Fernando Da Silva Justo
Fernando Da Silva Justo
Número da OAB:
OAB/SP 323710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Da Silva Justo possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO DA SILVA JUSTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007044-43.2022.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apte/Apdo: M & G Engenharia Industrial Ltda - Apdo/Apte: Agropecuaria Haidar Ltda - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça. Data da pauta: 04/08/2025 às 13:30 Número da pauta: 6 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Cassiano de Araujo Pimentel (OAB: 282992/SP) - Fernando da Silva Justo (OAB: 323710/SP) - Rafael Vieira Saraiva de Medeiros (OAB: 187632/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000056-61.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.P.S. - D.P.M.O.C. - - O.F. - Vistos. Diante da fase processual em que o presente feito se encontra e, em observância à previsão contida no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo. Preliminarmente, a requerida Odontocompany Franchising S/A sustentou não deter legitimidade para figurar no polo passivo da presente relação processual. A legitimidade consiste na pertinência subjetiva da demanda e, à luz da teoria da asserção, a referida condição da ação deve ser aferida de forma abstrata por uma simples leitura da petição inicial, partindo-se do pressuposto de que os fatos lançados pela parte autora são verdadeiros. No caso em apreço, tendo em vista que a parte requerente imputa à parte contrária o dever de indenizar decorrente da prestação de serviços odontológicos de forma insatisfatória, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo. Destarte, rejeito a referida preliminar. Por sua vez, a requerida Dayana Philipp-ME impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, competindo-lhe, por conseguinte, o ônus de demonstrar a inexistência de preenchimento das condições legais para o deferimento do benefício em questão. No caso em comento, contudo, ausentes maiores elementos indicativos de que as condições atuais da parte demandante não seriam condizentes com as alegações por ela formuladas, bem como por tal prova consubstanciar ônus da parte impugnante, rejeito o indigitado requerimento. Estão presentes, portanto, os pressupostos processuais e as condições da ação e não há nulidades a serem declaradas, razão pela qual declaro saneado o feito. A dilação probatória é imprescindível para que seja possível apurar a existência de dano indenizável decorrente de conduta profissional da parte requerida. Por oportuno, é o caso de manutenção da distribuição do ônus probatório nos moldes previstos nos incisos do art. 373 do código supramencionado, competindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Delimito como questões controvertidas: (i) a extensão dos danos sofridos pela parte autora; (ii) a efetiva prestação de serviço de implante dentário pela requerida e o resultado obtido; (iii) o nexo causal entre o dano sofrido pela autora e a conduta profissional da requerida; (iv) a existência de dano indenizável, como consectário da responsabilidade civil. Defiro, assim, a produção de prova pericial solicitada pelas partes. Para tanto, nomeio perita a Sra. Ana Laura Franco Paião (alpaiao@gmail.com), as quais deverão arcar com os honorários periciais no percentual de 50% para cada parte. A perita deverá ser intimada para aceitação e apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a metade a ser suportada pela demandante deverá ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte requerida para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de discordância da parte requerida, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). Havendo concordância da parte requerida com o valor estimado pela perita, os quais ficam desde já fixados, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor correspondente a 50% dos honorários. Comprovado o depósito pela requerida, oficie-se à Coordenadoria Auxiliar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva de honorários da perita nomeada, no valor de R$ 592,32 / 16 UFESP (correspondente à metade do valor indicado na tabela constante da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo - Especialidade 4. Odontologia - 2. Grau 2). Reservada a verba remuneratória, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo informar nos autos (via telefone - certificando-se - ou e-mail), com antecedência de 15 dias, a data e horário da realização da perícia, cientificando-se as partes oportunamente pela imprensa oficial. Fica desde já deferido o levantamento em seu favor dos respectivos honorários após a prestação de eventuais esclarecimentos. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, nos termos do art. 465, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exame pericial. Deverá ser fornecido à perita acesso às peças processuais necessárias ao desempenho do respectivo mister (CPC, art. 473, §3º). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, servindo esta decisão como OFÍCIO de comunicação à perita. - ADV: CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), CASSIANO DE ARAÚJO PIMENTEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33914/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000045-49.2025.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Geovanna Pereira Franco - Dayana Philipp-me (Odonto Company) - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Geovanna Pereira Franco em face de Dayana Philipp-me (Odonto Company), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Oportunamente, ao arquivo. - ADV: GUSTAVO DO CARMO MIRAGLIA (OAB 490635/SP), FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001089-43.2025.8.26.0047 (processo principal 1006372-69.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Comercio e Fabricação de Embalagens Chiara Ltda Me - Jair Oshiro - - Adriano Koite Oshiro - - APS TRUCK - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇAO DE VEICULOS AUTOMOTORES - Manifeste-se o exequente quanto ao decurso do prazo sem que houvesse manifestação da parte executada, dando prosseguimento ao feito. - ADV: FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP), BRUNO GARCIA PERES (OAB 14280/MT), CAROLINA CARMO CARDOSO (OAB 440036/SP), HELDER ALBERTINI (OAB 315914/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018604-82.2011.8.26.0047 (047.01.2011.018604) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anacleto Galiano Christ - - Norberto Ferreira de Carvalho e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 1647/1686: Faculto manifestação dos requerentes pelo prazo de quinze dias. Int. Assis, 17 de julho de 2025. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), JORDÃO ROCHA LONGHINI (OAB 305165/SP), BRUNO DE FILIPPO LIMA (OAB 305664/SP), FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), ALEXANDRE PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 405705/SP), DANIELA CAROLINE PIEDADE MENDES (OAB 405831/SP), LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA (OAB 25823/PE), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007925-86.2012.8.26.0047 (047.01.2012.007925) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joao Carlos Rocha - - Jose Mauro Marcelino - Companhia Excelsior de Seguros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), HENRIQUE ISPER MENDONCA (OAB 321075/SP), FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004643-06.2013.8.26.0047 (004.72.0130.004643) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida da Silva - Sul America Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Vistos. Fls. 1240/1392: Ciente da interposição de recurso de apelação por parte da requerida. Cabe ser observado que os pressupostos de admissibilidade e os efeitos do recebimento serão objetos de deliberação em Segunda Instância. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se. Int. Assis, 18 de julho de 2025. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP), LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA (OAB 25823/PE), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP)
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