Janaina Maria Rodrigues Rosa

Janaina Maria Rodrigues Rosa

Número da OAB: OAB/SP 323912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000692-24.2020.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPACOES IMOBILIARIA - EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: GUALTER CARVALHO FILHO - SP13360, JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA - SP323912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MUNICIPIO DE SAO PAULO(CAPITAL), CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP Advogados do(a) REU: BEATRIZ HELENA THEOPHILO - SP312093, MARIA AMALIA GONCALVES MORAIS - SP76465 Advogado do(a) REU: ANA LUCIA GOMES MOTA - SP88203 D E C I S Ã O Trata-se de ação reivindicatória promovida por ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS – EIRELI em face do INSS, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO, por meio da qual a autora requereu a concessão de tutela de urgência visando o bloqueio das transcrições sob nºs 120.869 e 120.901 e de todos os atos consequentes, bem como fosse determinada a abstenção de novos registros nas referidas matrículas e, ainda, fosse determinado ao registrador se a matrículas em discussão têm origem na transcrição sob o nº 49.696 sob sua titularidade. No mérito pretende a confirmação da tutela e o cancelamento do Instrumento Particular datado de 30/10/1969, que resultou na abertura de novas matrículas sob nºs 120.869 e 120.901, suprimindo o nome das requeridas do registro de imóvel do 9º CRI da Capital, com a inserção de seu nome e, ainda, a retificação do registro da área para constar os limites e confrontações do imóvel, expedindo-se, oportunamente, o competente mandado de imissão de posse Pela r. decisão de ID 48532565, o pedido de tutela antecipada foi indeferido, bem como foi determinado o prosseguimento do feito e, atualmente, aguarda-se a intimação do novo perito nomeado pelo despacho ID 364344827 para apresentar estimativas de honorários. Pela petição de ID 366396288, a autora alega a existência de turbação na posse realizada pelo corréu Município de São Paulo e requer a permanência na posse da área apontada. É o relatório, no essencial. Decido. Em sua última petição, a autora relata que, a despeito da discussão de domínio de uma extensa área no presente processo, vem respeitando a posse dos requeridos em determinadas áreas. Neste contexto, aduz que tem a posse da área localizada na Av. Miguel Inácio Curi, altura entre os números 40 e 100, na Vila Carmosina, o que corresponde a 26.169.190 m², explorando a área desde 2016, visando futura exploração imobiliária e, em relação a essa área, firmou contrato de comodato com terceiro de boa-fé. Não obstante isso, afirma que, em 29/05/2024, a Subprefeitura de Itaquera tentou invadir o imóvel e retirar-lhe a posse justa e correta da empresa terceira do local, em desrespeito à presente ação. Apesar de constatar a existência de ação judicial, a situação repetiu-se em 03/07/2024, com a utilização da Guarda Civil Metropolitana, a qual teria permitido a utilização da área por um circo. Afirma que tem ação com decisão judicial transitada em julgado que lhe dá a propriedade e posse da área e de diversas outras, além da presente ação reivindicatória. Informa, ainda, o ajuizamento de interdito proibitório distribuído perante a Justiça Estadual sob nº 1006778-33.2024.8.26.0053. Pois bem. A tutela provisória requerida na exordial foi indeferida pela r. decisão de ID 4853256, pautada no fundamento de que o questionamento que envolve o direito de propriedade alegado pela parte autora envolve situação consolidada há muitos anos, impugnando transcrições existentes entre a COHAB e INNS e entre a COHAB e Prefeitura de São Paulo, não havendo a visualização da plausibilidade do direito sem a devida dilação probatória. Na realidade, em meu sentir, persiste a deficiência do quesito plausibilidade do direito invocado, na medida em que a autora apenas reitera argumentos já levantados em sua exordial, bem como traz fato novo fundado em suposta turbação, pela Municipalidade de São Paulo, da posse de determinada área já em discussão nesta demanda. De se notar que ainda não houve a realização da perícia. Ademais, menciona a autora ter ingressado com ação possessória, ainda no ano de 2024, junto à Justiça Estadual, visando resguardar a mesma situação aqui relatada, no entanto, deixou de trazer aos autos a cópia da respectiva petição inicial e eventuais decisões lá proferidas. Isto posto, não havendo qualquer modificação do estado fático-jurídico desde a apresentação da exordial, mantenho íntegra a decisão que INDEFERIU o pedido de tutela provisória. Após, intime-se o perito nomeado, nos termos da determinação de ID 364344827. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015790-20.2020.8.26.0100 (processo principal 1069259-03.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Edna de Sousa - Herbert Gauss - Vistos. Fls. 260: DEFIRO o pedido de sobrestamento do prazo por 90 dias, ficando consignado que tal prazo não interromperá ou suspenderá o fluxo da prescrição intercorrente. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP), JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), INGRID DAYSI DOS SANTOS (OAB 227650/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011794-17.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - S.M. - M.N. - Fl. 730: Ciência às partes. - ADV: JAINE GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 489939/SP), SACHA REDONDO MARQUES (OAB 418167/SP), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017441-13.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Atalaia de Cotia Incorporadora, Participacões Imobiliária - Eireli - José Machado Neto - - Barbara Laurinda Machado - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, oportunidade em que foi enseria a tarja no sistema SAJ. Nos termos dos artigos 675 e 678 do Código de Processo Civil (CPC), recebo os presentes embargos de terceiros no efeito suspensivo somente quanto à penhora discutida. Anote-se/apensem-se nos autos principais. Cite(m)-se o(s) embargado(s) para contestar, querendo, em 15 dias. A citação será pessoal caso o embargado não tenha procurador constituído nos autos principais; em caso positivo, será realizado na pessoa do seu advogado constituído, por DJE. Intime-se. - ADV: JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010021-94.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Samu Sociedade de Administraçao, Melhoramentos Urbanos e Comércio Ltda. - Apelado: Atalaia de Cotia Incorporadora Participações e Imobiliaria Eireli - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP) - Sabrina Berardocco (OAB: 138405/SP) - Gualter Carvalho Filho (OAB: 13360/SP) - Janaina Maria Rodrigues Rosa (OAB: 323912/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000933-21.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Adaiane Silva Rezende - Herbert Gauss Júnior - Fls. 193: agendamento de perícia. Fica a parte autora intimada, na pessoa do defensor constituído, da data, hora e local designados para a realização da perícia médica, devendo comparecer munido(a) de documentos pessoais (RG, CPF) e exames de que dispuser (data: 16/07/2025, às 09:30, Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo - São Paulo CEP: 03308040). - ADV: ATAILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 212083/SP), JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000389-07.2023.8.26.0704 (processo principal 1005580-84.2021.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Regulamentação de Visitas - M.N. - S.M. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por M.N. em face de S.M. Diante da notícia que a executada satisfez a obrigação (fl. 1020, fls. 1021/1025 e fl. 1041), julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.I. - ADV: JAINE GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 489939/SP), JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP), BRUNO VIDULIC VILA REAL (OAB 499010/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056704-86.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Atalaia de Cotia Incorporadora, Participacões Imobiliária - Eireli - Victor Alberto Tammam - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 10 dias. - ADV: JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP), ANTONIO DARCI PANNOCCHIA (OAB 18285/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071629-50.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Lucia Fontoura Gauss - - Spdh Assistencia Medica Ltda - Vistos. Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º, e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal.Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP), JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005336-38.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: H. G. J. - Apelante: G. & C. e C. M. S. LTDA - Apelante: L. C. M. LTDA - Apelado: L. dos S. S. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Janaina Maria Rodrigues Rosa (OAB: 323912/SP) - Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB: 157815/SP) - Daniele de Lima Dudiman (OAB: 378437/SP) - 4º andar
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