Heitor Vieira Holtz Filho
Heitor Vieira Holtz Filho
Número da OAB:
OAB/SP 323715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Vieira Holtz Filho possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019934-20.2019.8.26.0602 (processo principal 0008277-53.1997.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Ademir de Souza Bueno - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Intimação da parte interessada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,86 (1,212 UFESP - exercício de 2025), cod. 206-2, FEDTJ, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p.93). Após o recolhimento os autos serão desarquivados. Na inércia os autos permanecerão no arquivo. A petição deverá ser nomeada como "Pedido de Desarquivamento". - ADV: HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), JAIR FERREIRA DUARTE JUNIOR (OAB 36397/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009372-87.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Honorato e Santana Pet Shop Ltda Me - Vida Pet Store - - Ilson Honorato dos Santos - - Valquíria Santana Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Condomínio Residencial Fazenda Lago Azul C-1 - Hathor Empreendimentos e Participações Ltda Epp e outro - Doterra do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 1552/1553: expeça-se MLE dos valores indicados, em favor da exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 1554. Fls. 1555/1565: ciência. Caso pleiteado, desde já defiro o levantamento pela exequente dos valores depositados por doTerra do Brasil Ltda., até a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), CINTHIA FERREIRA BRISOLA VOLPATO (OAB 276276/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), LILIAM RIOS SOUZA (OAB 336312/SP), JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), JAQUELINE CRUZ KAISER ELBERT (OAB 491206/SP), GEOVANA CRISTINA RODRIGUEZ PAZINI (OAB 440773/SP), JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034603-61.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Juliano Rodrigues dos Santos e outro - Apelado: Município de Araçoiaba da Serra - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL.1. INDENIZATÓRIA CUMPRIMENTO DE MEDIDA POSSESSÓRIA REMOÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA DEPÓSITO PÚBLICO ALEGAÇÃO DE ARMAZENAMENTO INAPROPRIADO DOS BENS E CONSEQUENTE DETERIORAÇÃO, TORNANDO-OS IMPRÓPRIOS PARA USO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DESCABIMENTO - PERICIA JUDICIAL QUE CONCLUIU QUE OS MÓVEIS OBJETO DA AÇÃO NÃO ESTÃO AVARIADOS E/OU DANIFICADOS E À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA E USO INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O MUNICÍPIO DESCUMPRIU SEU DEVER LEGAL DE DEPOSITÁRIO DOS BENS REMOVIDOS DESCONHECIMENTO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS BENS USADOS ANTES DE SUA REMOÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA POSSESSÓRIA PARA O DEPÓSITO PÚBLICO PARTE QUE PRETENDE SER INDENIZADA PELO PREÇO DE MÓVEIS NOVOS INVIABILIDADE PRINCÍPIO DE DIREITO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO FAMÍLIA QUE ESTÁ OCUPANDO OUTRO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA COMO MORADIA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.2. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Pereira de Carvalho (OAB: 140702/SP) (Convênio A.J/OAB) - Gabriela de Araujo Santos (OAB: 323713/SP) (Procurador) - Heitor Vieira Holtz Filho (OAB: 323715/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Heitor Vieira Holtz Filho (OAB 323715/SP), Graziela Sousa Falcão (OAB 494710/SP) Processo 0033099-23.2008.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Lucas Plens - Reqdo: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra - Vistos. Cuida-se de pedido formulado por Lucas Plens em sede de cumprimento de sentença, noticiando o descumprimento da ordem judicial e requerendo, em sede liminar, a majoração da multa diária fixada, o bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD e RENAJUD no valor total atualizado da obrigação, a responsabilização do Prefeito Municipal pelo delito de desobediência e o envio dos autos ao Ministério Público de São Paulopara apuração de eventuais ilícitos penais. O Município de Araçoiaba da Serra apresentou manifestação, informando que os trabalhos para cumprimento da obrigação determinada na R. sentença iniciaram-se em 11 de dezembro de 2023, conforme Ofício nº 231/2023/SOP, o que, à partida, afasta a alegação de ilícita inércia absoluta, o que não corresponde à realidade. Aduz, ainda, que o valor pleiteado para bloqueio encontra-se em discussão no cumprimento de sentença respectivo (autos nº 0012704-82.2023.8.26.0602), sendo incabível o arresto nesta fase. Por fim, sustenta que não compete a este Juízo Especial de Direito Público a apuração do suposto crime de desobediência, tratando-se de matéria de natureza penal. A pretensão do autor não comporta acolhimento. Com efeito, o cumprimento da obrigação, segundo informado pelo próprio ente municipal, já foi devidamente iniciado. Inexiste prova cabal nos autos de absoluta inércia atual que justifique a adoção das medidas extremas pleiteadas, tais como a majoração da multa diária ou o bloqueio imediato de verba pública em valor vultoso. Vale ressaltar que o eventual descumprimento parcial ou a insatisfação com a marcha da execução/cumprimento da determinação judicial deve ser objeto de análise no cumprimento de sentença próprio, nos limites dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com fiel observância do princípio do devido processo legal, com as garantias que lhe são próprias decorrentes da ampla defesa e do contraditório. No que diz respeito à responsabilização criminal de agente público, cumpre observar que a configuração de crime de desobediência pressupõe dolo específico e ilícita recusa injustificada, o que não pode ser presumido nos autos, de modo que não se sustenta a ordem judicial que deflagre a apuração dos fatos nesse ambiente, sem prejuízo da verificação, pelo Ministério Público de São Paulo, dos elementos que possam autorizar a apuração criminal dos fatos em causa. Diante do exposto, diante da realidade que hoje se faz presente nos autos, indefiro, por ora, os pedidos formulados pela parte autora às fls. 484/500. Nada requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luís Henrique Ferraz Bozzetto (OAB 150278/SP), Adriano Martins (OAB 156009/SP), André Navarro (OAB 158924/SP), Adonai Artal Otero (OAB 294995/SP), Heitor Vieira Holtz Filho (OAB 323715/SP), Jesse Rodrigues Vieira (OAB 332221/SP) Processo 1030655-14.2019.8.26.0602 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Reqdo: Adonai Artal Otero, Adonai Artal Otero, Mara Lucia Ferreira de Melo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luís Henrique Ferraz Bozzetto (OAB 150278/SP), Adriano Martins (OAB 156009/SP), André Navarro (OAB 158924/SP), Adonai Artal Otero (OAB 294995/SP), Heitor Vieira Holtz Filho (OAB 323715/SP), Jesse Rodrigues Vieira (OAB 332221/SP) Processo 1030655-14.2019.8.26.0602 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Reqdo: Adonai Artal Otero, Adonai Artal Otero, Mara Lucia Ferreira de Melo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sidney Marcelo Alberto da Silva (OAB 196560/SP), Heitor Vieira Holtz Filho (OAB 323715/SP) Processo 1031983-42.2020.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Reqdo: LUIZ VICENTE DI TATA CAMPOS DE OLIVEIRA - Vistos. Encerrada a instrução, concedo prazo comum de dez (10) dias para apresentação de memoriais. Após regularizados, com a apresentação de todos os memoriais ou escoado o prazo em questão, tornem os autos conclusos para sentença. Int.