Dr. Tidelly Bandeira Ruas
Dr. Tidelly Bandeira Ruas
Número da OAB:
OAB/SP 323615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Tidelly Bandeira Ruas possui 195 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TRT4, TRT9, TJSP, TRT3, TRT1, TRT2, TRT15, TST
Nome:
DR. TIDELLY BANDEIRA RUAS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000754-60.2023.5.02.0252 RECLAMANTE: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS RECLAMADO: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a contestar cálculos no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Cálculos devem ser contestados com cálculos, sob pena de serem homologados os cálculos da parte contraria. CUBATAO/SP, 29 de julho de 2025. ROBERTO LAZARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000754-60.2023.5.02.0252 RECLAMANTE: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS RECLAMADO: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a contestar cálculos no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Cálculos devem ser contestados com cálculos, sob pena de serem homologados os cálculos da parte contraria. CUBATAO/SP, 29 de julho de 2025. ROBERTO LAZARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010925-32.2023.5.03.0037 AUTOR: PABLO PORCINO DA SILVA RÉU: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8978c proferida nos autos. Certidão Certifico e dou fé que em 17/05/2024 decorreu o prazo manifestação do reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo de ID a417d22. Certifico mais que o presente processo foi localizado na caixa de cumprimento de acordo sem a necessária intimação ao reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre o acordo homologado, razão pela qual está sendo concluído nesta data. Era o que me cabia certificar. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 29/07/2025. MARILIA GABRIELLA TOSTES DE LIMA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Silente o(a) autor(a), reputo integralmente cumprido o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio e arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 29 de julho de 2025. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PABLO PORCINO DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010925-32.2023.5.03.0037 AUTOR: PABLO PORCINO DA SILVA RÉU: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8978c proferida nos autos. Certidão Certifico e dou fé que em 17/05/2024 decorreu o prazo manifestação do reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo de ID a417d22. Certifico mais que o presente processo foi localizado na caixa de cumprimento de acordo sem a necessária intimação ao reclamado para comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre o acordo homologado, razão pela qual está sendo concluído nesta data. Era o que me cabia certificar. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 29/07/2025. MARILIA GABRIELLA TOSTES DE LIMA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Silente o(a) autor(a), reputo integralmente cumprido o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio e arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 29 de julho de 2025. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016718-98.2024.8.26.0562 (processo principal 1009117-97.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allan Gregorio de Limas - Crossfit Cpk Ltda - Para confecção do MLE, apresente o exequente novo formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024 (link de acesso abaixo), Caderno Administrativo, pg. 155, devendo observar o preenchimento correto de todos os campos. - ADV: ELOISA ALLINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 449565/SP), TATIELY DE CASTRO ALEXANDRE (OAB 421778/SP), TIDELLY BANDEIRA RUAS MENDES (OAB 323615/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000505-09.2023.5.02.0447 RECLAMANTE: ALEXANDRE LOPES ARAUJO RECLAMADO: VIVANTE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1bbcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Vistos. O v. acórdão de ID. 4b6aa50 determinou a prévia intimação da reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ, o que não ocorreu. Intimem-se as corrés para no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas salariais pagas no período, da indenização de 40% do FGTS, bem como para entregar os documentos necessários ao levantamento do FGTS e habilitação no benefício do seguro-desemprego, sob pena de execução por quantia certa sendo, no primeiro caso, pelos valores que vierem a ser apurados em liquidação de sentença e, para o segundo, de acordo com os critérios adotados pelo Governo para a fixação do benefício, que também será devida na impossibilidade de saque do benefício a que o empregador der origem. Indevida a liberação por alvará judicial visto tratar-se de obrigação do empregador. Cumprido, dê-se ciência ao autor e encaminhem-se os autos ao perito para retificação dos seus cálculos, observando-se o disposto na OJ 415 da SDI-1 do C. TST, conforme expressamente determinado na sentença de ID. 050704f, no prazo de 10 dias. SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - VIVANTE S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATSum 0010293-87.2025.5.15.0041 AUTOR: MAIK DA SILVA RODRIGUES RÉU: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb3594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque integralmente cumprido, homologo o acordo celebrado entre as partes, eis que em consonância com o direito. Desnecessária a fixação de cláusula penal, ante o pagamento integral das parcelas avençadas. Como determinado na ata de audiência id e466075, efetue-se a retificação da autuação, para dela excluir a(s) reclamada(s) que não participou(aram) da avença. Providencie a Secretaria. Ficam convalidadas e homologadas as demais cláusulas pactuadas, em especial o alcance da quitação e a discriminação da natureza das verbas que compuseram a avença. Nos termos do art. 2º §1º do capítulo “INSS” da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 15ª Região, e considerando-se que a avença também é composta por verbas de natureza salarial, o(à) reclamado(a) deverá recolher, até o dia 10 do mês subsequente ao pagamento de cada parcela, a verba previdenciária incidente, relativa à quota parte do empregado e do empregador, comprovando nos autos até dez dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução e ciência ao UNIÃO para fins de bloqueio da expedição de Certidão Negativa de Débito (CND), observados os parâmetros abaixo, bem como o teor do art. 876, § Único, da CLT. A reclamada, na qualidade de empregadora, será a responsável pelo recolhimento das contribuições sociais que lhe digam respeito e, ainda, daquelas devidas pelo reclamante, na condição de empregado, nos termos do art. 33,§ 5º , da Lei nº 8.212/91. O termo inicial da dívida previdenciária, será o dia imediatamente seguinte à data-limite para o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art. 30, da Lei 8.212/91, para efeito de atualização monetária e cálculo de juros de mora. Caso a reclamada seja optante pelo SIMPLES, e desde que não demonstrada essa condição nos autos até este momento, deverá comprovar, no prazo de cinco dias, a fim de que não seja necessário o recolhimento da contribuição previdenciária da quota parte do empregador. Tendo em vista que as partes nada dispuseram em relação às custas, e diante das disposições contidas no artigo 789, § 3º, da CLT, fixo-as em R$ 240,00, calculadas sobre o valor da avença (artigo 789, I, da CLT), montante que será dividido em partes iguais entre os litigantes, ficando a parte autora isenta de sua parte, na forma da lei. Deverá a Reclamada que celebrou a avença promover à quitação das custas processuais correspondentes à sua parte (R$ 120,00), no prazo de trinta dias, sob pena de execução. Após o pagamento da(s) despesa(s) processual(is) acima indicada(s), remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIK DA SILVA RODRIGUES
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