Amanda Lopes Pina Nunes

Amanda Lopes Pina Nunes

Número da OAB: OAB/SP 323817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: AMANDA LOPES PINA NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007932-12.2024.8.26.0224 (processo principal 1012860-23.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000430-08.2021.8.26.0101 (processo principal 1000005-32.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vista à parte autora para se manifestar sobre a resposta de ofício juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052792-81.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1025275-09.2021.8.26.0224) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Auto Estãncia Multimarcas Ltda - Amanda Lopes Pina Nunes - Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB 23218/RS), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031761-43.2023.8.26.0002 (processo principal 1010681-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1) Ante da ausência de gravames, serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fls. 96), em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre o veículo HONDA/CG 160, placas GHQ1I67, renavam 0124466258, ano/modelo 2021, de propriedade da parte executada. Mister, no entanto, apreensão e depósito dos veículos, tratando-se de bem móvel. Recolha o exequente, por conseguinte, as custas de condução do oficial de justiça, para aperfeiçoamento do ato. Decorridos trinta dias inerte, aguarde-se no arquivo. 2) Desnecessária avaliação, nos termos do artigo 870, inciso VI, do Código de Processo Civil, estando comprovada a cotação de mercado do bem a fls. 210. 3) Defiro ainda a restrição total do bem via RENAJUD (transferência e circulação), mediante o pagamento das taxas respectivas. Após, cumpra a z. Serventia. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002223-13.2022.8.26.0338 (processo principal 1002818-29.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Alonso Bezerra e Silva - - Edelcio Vinicius Rosa Coelho e Silva - Fls. 261/262: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de seguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: THAYANE FERNANDES DE FIGUEIREDO SÁ (OAB 373726/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), THAYANE FERNANDES DE FIGUEIREDO SÁ (OAB 373726/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000136-11.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1003664-07.2022.8.26.0663) (processo principal 1003664-07.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Nelson Mantuani de Camargo - Fl. 70. Ciência acerca do resultado da pesquisa. Manifeste-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003631-12.2021.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Henrique Oliveira Ferreira e outro - JULGO PROCEDENTE o pedido, com exame do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 6.180,92, com correção monetária e juros ambos incidentes desde a data de realização do desembolso (fls. 37/38). O valor da condenação deve ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e sofrer a incidência juros de mora de 1% ao mês até a data de 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024). Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de gratuidade do réu Henrique, ante o não cumprimento da determinação de fl. 175, conforme certificado à fl. 189. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), CAMILA DA SILVA PEREIRA (OAB 497777/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035992-68.2019.8.26.0224 (processo principal 1012098-17.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nilson de Souza Nunes - Monalisa Aparecida Queiroz de Oliveira - - Kleber Melo de Menezes - Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), LINDINEIA CHAMA DE MELO (OAB 323060/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-82.2024.8.26.0481 (processo principal 1003355-47.2022.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Marcos Roberto dos Santos - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcos Roberto dos Santos Valor atualizado: R$ 17.524,45 reais a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos e desde que já tenha sido recolhida a taxa devida (3 UFESPs - por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa), a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias (limite estabelecido pelo próprio Sisbajud). O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Fica desde já indeferida a reiteração da pesquisa para além do prazo acima, pois os mecanismos de buscas de ativos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa, já que tais reiterações imotivadas, além de não contribuírem para a satisfação da execução, sobrecarregam o Judiciário, com sério risco para a prestação jurisdicional, consoante já decidido pelo STJ (REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011, AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014). c) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, salvo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. d) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. e) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. f) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. f) Desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora, uma vez que o documento gerado pelo próprio sistema Sisbajud serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos (REsp 1.220.410). Int. - ADV: ACIR MURAD (OAB 15146/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-82.2024.8.26.0481 (processo principal 1003355-47.2022.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Marcos Roberto dos Santos - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcos Roberto dos Santos Valor atualizado: R$ 17.524,45 reais a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos e desde que já tenha sido recolhida a taxa devida (3 UFESPs - por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa), a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias (limite estabelecido pelo próprio Sisbajud). O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Fica desde já indeferida a reiteração da pesquisa para além do prazo acima, pois os mecanismos de buscas de ativos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa, já que tais reiterações imotivadas, além de não contribuírem para a satisfação da execução, sobrecarregam o Judiciário, com sério risco para a prestação jurisdicional, consoante já decidido pelo STJ (REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011, AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014). c) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, salvo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. d) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. e) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. f) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. f) Desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora, uma vez que o documento gerado pelo próprio sistema Sisbajud serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos (REsp 1.220.410). Int. - ADV: ACIR MURAD (OAB 15146/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP)
Página 1 de 7 Próxima