Ricardo Luiz Correia

Ricardo Luiz Correia

Número da OAB: OAB/SP 323596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Luiz Correia possui 91 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: RICARDO LUIZ CORREIA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) INVENTáRIO (6) Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006247-55.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian de Carvalho - Condomínio Residencial Parque da Mata Vi - Ciência a parte requerente acerca dos documentos juntados as fls. 81/84, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB 506279/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP), ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006142-24.2025.8.26.0229 - Guarda de Família - Guarda - S.C.S.T. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Em que pese o instituto da guarda compartilhada transmutar-se em regra a partir da Lei 13.058/2014, mas nos termos da cota Ministerial retro - cujos argumentos também adoto como razão de decidir, havendo elementos suficientes que elevam a probabilidade do direito pleiteado e estando preenchidos os demais requisitos necessários à concessão da medida inaudita altera parte, mas também inexistindo indícios que infirmem o quanto alegado ou que desabonem a conduta do(a) requerente e a fim de evitar transtornos imediatos por uma mudança brusca da situação fática, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinação do regime de guarda unilateral do(a)(s) menor(es) em caráter provisório à parte requerente. Dispensável a expedição de Termo de Guarda Provisória ante o legal exercício do Poder Familiar. Em relação a regulamentação de visitas, DEFIRO A LIMINAR da seguinte forma: - O genitor poderá visitar a criança aos domingos/sábados alternados, retirando às 9h00 e devolvendo às 17h00 até que a criança complete três anos de idade. - Após esse período, o genitor exercerá seu direito de visitas aos finais de semana alternados, das 9h00 do sábado às 18h00 do domingo. - Quando o caso, a divisão igualitária das férias. - No dia dos pais e no aniversário do genitor, em companhia dele, e no dias das mães e no aniversário da genitora, em companhia dela. - No aniversário do(a)(s) menor(es), alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta. - No natal e no ano novo, alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta no natal. Atente-se a parte requerida que, nos termos do artigo 77, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa de acordo com a gravidade da conduta. Eventual insurgência contra a Decisão supra deve ser objeto de recurso próprio a ser manejado pela parte interessada na forma da lei. Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 11/09/2025 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Hortolândia - CEJUSC, situado à R. Sebastião Custódio de Oliveira, 20 - Remanso Campineiro, Hortolândia - SP, 13184-507. ficando deferido os beneficios da Justiça gratuita às partes, para fins de conciliação, nos termos do artigo 14 da Resolução 809/2019, ficando vedada a cobrança de honorários do conciliador. A audiência designada somente poderá ser cancelada ou redesignada por determinação judicial. CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e para participar da audiência de conciliação. Deverá a SADM observar o cumprimento urgente do mandado (art 995 § 3º e 4º das NSCGJ). 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado). Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias. Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso I). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo acordo, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de Estudo Psicossocial. Expeça-se o necessário à intimação das partes para comparecimento nas datas e horários designados. Nos termos da Resolução 809/2019, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, devendo tal valor ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa. Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Citação e Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP), OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB 506279/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006095-50.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.T.F. - Vistos. Acolho a manifestação Ministerial retro e determino que a parte autora esclareça se há ação para regulamentação de guarda e visitas, informando o número. Em caso negativo, visando evitar futuras ações, emende-se a inicial para inclusão de tais pedidos Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB 506279/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011254-89.2025.5.15.0053 AUTOR: GUSTAVO WENDER SOARES RODRIGUES RÉU: AFIADORA CAMPINAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE FACAS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dd8b1 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia  25/03/2026 15:25 horas,  na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, localizada à Avenida José de Souza Campos, 422, 4º andar, Campinas/SP.   Havendo pedido expresso de perícia não há necessidade de trazer testemunhas, uma vez que a audiência será cindida para designação de perícia e posteriormente designação de instrução. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada, por se tratar de problema operação quando há distribuição pelo 100%  digital. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma presencial. O Juízo a qualquer tempo poderá revogar tal procedimento, caso seja verificada a inviabilidade ou dificuldade na execução dos atos processuais que prejudique o regular andamento do feito ou que alguma das partes resida em local distante da jurisdição, .desde que devidamente comprovado nos autos. A ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato.  É facultado à reclamada fazer se substituir por preposto conhecedor dos fatos. A parte reclamada deverá incluir, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJCR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Para saber o andamento em tempo real das audiências, acesse o app da Justiça do Trabalho - JTE no qual é possível visualizar as audiências em andamento e aquelas ainda não apregoadas. Disponível tanto no sistema operacional Android como no iOS. Basta baixar o aplicativo nas lojas Google Play ou APP Store. Processos do RITO ORDINÁRIO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.825 da CLT.  Processos do RITO SUMARÍSSIMO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.852 H, §2º e §3º da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO WENDER SOARES RODRIGUES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021911-34.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Canto dos Bem Te Vis - Felipe Velardi Francisco - 1. FLs. 321: recebo como emenda. Anote-se a Caixa Econômica Federal no polo passivo do SAJ com exclusão do executado Felipe. 2. Determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Federais de Campinas, com nossas homenagens, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal é parte. - ADV: OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB 506279/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032622-47.2024.8.26.0114 (processo principal 1031060-54.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Douglas de Moraes Arten - Boavista Empreendimentos Imobiliarios Spe - Ltda - Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo o curso da execução. Ao embargado para impugnação. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002357-81.2024.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - C.C.P. - Fls. 60/61: Providencie o inventariante a regularização da representação processual dos herdeiros Francielle e Davi Lucca, acostando procuração nos autos, ou então requeira as providenciais necessárias para a citação dos mesmos. Oficie-se ao INSS, conforme já determinado a fls. 29/31. No mais, apresente a inventariante o protocolo de pagamento do ITCMD ou pedido de isenção, perante o Posto fiscal da Fazenda Estadual. Por fim, atenda a z. Serventia a cota ministerial retro, certificando-se. - ADV: RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP)
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