Jose Paulo Arruda Da Silva
Jose Paulo Arruda Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 323723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Paulo Arruda Da Silva possui 243 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TST, TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002555-52.2006.8.26.0075 (075.01.2006.002555) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Nossa Caixa S/A - José Deodato da Silva - - Nilza Rossweller da Silva - Vistos. Diante da manifestação do exequente, suspendo a presente execução com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Registre-se que decorrido o prazo de 1 (um) ano e independente de intimação terá início a fluência do prazo prescricional (art. 921, § 4º, CPC). Intime-se. - ADV: JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP), JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000139-30.2025.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.R. - L.R. - Vistos em saneador. Ação de fixação de alimentos. Citado, o requerido apresentou contestação alegando, em síntese, que o requerente não é seu filho. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Para solução da controvérsia, imprescindível a realização de exame de DNA. Dispenso, por ora, a produção de prova testemunhal, visto que não têm o condão de comprovar a capacidade financeira do requerido e em eventual não paternidade genética culminará no indeferimento da pretensão autoral e retificação do registro civil do menor, com exclusão do genitor. Mantenho os alimentos provisórios tal como fixados anteriormente, os quais deverão continuar a ser pagos até que haja prova de ausência de vínculo genético entre as partes. Expeça-se ao IMESC para agendamento da perícia de paternidade. Com a informação da data, intimem-se as partes por seus advogados para que compareçam ao exame no dia e local informados. De antemão, ADVIRTO que a ausência injustificada do autor implicará em suspensão do pagamento dos alimentos, enquanto que a falta de justificativa pelo requerido resultará no julgamento no estado em que se encontra, com preclusão da prova pretendida. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP), LETICIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 478819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1000550-73.2025.8.26.0075; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro de Bertioga; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000550-73.2025.8.26.0075; Fornecimento de Água; Apte/Apda: Michelle Cruz dos Santos; Advogado: Jose Paulo Arruda da Silva (OAB: 323723/SP); Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000666-84.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.M.P. - A.V.J.P. - - L.J.P. - - S.J.P. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) conveniado(s) e/ou curador especial que atuaram no feito. Caso não conste o ofício-indicação contendo o nº do RGI (registro geral de indicação), intime-se para regularização da juntada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008945-97.2014.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ADELMO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 309: Ciente do desarquivamento e digitalização dos autos. Fls. 208 e 294: Dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação da transferência do valor recolhido a titulo de fiança para quitação da multa. Int. - ADV: JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026977-94.2023.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Ana Carolina de Mello Farias - Apdo/Apte: Clinica Nlc - New Life Concept Ltda - Apdo/Apte: Mylabxpress Análises Clinicas Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Paulo Arruda da Silva (OAB: 323723/SP) - Luiz Henrique Gomes Ferraz Filho (OAB: 31498/PE) - Gabrielle Andrés Brandão (OAB: 224194/SP) - Ricardo Torres de Aguiar (OAB: 409381/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005082-34.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jessica Santos Nolasco - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Ciência do v. Acórdão. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá a parte interessada fazê-lo no formato digital (Provimento 16/16), observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 157 - Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) e 156 - Cumprimento de Sentença (Demais casos).São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. Caso haja custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP)
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