Elaine De Cassia Severo Passos
Elaine De Cassia Severo Passos
Número da OAB:
OAB/SP 323700
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2185545-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Roberto Silva (Espólio) - Agravante: Suely Salim Silva - Agravado: Carolina Tecchio Silva (Espólio) - Agravada: Elaine de Cassia Severo Passos - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRAMINUTA ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Roberto Silva Filho (OAB: 137560/SP) - Elaine de Cassia Severo Passos (OAB: 323700/SP) - Aline Maria Caiani (OAB: 134185/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002469-80.2018.8.26.0586 (apensado ao processo 0006718-60.2007.8.26.0586) (processo principal 0006718-60.2007.8.26.0586) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Roberto Silva - ESPÓLIO - Elaine de Cassia Severo Passos - Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 16 e os documentos de fls. 36/65, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA FILHO (OAB 137560/SP), ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000819-51.2025.8.26.0586 (processo principal 0001478-46.2014.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudeir Fogaça - Lister Odilson Pedroso - - Maria Izabel Silva Pedroso - JUSTIÇA GRATUITA Tendo sido concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte hipossuficiente nos autos principais (fls. 35/36 e 37/40 dos autos principais), tal concessão mantém-se neste módulo processual. DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES: Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 58 dos autos principais). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006972-11.2013.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Jose Alves - F.A.Y Participações e Empreendimentos s/c Ltda - - Cobange Engenharia e Planejamento Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008932-26.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Maria José Rodolpho Alves - Keisanko Engenharia de Estruturas Ltda. - Fls. 258/279: Ciência à parte autora. - ADV: MARCIO MOLINA MATEUS (OAB 148169/SP), ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP), RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES (OAB 148003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000670-38.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrick Alberto Nagy - Vistos. Embargos de fls. 51/53: diga a autora, em cinco dias. Int. - ADV: ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000666-67.2015.8.26.0586 (processo principal 0007604-54.2010.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Elenice de Lima Carneiro Tavares Me - - Elias Xavier Carneiro - - Terezinha de Lima Carneiro e outro - Providenciei a gravação do MLE de fl. 219, nos termos da Decisão de fl. 210. No mais, dou ciência da referida folha para manifestação quanto à eventual inconsistência de dados. Ainda, esclareço que a referida guia aguardará conferência para posterior assinatura. - ADV: ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GILDA GARCIA CARDOSO MUNHOZ (OAB 156218/SP), GILDA GARCIA CARDOSO MUNHOZ (OAB 156218/SP), GILDA GARCIA CARDOSO MUNHOZ (OAB 156218/SP), ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP), ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000670-38.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrick Alberto Nagy - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexigibilidade do débito de IPVA relativo ao exercício de 2022, inscrito na Dívida Ativa sob a CDA nº 1364187118, em nome do autor; DETERMINAR a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros da Dívida Ativa do Estado em relação ao débito discutido nestes autos; DETERMINAR a sustação definitiva do protesto em cartório decorrente da cobrança da CDA nº 1364187118; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que por estar sem assistência de advogado, deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), intimando-se oportunamente. Não há custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. P.I.C. - ADV: ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000573-55.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 0005769-89.2014.8.26.0586) (processo principal 0005769-89.2014.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCIO JOSE MONTEIRO DE FARIAS - Vistos. Ante a concordância das partes, homologo o cálculo de fls. 1/13. Atenda a parte autora, em dez dias, ao Comunicado 394/2015 do E. TJSP, procedendo ao protocolo, no formato digital, da solicitação de expedição de ofício requisitório, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios já se encontra habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Int. - ADV: ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007572-49.2010.8.26.0586 (586.01.2010.007572) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco de Assis Pereira - - Cleuza da Silva Pereira - 1) Preceitua a Resolução nº 910/2023 do E. TJSP. "Art. 1º - Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Art. 2º - O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região. §1º - O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça. §2º - Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado aos valores estabelecidos na Tabela anexa a essa Resolução. §3º - Na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil. §4º - Ao juiz caberá, para fixação do valor dos honorários, indicar o grau de complexidade da perícia previsto na Tabela Anexa (I, II ou III), quando houver, conforme o caso concreto. §5º - Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial.". Portanto, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente estimativa de seus honorários periciais levando em consideração a Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, inclusive indicando o tempo exigido para a prestação do serviço, nas eventuais etapas da perícia, e sobre a complexidade da matéria, no caso concreto. Prazo 05 dias. 2) Cumpra o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a decisão de fls. 278/286. Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP), ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP)