Aline Sciola De Freitas

Aline Sciola De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 323669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Sciola De Freitas possui 313 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT15, TRT5, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 162
Total de Intimações: 313
Tribunais: TRT15, TRT5, TJMG, TST, TJSP, TRT3, TRT6, TRT2
Nome: ALINE SCIOLA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
286
Últimos 90 dias
313
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 313 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000732-61.2025.5.06.0341 RECLAMANTE: CLEISSON GALINDO FREIRE ALVES RECLAMADO: M. H. DE JESUS DELL'ORTI SEGURANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdef020 proferida nos autos. DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelas reclamadas, M. H. DE JESUS DELL'ORTI SEGURANCA e RED BULL BRAGANTINO FUTEBOL LTDA, na qual alegam que o trabalhador foi contratado e prestou serviços na localidade de Bragança Paulista/SP, sendo este, portanto, o foro competente para julgar a reclamação trabalhista, nos termos do art. 651, caput, da CLT. Por sua vez, o exceto aduziu o pleno acesso à justiça e sua hipossuficiência econômica, impugnando a tese da excipiente, pela aplicação, por analogia, do art. 651, § 3º, da CLT, que autoriza o reclamante ajuizar a reclamação no lugar do seu domicílio (município de Alagoinhas-PE). Eis o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 800 da CLT, uma vez respeitado o prazo de 5 dias úteis, considero tempestivas as exceções de incompetência apresentadas pelas demandadaa, tendo em vista que o reclamante não impugnou tal ponto. Em suas contestações (Id b7b799a e Id d7bc268), as excipientes/reclamadas aduziram que o reclamante foi contratado e prestou serviços exclusivamente em Bragança Paulista/SP, sendo este, portanto, o foro competente nos termos do art. 651 da CLT, devendo o feito ser remetido para uma das Varas de Trabalho de Bragança Paulista-SP. Por sua vez, o exceto/reclamante impugnou tal alegação e asseverou que o foro competente se dar em razão do domicílio atual do reclamante, conforme pacífica jurisprudência e princípios constitucionais. Pois bem. Verifica-se que o reclamante é hipossuficiente no viés econômico, já que apresentou declaração de pobreza (Id 1a24249) nesse sentido, o que gera a presunção de veracidade, atraindo, per si só, a aplicação do art. 651, §3º, da CLT. O exceto alegou residir atualmente no município de Alagoinhas/PE (distante aproximadamente 2.400 Km da cidade de Bragança Paulista/SP), fato não impugnado pelas excipientes, bem como aduziu que a instrução da presente demanda poderá ocorrer integralmente de forma remota, inclusive com a oitiva do Reclamante, testemunhas e representantes da empresa, seja em audiências híbridas (presenciais para alguns e virtuais para outros), seja integralmente virtuais, sem qualquer prejuízo à apuração da verdade dos fatos. Gize-se que as excipientes não se opuseram à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital. Porquanto, desarrazoada a necessidade de permanência do reclamante no local em que prestou serviços com a única finalidade de ali ajuizar reclamação trabalhista em busca dos direitos que considera afanados, sob pena de ver subvertida a finalidade da lei em facilitar o livre acesso ao Judiciário, que lhe é constitucionalmente assegurado, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF/88. Nesse sentido vem decidindo o E. Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. LOCAL DE TRABALHO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR. ACESSO À JURISDIÇÃO. ART. 651 DA CLT. GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA COMO DIREITO FUNDAMENTAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. O fato de o obreiro residir no município de Aracaju/SE, que dista aproximadamente 356 Km da cidade de Salvador/BA e 1.097 Km da cidade de Aracruz/ES, locais da prestação de serviços, demandaria despesa considerável com o deslocamento e dificultaria sobremaneira o seu acesso ao Judiciário, dado o seu estado de miserabilidade econômica, declarado desde a exordial. Nesse sentido, deve ser dada ao art. 651 da CLT interpretação conforme a Constituição, especialmente o princípio insculpido no artigo 5º, XXXV, a fim de viabilizar o seu acesso à jurisdição. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 6365720125200003 636-57.2012.5.20.0003, Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 18/09/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/09/2013) Saliente-se, enfatizadamente, que o feito tramita pelo Juízo 100% Digital e não houve oposição das rés a este rito, isso possibilita/permite que os atos processuais sejam realizados pelo PJe ou à distância, conforme ATO TRT6 GP n.º 535/2021: Art. 3º.  No âmbito do “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores (§1º, do artigo 1º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Dessa forma, não se aplica ao presente caso, a tese da reclamada de aplicação do caput do art. 651 da CLT, o qual fixa a competência de acordo com o local da prestação de serviços. Não se pode olvidar que escolas jurídicas neoconstitucionais defendem que a constituição possui uma posição central e onipresente no ordenamento jurídico, irradiando seus efeitos para as demais normas jurídicas. Assim, a legislação infraconstitucional pátria deve ser interpretada à luz da Constituição Cidadã de 1988, sob pena de ferir os pilares fundamentais traçados pela assembleia nacional constituinte e pelo poder reformador derivado, inclusive o direito fundamental de acesso à justiça. Desse modo, em razão da sobreposição da Constituição Federal de 1988 sobre a norma infraconstitucional, interpreto o artigo 651, caput, da CLT, conforme o art. 5º, XXXV, da CF, para considerar que se trata de norma que fixa apenas parâmetros relativos, os quais podem ser afastados diante da necessidade de se garantir o pleno acesso à justiça. O preceituado art. 651 da CLT não deve “de per si” só merecer apenas uma análise literal, gramatical e restritiva; tal dispositivo carece de interpretação mais abrangente, alternativa e, mormente, teleológica, levando em consideração o fim social e as exigências do bem comum (grifo meu), nos termos do art. 5º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, o que se pretende, à luz da hermenêutica jurídica, é examinar a finalidade da norma como elemento fundamental para descobrir o sentido e alcance dela. Doutro giro, invocando-se o PRINCIPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, implícito no art. 7°, da CF, insta destacar que sobreponha à restrição imposta pelo caput do art. 651 da CLT, permitindo o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do trabalhador. Nessa linha, podemos asseverar que o método da interpretação teleológica passou a ser prestigiado pelos tribunais brasileiros atualmente, razão pela qual se busca compreender a norma sob a ótica racional, que visa revelar o bem (valor) jurídico, objeto da tutela jurisdicional, preenchendo as lacunas do direito. Destarte, é plausível conceber a hipossuficiência econômica do autor perante as reclamadas, o que impõe a leitura da norma celetista segundo o espírito constitucional, a fim de conferir maior efetividade ao princípio do acesso à  justiça ao reclamante. Por essas razões, rejeito ambas as exceções de incompetência em razão do lugar apresentada pelas demandadas, considerando a dignidade da pessoa humana e a hipossuficiência do trabalhador, com arrimo no princípio do acesso à justiça e da universalidade do direito de ação, entendendo ser razoável manter o feito neste juízo. CONCLUSÃO Pelo exposto, DECIDO REJEITAR ambas as exceções de incompetência em razão do lugar apresentada pelas reclamadas, observando-se os termos da fundamentação acima. Ficam intimadas as partes, por meio de seus procuradores, acerca do teor da presente decisão. Aguarde-se audiência. ASB   PESQUEIRA/PE, 28 de julho de 2025. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEISSON GALINDO FREIRE ALVES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000425-67.2024.8.26.0099/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Embargda: L. de F. C. - Embargdo: I. R. de S. - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, ficando a parte embargante, desde logo, advertida para o que dispõe o artigo 1.026, §§ 2º a 4º, do mesmo códex. Após, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Aline Sciola de Freitas (OAB: 323669/SP) - Everson Rocco (OAB: 177676/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010131-38.2024.5.15.0038 AUTOR: MISLENE GOMES CHRISTIANO DE OLIVEIRA RÉU: A. L. P. SANTOS SERVICOS - EPP E OUTROS (1) Ao advogado do Reclamado: Fica Vossa Senhoria notificada de que os dados do Sr.Perito encontram-se na ata de audiência (doc.Id cd4ffd5 de 20/08/2024) . Intimado(s) / Citado(s) - A. L. P. SANTOS SERVICOS - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0011141-20.2024.5.15.0038 AUTOR: IVONE DA SILVA LIMA RÉU: M. H. DE JESUS DELL'ORTI SEGURANCA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e07c7 proferido nos autos. DESPACHO Com relação aos valores devidos ao FGTS, determino ao Sr. Gerente da agência2746 da Caixa Econômica Federal, ou a quem as suas vezes fizer, que a vista do presente, proceda à transferência de R$ 1.376,62 encontrados na conta judicial 1.376,62, acrescidos de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito, para uma conta vinculada ao FGTS da reclamante IVONE DA SILVA LIMA, CPF: 250.718.148-62, nascida aos 13/12/1975, filha de JOSEFA DA SILVA LIMA, portadora da CTPS nº 83.355 Série 166-SP, data de admissão 27/10/2023. Outrossim, informo que a empresa M. H. de Jesus Dell'orti Seguranca encontra-se inscrita junto ao CNPJ: 42.135.431/0001-05. Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo ao presente força de ofício, o qual deverá ser encaminhado ao banco depositário, por e-mail, para o seguinte endereço: ag2746@caixa.gov.br.  A autenticidade deste documento deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao A resposta ao presente deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este Juízo por e-mail corporativo, para o endereço saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes em formato .pdf. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. BRAGANCA PAULISTA/SP, 28 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M. H. DE JESUS DELL'ORTI SEGURANCA LTDA - JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0011141-20.2024.5.15.0038 AUTOR: IVONE DA SILVA LIMA RÉU: M. H. DE JESUS DELL'ORTI SEGURANCA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e07c7 proferido nos autos. DESPACHO Com relação aos valores devidos ao FGTS, determino ao Sr. Gerente da agência2746 da Caixa Econômica Federal, ou a quem as suas vezes fizer, que a vista do presente, proceda à transferência de R$ 1.376,62 encontrados na conta judicial 1.376,62, acrescidos de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito, para uma conta vinculada ao FGTS da reclamante IVONE DA SILVA LIMA, CPF: 250.718.148-62, nascida aos 13/12/1975, filha de JOSEFA DA SILVA LIMA, portadora da CTPS nº 83.355 Série 166-SP, data de admissão 27/10/2023. Outrossim, informo que a empresa M. H. de Jesus Dell'orti Seguranca encontra-se inscrita junto ao CNPJ: 42.135.431/0001-05. Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo ao presente força de ofício, o qual deverá ser encaminhado ao banco depositário, por e-mail, para o seguinte endereço: ag2746@caixa.gov.br.  A autenticidade deste documento deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao A resposta ao presente deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este Juízo por e-mail corporativo, para o endereço saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes em formato .pdf. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT. BRAGANCA PAULISTA/SP, 28 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONE DA SILVA LIMA
  7. Tribunal: TST | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012002-40.2023.5.15.0038 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301721100000107143210?instancia=3
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010131-38.2024.5.15.0038 AUTOR: MISLENE GOMES CHRISTIANO DE OLIVEIRA RÉU: A. L. P. SANTOS SERVICOS - EPP E OUTROS (1)  Ao advogado da reclamada: Fica V. Sa. Intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado na homologação do acordo. Intimado(s) / Citado(s) - A. L. P. SANTOS SERVICOS - EPP
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