Poliana Taina Leal Casemiro

Poliana Taina Leal Casemiro

Número da OAB: OAB/SP 323872

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012743-24.2015.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1012743-24.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Mendes - Vistos. Em razão da extinção total da dívida, conforme se observa na manifestação de fls. 143, o acordo foi integralmente cumprido, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Fica intimada a parte executada a proceder ao recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 185,10, em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem cumprimento desta determinação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP), VANIA MARA ROGERIO (OAB 343455/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020934-09.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.D.S. - Vistos. Fls. 26/27: Concedo prazo suplementar de quinze (15) dias para fins de cumprimento das determinações de fls.22/23. Com a apresentação dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027243-90.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P.S. - M.A.A.S. - Vistos. Pág(s). 442: defiro. 1.) Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(a)(s) abaixo: Marcelo Adeir Aguiar de Souza Valor atualizado: R$ 14.523,89. Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.). Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos. Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC). Deverão ser desbloqueados valores abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$2.000,00 (dois mil reais). Deverão ser imediatamente liberados, e ainda, todos os bloqueios abaixo de R$50,00 (cinquenta reais) seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. 2.) Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ), código 434-1, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC). Após, à Serventia para minuta pelos sistemas: (a) RENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de "circulação" (o que já abrange "transferência" e "licenciamento"), de todos os veículos registrados em nome da parte executada; e (b) INFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas nos autos observando-se a movimentação específica prevista no Comunicado CG nº 240/2023, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita pela própria parte exequente, através da ferramenta "Pesquisa de Bens" do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), mediante acesso à página http://www.registradores.onr.org.br. Fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB. Isso, pois a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, recepciona comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não servindo para localizar bens móveis ou imóveis em nome de devedores. 3.) Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC. 4.) Após, tornem conclusos para deliberação. 5.) Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. 6.) A fim de possibilitar ao juízo maior celeridade na apreciação de evnetual requerimento de desbloqueio de quantia penhorada pelo SISBAJUD, deverá a parte executada realizar peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau" e nominá-la como "394 - Pedido de Desbloqueio de Penhora Online". Intime-se. - ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), IZABELLA TAYAR AUGUSTO (OAB 372073/SP), THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/SP), POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056913-03.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: H. de M. A. L. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelada: C. F. da S. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO AUTOR IMPUGNAÇÃO DO APELADO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO APELANTE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ACOLHIMENTO A OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DOS AVÓS É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR, EX VI DO ART. 1.698 DO CC E SÚMULA 596 DA CORTE CIDADÃ INCAPACIDADE FINANCEIRA DA GENITORA PARA CUSTEAR SOZINHA AS NECESSIDADES DA CRIANÇA ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA EXECUTAR A VERBA ALIMENTAR DO GENITOR, SEM EFEITO NOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO E DA PENHORA GENITOR QUE CONFESSOU, NA FASE EXECUTIVA, HISTÓRICO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E AFASTAMENTO DO MERCADO DE TRABALHO AVÓ QUE NÃO COMPROVOU A SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA E INCAPACIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS AO NETO SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR ALIMENTOS AVOENGOS EM 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Poliana Taina Leal Casemiro (OAB: 323872/SP) - Heitor Oliveira Gomes (OAB: 28445/MS) - 4º andar
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015406-28.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosemar de Cássio Inocêncio - - Elza Maria dos Santos Inocêncio - A S de Oliveira Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas referentes à reconvenção, indefiro o seu processamento. Prossiga-se somente em relação à ação principal. Digam as partes sobre provas, justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP), POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP), ELISETE GONÇALVES BORGES (OAB 412711/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049107-77.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Suelen Moreira de Mattos – Nome Fantasia More Semijoias - Vistos. Fls. 43/47: defiro a pesquisa por endereço em nome da executada, via Sistema Infojud. Intime-se. - ADV: POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060688-60.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.J.M.I. - Vistas à parte requerente acerca da Certidão de cumprimento negativo da Carta Precatória de fls. 213/214 conforme fls. 252/286. - ADV: POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049179-64.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.E.A. - V.E.H.O.A. - Vistos. Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Oportunamente, se for o caso, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
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