Renan De Lima Franco
Renan De Lima Franco
Número da OAB:
OAB/SP 323592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan De Lima Franco possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2018, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENAN DE LIMA FRANCO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0000988-66.2011.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Suzano; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0000988-66.2011.8.26.0606; Adjudicação Compulsória; Apelante: Maria Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogada: Maira Cristina Silva Real (OAB: 386700/SP); Advogada: Mariana Rodrigues Viveiros (OAB: 424990/SP); Advogado: Renato Numer de Santana (OAB: 339517/SP); Apelado: Alaécio Felix Mota (Por curador); Advogado: Renan de Lima Franco (OAB: 323592/SP) (Curador(a) Especial); Interessado: Claudia Sebastiana Rodrigues da Silva; Advogado: Sandro Ronaldo Cavalcanti Junior (OAB: 153840/SP); Interessado: João Rodrigues Filho; Advogado: Sandro Ronaldo Cavalcanti Junior (OAB: 153840/SP); Interessado: José Carlos Rodrigues; Advogado: Sandro Ronaldo Cavalcanti Junior (OAB: 153840/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 1003176-34.2017.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003176-34.2017.8.26.0564; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Emerson Cesar de Moraes (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Marcelino Gonzalez Blanco (OAB: 266936/SP); Advogado: Magno dos Santos Barbosa (OAB: 354170/SP); Apelado: Elias Gualberto Patrício (Assistência Judiciária); Advogado: Marcelo Pompermayer (OAB: 243536/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Benedito Aparecido Monteiro; Advogado: Renan de Lima Franco (OAB: 323592/SP); Advogada: Carina Gabriela Oliveira dos Reis (OAB: 325359/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 0000988-66.2011.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000988-66.2011.8.26.0606; Assunto: Adjudicação Compulsória; Apelante: Maria Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogada: Maira Cristina Silva Real (OAB: 386700/SP); Advogada: Mariana Rodrigues Viveiros (OAB: 424990/SP); Advogado: Renato Numer de Santana (OAB: 339517/SP); Apelado: Alaécio Felix Mota (Por curador); Advogado: Renan de Lima Franco (OAB: 323592/SP) (Curador(a) Especial); Interessado: Claudia Sebastiana Rodrigues da Silva e outros; Advogado: Sandro Ronaldo Cavalcanti Junior (OAB: 153840/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005850-70.2017.8.26.0606 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Gilmario Nascimento Silva - Vistos. 1. O Réu foi condenado definitivamente por v. Acórdão à pena privativa de liberdade em REGIME FECHADO. 2. Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD, TRE-SP e Delegacia de Polícia. 3. Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio OAB/DPE-SP, atuação "Recurso". 4. Cumpra-se o v. Acórdão: Expeça-se mandado de prisão pelo portal do BNMP 3.0 do CNJ. MANDADO DE PRISÃO. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 4.1) Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Em Plenário Virtual realizado de 23/06/2023 a 30/06/2023, o Excelso Pretório sedimentou o entendimento do mérito do Tema de nº 788 da Repercussão Geral de que: "a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se este entendimento aos casos em que (i) a pena não foi declarada extinta pela prescrição e (ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/2020. Outrossim, caso a prescrição da pretensão executória já tenha sido declarada em qualquer das instâncias judiciais, não se aplica o Tema 788. No caso concreto, o trânsito em julgado da condenação válida para a acusação ocorreu no dia: 05/02/2025 (página 551), aplicando-se a tese do Tema 788. 4.2) Cálculo da prescrição da pretensão executória. No caso concreto, há os seguintes dados: Pena privativa de liberdade: 7 anos. Prescrição: 12 anos (art. 109, III, CP). Reincidência: Não. Réu menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença: Não. Termo Inicial da PPE: 05/02/2025 (página 551). Termo Final da PPE: 04/02/2037. 4.3) Expeça-se mandado de prisão pelo portal do BNMP 3.0 do CNJ. Insira-se manualmente a validade (termo final da PPE) do mandado. 4.4) Envie-se ao IIRGD (mandados.iirgd@sp.gov.br), 32º BPM/M-Inteligência (32bpmminteligencia@policiamilitar.sp.gov.br). 4.5) Copie-se os autos digitais para "Ag. Prisão". Em vencimento, inserir a data da validade do mandado de prisão (prescrição da pretensão executória). 4.6) Copie-se os autos digitais para "Ag. Decurso de Prazo", onde será controlada a fiscalização do cumprimento do mandado. Em "prazo", inserir 90 dias. Decorrido o prazo, enviem-se ao Ministério Público. 5. Tratando-se de processo criminal pendente unicamente da prisão do réu/condenado, conforme Comunicado Conjunto 344/2022 item 2, averbe-se a movimentação unitária 14997-Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado, a fim de que não conste da taxa líquida de congestionamento e contabilização de feitos paralisados há mais de N dias. 6. Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva. Envie-se ao DEECRIM ou VEC competente. 7. Os autos serão copiados para a fila Guia de Execução - Alterar competência - BNMP, devendo a z. serventia providenciar a transferência da peça, após o cadastro pelo Juízo do DEECRIM ou VEC. Em justificativa, informe-se o número do processo de execução. 8. Certifique-se a alteração da competência. 9. Lançar a movimentação unitária 61619. Mover o processo de conhecimento para o arquivo definitivo. 10. DAS COMUNICAÇÕES FINAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PENA CORPORAL. Com a comunicação da extinção da PPL ou PRD pelo Juízo da Execução Criminal: a) Atualize-se histórico de parte (evento 772 Pena Jugada Extinta). Em complemento, averbar o Processo de Execução Criminal respectivo. 11. DO ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. Somente depois da comunicação de extinção de todas as penas aplicadas (pena corporal e pena de multa), a z. serventia deverá lançar e movimentação unitária "Cód. 61615 - Arquivamento Definitivo", a qual fará com que o presente processo criminal digital não mais conste em certidões de distribuição criminal para fins civis e eleitorais (art. 480, § 4º, NSCGJ). Dil. - ADV: RENAN DE LIMA FRANCO (OAB 323592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Liliana Crispim de Carvalho (OAB 266953/SP), Renan de Lima Franco (OAB 323592/SP), Carina Gabriela Oliveira dos Reis (OAB 325359/SP), Lucas Correia Soares (OAB 501824/SP) Processo 0000923-73.2017.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. C. G. H. - Exectdo: C. L. H. - Vistos. HOMOLOGO a transação firmada entre as partes (fls. 199/201). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC, dando por finalizada a execução. Nos termos dos artigos 90, §2º e 3º do CPC, fica cada parte condenada ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade judiciária, bem como as custas processuais remanescentes. Transitado em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários, caso devido. P.R.I.