Max Da Silva Bandeira

Max Da Silva Bandeira

Número da OAB: OAB/SP 323982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Max Da Silva Bandeira possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: MAX DA SILVA BANDEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009671-33.2025.8.26.0564 (processo principal 1004779-64.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana dos Reis Silva - Gilberto Sebastiao dos Santos - - Rogerio de Carvalho - - Cs Vila Dayse Incorporadora Spe Ltda - - Carvalho & Santos Participacoes e Invest.ltda - Vistos, Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. - ADV: RENATA MARTINS (OAB 348667/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), RENATA MARTINS (OAB 348667/SP), RENATA MARTINS (OAB 348667/SP), RENATA MARTINS (OAB 348667/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008645-17.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.M.G. - - C.E.G.M. - - A.M.G.F. - - L.G.F. - - A.C.G.C.P. - - C.R.G.S. - - O.G.C. - - F.G.P. - - F.A.G. - - E.F.G. - - L.F.G. - - G.L.G. - - L.G.P.M. - - M.M. - - M.G.C.P. - - L.G.C.P. - - N.R.G.V. - - R.G.S. - - E.P.G.S. - - S.M.G.M.S. - - L.A.M.S. - - V.A.G.C. - - J.P.G.P. - - R.G.S. - - S.G.M.S. - - M.G.S. - - A.M.G. - Dm Serviços Documentais Ltda - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem eventuais provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Nada Mais. - ADV: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), CHRISTIAN ZANOTTO TELLES (OAB 497253/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7004650-72.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JÚLIA GRAVENA ZAGO e outros - Entropee Serviços e Comércio de Material Eletrônico Ltda. - - Jandinox Industria e Comercio Ltda - Ruth de Gissi - - Sonia de Gissi Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0408142-76.1994.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 233/257: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) da de cujus Bela Dias de Gissi no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação a estes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004888-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rafaelle Teixeira Martins - Clínica de Dermatologia Carol Ferolla Ltda - - Luciana Cirillo Maluf Azevedo - - Mafre Seguros - Vistos. Fls. 1374/1377, 1384/1385, 1388/1392 e 1394: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença de fls. 1369/1371. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, e, por construção pretoriana, erro material. No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo, eis que o acolhimento dos pedidos iniciais levam à procedência da ação. Ademais, a questão relacionada ao termo inicial de juros e correção foi devidamente examinada na sentença embargada. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como proferida. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: FELIPE HOLLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 352512/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), EDSON IUQUISHIGUE KAWANO (OAB 35356/SP), MARINEUTON ARNALDO DE SOUSA (OAB 207421/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0077570-23.2024.8.19.0000 Assunto: Locação de Móvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0803191-83.2024.8.19.0063 Protocolo: 3204/2024.00860030 AGTE: ETAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS OAB/SP-349578 AGDO: ALT INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES OAB/MG-130351 ADVOGADO: MAX DA SILVA BANDEIRA OAB/SP-323982 Relator: DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC, ESPECIALMENTE O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo em face de decisão em que, em ação de rescisão de contrato de locação de máquina cumulada com declaratória de inexigibilidade de título, restou indeferida a tutela de urgência pretendida pela agravante, para que fosse determinada a imediata retirada da máquina objeto da lide de suas instalações pela ré, e ainda, para que fosse suspensa a exigibilidade do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes. 2. A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos legais: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 3. No caso, embora a agravante alegue inoperância da máquina locada desde a celebração do contrato, ajuizou a ação apenas nove meses após a celebração do ajuste, o que afasta o requisito da urgência. 4. Ausente, também, a demonstração de que o título de confissão de dívida está sendo executado. 5. Aplicação do verbete de súmula nº 59 deste Tribunal. 6. Agravo desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8037221-89.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: IOLANDA PEREIRA GOMES Advogado(s): BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB:BA33113-A), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB:SP323982-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):  MAF 09 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança cível, impetrado por IOLANDA PEREIRA GOMES, professora aposentada do Estado da Bahia, maior de 80 anos, com pedido de tramitação prioritária, em face de supostos atos coatores imputados ao Secretário de Administração do Estado da Bahia e ao Superintendente da Superintendência de Previdência do Estado da Bahia - SUPREV, os quais teriam determinado o desconto de contribuição previdenciária sobre valores que não ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que alega ser manifestamente inconstitucional. Ausente qualquer pedido liminar, outrotanto, determino, de logo, a notificação das autoridades indigitadas coatoras, comunicando-lhes o teor desta decisão, para prestar as informações que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, II, da Lei n.º 12.106/2009. Na sequência, colha-se pronunciamento da douta Procuradoria de Justiça, para emissão do competente opinativo, nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 12.016/2009. Nova conclusão, oportunamente.   Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, observando-se as formalidades legais. Imprimo à presente decisão força de mandado/ofício.   Salvador/BA, data registrada no sistema.    Des. Antônio Maron Agle Filho  Relator
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048666-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maíra Moraes Bezerra - - Max da Silva Bandeira - Condomínio Edifício Prince Of Edinburgh - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP)
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