Ricardo Luiz Correia
Ricardo Luiz Correia
Número da OAB:
OAB/SP 323596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Luiz Correia possui 82 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
RICARDO LUIZ CORREIA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003596-14.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOAO PAULUS FRANCO MORATA Advogados do(a) AUTOR: OTAVIO FERREIRA MORENO - SP506279, RICARDO LUIZ CORREIA - SP323596 REU: PRIME HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA FALIDO, CONSTRUTORA ERP LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a revisão do contrato de financiamento imobiliário. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a instrução probatória, com a regular instauração do contraditório e da ampla defesa e percuciente análise de provas. Cite-se o (s) réu (s), a fim de que apresente(m) defesa no prazo legal. Apresentada resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do (s) requerido(s) e eventuais documentos juntados. Quando em termos, tornem os autos conclusos. A presente decisão serve como mandado de citação e/ou carta precatória. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003113-18.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARCELO DE MELO DIAS Advogados do(a) AUTOR: OTAVIO FERREIRA MORENO - SP506279, RICARDO LUIZ CORREIA - SP323596 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PRIME HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA FALIDO, CONSTRUTORA ERP LTDA Advogado do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 D E S P A C H O Ante a informação trazida pelo ID 357364184, acerca da falência de PRIME HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, defiro a citação da administradora judicial nomeada, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL, pessoa jurídica especializada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.747.780/0001-78, com endereço à Rua João Padre Manuel, nº 775, 10º Andar, Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, e-mail: contato@viacapital.com.br, telefone: (11) 3882-0538. Outrossim, quanto à corré CONSTRUTORA ERP LTDA, indefiro a citação por edital, uma vez que esta não é permitida nos Juizados Especiais Federais (JEFs), conforme o § 2º do artigo 18 da Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. Nesse passo, forneça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço para a citação da referida parte. Intimem-se. CAMPINAS, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003113-18.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARCELO DE MELO DIAS Advogados do(a) AUTOR: OTAVIO FERREIRA MORENO - SP506279, RICARDO LUIZ CORREIA - SP323596 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PRIME HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA FALIDO, CONSTRUTORA ERP LTDA Advogado do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 D E S P A C H O Ante a informação trazida pelo ID 357364184, acerca da falência de PRIME HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, defiro a citação da administradora judicial nomeada, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL, pessoa jurídica especializada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.747.780/0001-78, com endereço à Rua João Padre Manuel, nº 775, 10º Andar, Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, e-mail: contato@viacapital.com.br, telefone: (11) 3882-0538. Outrossim, quanto à corré CONSTRUTORA ERP LTDA, indefiro a citação por edital, uma vez que esta não é permitida nos Juizados Especiais Federais (JEFs), conforme o § 2º do artigo 18 da Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. Nesse passo, forneça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço para a citação da referida parte. Intimem-se. CAMPINAS, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054913-24.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Damião Francisco dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo o recurso de páginas 199/220 no efeito devolutivo. Deixo de conceder efeito suspensivo, por não vislumbrar perigo de dano irreparável à parte. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38024 - Contrarrazões", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: load/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB 506279/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036830-87.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - C.R.S. - M.C.A.N. - Vistos. 1. Considerando que o estudo pelo setor técnico psico/social foi agendado para data longínqua, diga(m) a(s) parte(s) se há interesse na realização dos estudos de forma particular, por meio do CEFATEF - Centro de Formação e Estudos Terapeuticos da Família, no valor módico de 200,00 (duzentos) reais por laudo, no prazo de 10 (dez) dias para o depósito judicial dos honorários periciais. 2. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos através do CEFATEF, por e-mail. E dê-se ciência ao setor técnico de que os trabalhos serão realizados de forma particular, a fim de liberação das datas para outros procedimentos. 3. Em desacordo, ficam a(s) parte(s) intimada(s), na pessoa de seu advogado constituído, dos termos do agendamento para a realização do estudo pelo setor psico/social. Int. - ADV: OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB 506279/SP), ANDRÉ LUIZ SPÓSITO (OAB 468531/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006247-55.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian de Carvalho - Condomínio Residencial Parque da Mata Vi - Ciência a parte requerente acerca dos documentos juntados as fls. 81/84, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB 506279/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP), ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006142-24.2025.8.26.0229 - Guarda de Família - Guarda - S.C.S.T. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Em que pese o instituto da guarda compartilhada transmutar-se em regra a partir da Lei 13.058/2014, mas nos termos da cota Ministerial retro - cujos argumentos também adoto como razão de decidir, havendo elementos suficientes que elevam a probabilidade do direito pleiteado e estando preenchidos os demais requisitos necessários à concessão da medida inaudita altera parte, mas também inexistindo indícios que infirmem o quanto alegado ou que desabonem a conduta do(a) requerente e a fim de evitar transtornos imediatos por uma mudança brusca da situação fática, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinação do regime de guarda unilateral do(a)(s) menor(es) em caráter provisório à parte requerente. Dispensável a expedição de Termo de Guarda Provisória ante o legal exercício do Poder Familiar. Em relação a regulamentação de visitas, DEFIRO A LIMINAR da seguinte forma: - O genitor poderá visitar a criança aos domingos/sábados alternados, retirando às 9h00 e devolvendo às 17h00 até que a criança complete três anos de idade. - Após esse período, o genitor exercerá seu direito de visitas aos finais de semana alternados, das 9h00 do sábado às 18h00 do domingo. - Quando o caso, a divisão igualitária das férias. - No dia dos pais e no aniversário do genitor, em companhia dele, e no dias das mães e no aniversário da genitora, em companhia dela. - No aniversário do(a)(s) menor(es), alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta. - No natal e no ano novo, alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta no natal. Atente-se a parte requerida que, nos termos do artigo 77, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa de acordo com a gravidade da conduta. Eventual insurgência contra a Decisão supra deve ser objeto de recurso próprio a ser manejado pela parte interessada na forma da lei. Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 11/09/2025 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Hortolândia - CEJUSC, situado à R. Sebastião Custódio de Oliveira, 20 - Remanso Campineiro, Hortolândia - SP, 13184-507. ficando deferido os beneficios da Justiça gratuita às partes, para fins de conciliação, nos termos do artigo 14 da Resolução 809/2019, ficando vedada a cobrança de honorários do conciliador. A audiência designada somente poderá ser cancelada ou redesignada por determinação judicial. CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e para participar da audiência de conciliação. Deverá a SADM observar o cumprimento urgente do mandado (art 995 § 3º e 4º das NSCGJ). 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado). Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias. Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso I). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo acordo, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de Estudo Psicossocial. Expeça-se o necessário à intimação das partes para comparecimento nas datas e horários designados. Nos termos da Resolução 809/2019, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, devendo tal valor ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa. Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Citação e Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP), OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB 506279/SP)
Página 1 de 9
Próxima