Marcelo Bottene Reis De Azevedo

Marcelo Bottene Reis De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 323735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Bottene Reis De Azevedo possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MONITóRIA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003616-17.2022.8.26.0291 (processo principal 1003824-52.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - G.T.P. - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Ciente. Aguarde-se, por ora, pela juntada aos autos do "AR" devidamente assinado pelo receptor. Destaque-se, a propósito, o disposto no art.231, I, do CPC: "Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;" Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CAROLINA BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 277028/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038086-57.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.L.L. - - R.L.L. - M.L.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito de penhora (emenda à fl. 47/48) proposta por H. L. L. e R. L. em face de M. L. C. Aduzem que nos autos n° 0022616-37.2022.8.26.0506 foi fixada pensão de 148% do salário mínimo à genitora e 4 salários mínimos à menor, porém o executado não fez os reajustes do salário mínimo. Citado (fl. 76), afirma que sempre pagou o devido, sem atraso, crendo estar cumprido sua obrigação, que é autônomo, não possuindo alta disponibilidade financeira, que o acordo não menciona a atualização, que as exequentes não estão desamparadas, pois recebem mensalmente. Impugna a gratuidade da exequente e faz proposta de acordo. A parte exequente pugna pela rejeição da impugnação, faz contraproposta e pede a manutenção da gratuidade. Contraproposta pelo executado (fls. 129/130), aceita pela exequente (fl. 137. Porém o executado, diante da nova atualização de cálculo da exequente, aduz que não tem como arcar (fls. 167/168). Pede a exequente o início dos atos constritivos (fls. 173/179). O pagamento parcial do débito não afasta o inadimplemento No mais, a parte exequente manifestou-se informando que não aceita a proposta de parcelamento/acordo. Requereu continuidade do processo. Quanto à proposta de parcelamento/acordo, para que seja deferido, em conformidade com o art. 314 do Código Civil, depende da anuência do credor, e cuidando-se de título judicial, não se aplica o disposto no § 7º do art. 916 do vigente CPC. Nesse sentido já decidiu a em 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Parcelamento do débito deferido Insurgência do exequente Acolhimento Inadmissibilidade do parcelamento do débito em cumprimento de sentença Inteligência do art. 916 do CPC Expressa discordância do credor Benefício reservado à execução por título extrajudicial Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido (2245270-34.2020.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Associação Relator(a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves Comarca: São José do Rio Preto Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 11/01/2021 Data de publicação: 11/01/2021). No mais, em sede de execução de alimentos, não é possível discutir os termos da fixação e revisão do quantum devido, pois são questões que ensejam ação própria. Diante de todo o contexto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, porém, antes de início dos atos constritivos, encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, considerando o interesse de ambas partes por um acordo, dadas as propostas e contrapropostas formuladas. Infrutífera, conclusos de imediato para início dos atos expropriatórios. Quanto à impugnação à Justiça Gratuita formulada pelo executado, impõe-se a rejeição. A parte impugnante nada trouxe documental a comprovar que a exequente não merece os benefícios da gratuidade. Sobre o custo do curso de medicina, inclusive o motivo que ensejou os alimentos à exequente (fl. 89), não trazendo informação de conclusão de curso ou quanto aufere, atualmente, ou seja, de que já inserida no mercado de trabalho. A exequente, por sua vez, juntou os documentos de fls. 117/121, de que não declara imposto de renda e não possui vínculo formal de empregado. Destarte, a parte executada não demonstrou ser a exequente capaz de suportar as custas do processo, o que, inclusive, era seu ônus. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - Considerando que já foi concedida, ao impugnado, a gratuidade processual, cabia à parte contrária o ônus de comprovar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão deste benefício, a teor do art. 99, §2º do novo Código de Processo Civil - Precedentes do STJ e do TJ-SP - Inexistência de prova que demonstrasse a suficiência financeira do impugnado - Benefício mantido - Preliminar afastada - Recurso adesivo da ré improvido, neste aspecto. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - Inadmissibilidade - Possibilidade de atribuição do valor da causa, nas ações possessórias, de forma estimativa - Hipótese em que não há disputa sobre a propriedade do bem em si, mas a pretensão de retomada de sua posse direta, que não detém conteúdo econômico dimensionável - Inexistência de critério legal acerca do valor da causa nas ações possessórias - Valor estimativo atribuído à causa na petição inicial mantido - Recurso adesivo da ré improvido, neste aspecto. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - O autor não comprovou, tal como lhe competia, a turbação atribuída ao réu - Ausência dos requisitos previstos no art. 561 do novo Código de Processo Civil - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso do autor improvido, neste aspecto. RECURSOS IMPROVIDOS." (TJSP; Apelação Cível 1007428-79.2019.8.26.0477; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2023; Data de Registro: 20/05/2023) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDOS À EXEQUENTE à fl. 56 e mantenho a esta a gratuidade, pois não há qualquer prova de que seja capaz de arcar com as custas do processo. Intime-se. - ADV: MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), CAROLINA BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 277028/SP), JULIANA PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035805-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Glalcyara Lançoni - - Hilário Tadeu Carvalheiro - - Jaqueline Garcia de Almeida Ballestero - - Sebastião Roberto Stabile - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501582-71.2023.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rachel Moura Barreto Bittencourt - Autos extintos. Prejudicada a análise do peticionado. Retornem ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), CAROLINA BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 277028/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003616-17.2022.8.26.0291 (processo principal 1003824-52.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - G.T.P. - R.S. - F.S.O.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Providencie a parte exequente o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s) às fls. 531, devendo comprovar seu protocolo no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: CAROLINA BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 277028/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033856-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Glalcyara Lançoni - - Hilário Tadeu Carvalheiro - - Jaqueline Garcia de Almeida Ballestero - - Sebastião Roberto Stabile - Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte interessada, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), CAROLINA BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 277028/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002496-82.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcelo Bottene Reis de Azevedo - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Apresentado o laudo pericial, defiro o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em relação aos honorários periciais depositados nos autos a favor do perito, com os respectivos acréscimos da conta judicial, encerrando-a. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de outras provas. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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