Amanda Lopes Pina Nunes

Amanda Lopes Pina Nunes

Número da OAB: OAB/SP 323817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: AMANDA LOPES PINA NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006342-75.2023.8.26.0566 (processo principal 1004035-34.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Henrique Luis da Silva e outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça supra(s), e fls. 242- proposta apresentada do executado para parcelamento do débito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035992-68.2019.8.26.0224 (processo principal 1012098-17.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nilson de Souza Nunes - Monalisa Aparecida Queiroz de Oliveira - - Kleber Melo de Menezes - Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), LINDINEIA CHAMA DE MELO (OAB 323060/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-82.2024.8.26.0481 (processo principal 1003355-47.2022.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Marcos Roberto dos Santos - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcos Roberto dos Santos Valor atualizado: R$ 17.524,45 reais a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos e desde que já tenha sido recolhida a taxa devida (3 UFESPs - por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa), a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias (limite estabelecido pelo próprio Sisbajud). O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Fica desde já indeferida a reiteração da pesquisa para além do prazo acima, pois os mecanismos de buscas de ativos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa, já que tais reiterações imotivadas, além de não contribuírem para a satisfação da execução, sobrecarregam o Judiciário, com sério risco para a prestação jurisdicional, consoante já decidido pelo STJ (REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011, AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014). c) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, salvo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. d) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. e) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. f) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. f) Desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora, uma vez que o documento gerado pelo próprio sistema Sisbajud serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos (REsp 1.220.410). Int. - ADV: ACIR MURAD (OAB 15146/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-82.2024.8.26.0481 (processo principal 1003355-47.2022.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Marcos Roberto dos Santos - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcos Roberto dos Santos Valor atualizado: R$ 17.524,45 reais a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos e desde que já tenha sido recolhida a taxa devida (3 UFESPs - por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa), a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias (limite estabelecido pelo próprio Sisbajud). O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Fica desde já indeferida a reiteração da pesquisa para além do prazo acima, pois os mecanismos de buscas de ativos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa, já que tais reiterações imotivadas, além de não contribuírem para a satisfação da execução, sobrecarregam o Judiciário, com sério risco para a prestação jurisdicional, consoante já decidido pelo STJ (REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011, AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014). c) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, salvo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. d) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. e) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. f) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. f) Desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora, uma vez que o documento gerado pelo próprio sistema Sisbajud serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos (REsp 1.220.410). Int. - ADV: ACIR MURAD (OAB 15146/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011766-86.2025.8.26.0224 (processo principal 1040925-38.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marcello Augusto de Alencar Carneiro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Diante do depósito realizado pelo(a) devedor(a), manifeste-se o(a) credor(a), em dez dias, esclarecendo se a obrigação está satisfeita. Em caso positivo, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)". Do contrário, deverá ser juntado cálculo do valor entendido como ainda devido. No silêncio, será presumida a concordância com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000432-44.2023.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Lusia Pereira da Silva Transportes e outro - Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 210/212. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para dar o início ao cumprimento de sentença). Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003416-29.2023.8.26.0047 (processo principal 1006958-72.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Marcia Ferreira Gomes - - Thayná Vitória Rodrigues Martins - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da procuradora da parte exequente, observando os dados do formulário de fl. 193. No mais, cumpra-se o quanto determinado nos dois últimos parágrafos da decisão de fl. 179. Int. - ADV: ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR (OAB 197919/SP), RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR (OAB 197919/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006682-56.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Fica(m) a(s) parte(s) ativa(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), a se manifestarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o resultado negativo da(s) citação(ões): 1) Recolhendo diligência de oficial de justiça, nos casos de retorno negativo de AR por motivo "não procurado", "ausente" ou "recusado"; 2) Indicando novo endereço com o devido recolhimento do valor necessário para a tentativa de citação, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, ; 3) ou então solicitando pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, COMGASJUD, PREVJUD (INSS) E CPFL, com o devido recolhimento das taxas correspondentes, conforme Provimento CSM 2684/2023, se não for beneficiário da justiça gratuita; 4) ou, ainda, se esgotados todos os meios para localização de endereço, solicitar a citação por edital e, nesse caso, indicar em quais páginas constam as pesquisas referidas acima e as que constam as diligências nos endereços pesquisados com seus respectivos motivos, juntamente com a minuta de edital a ser expedido. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027686-23.2017.8.26.0405 (processo principal 1021439-43.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Daniel Gonçalves de Souza - Vistos. 1) Fls. 323/333 : ante a juntada pelo exequente de nova procuração aos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente a quantia penhorada às fls. 260/263, no valor de R$508,27 (MLE-fl. 268). 2) Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 303/306, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020314-47.2014.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luiz Carlos Silveira Mello Junior - 303.667.608-23; Valor atualizado: R$ 29.528,83 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta). BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc). Int. São Paulo, 15 de maio de 2025. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
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