Henrique Silva De Faria
Henrique Silva De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 324022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
HENRIQUE SILVA DE FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000871-56.2025.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Agencia 3267 - Recorrida: SERGIZANGELA NOGUEIRA LEITÃO - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA. PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA. REQUERENTE ADMITE QUE ATRASOU ALGUMAS PARCELAS, MAS QUE ARCOU COM OS ENCARGOS RESPECTIVOS. ALEGA TER SOFRIDO COBRANÇA ABUSIVA QUE REDUNDOU NA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTORA APRESENTOU COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DAS PARCELAS ALEGADAMENTE INADIMPLIDAS. DÉBITOS INEXIGÍVEIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REQUERIDA CONDENADA A SE ABSTER DE REALIZAR NOVAS COBRANÇAS. RECURSO DA RÉ. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA DECISÃO INICIAL QUE DEVERIA TER SIDO MANIFESTADA NA VIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE SEQUER FIXOU MULTA, CONDICIONANDO A IMPOSIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PENALIDADE AO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Henrique Silva de Faria (OAB: 324022/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020137-45.2024.8.26.0007 (processo principal 1004422-77.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Washington Luiz Gomes - Sisbajud positivo. Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher a despesa postal para intimação da parte executada, no endereço em que citada (ou noutro posteriormente informado por ela no processo), para se manifestar, no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC), sobre a penhora realizada via Sisbajud. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007098-29.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio, registrado civilmente como Mauricio Ortega - Odonto Company - Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada retro. Prazo de 05 (cinco) dias, cf. art. 465, §3º, do CPC. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), TERESA CRISTINA SOARES BARROS (OAB 363863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003161-26.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Marta Bou Assi - Banco BMG S/A - Luiz Fernando Cardoso Ramos - Fls. 368-370: Ciência às partes acerca da manifestação da perita, em especial ao agendamento da coleta grafotécnica para o dia 29 de julho de 2025 às 15h. No mais, autorizo o levantamento de 30% dos honorários periciais depositados pela perita, nos termos do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia após a apresentação de formulário MLE. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000464-15.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1000089-31.2023.8.26.0606) (processo principal 1000089-31.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Henrique Silva de Faria - As custas foram recolhidas a menor em relação aos requerimentos de fls. 38/40. A consulta Infojud de pessoa jurídica equivale a 2 Ufesp's por período consultado. Foram recolhidas 4 Ufesp's, razão pela qual defiro apenas as pesquisas nos moldes abaixo. Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud na modalidade simples; b) a consulta da última declaração de imposto de renda via infojud; c) o bloqueio de transferência de veículos via renajud. Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas). Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. Se infrutífera a pesquisa Sisbajud, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório. Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo. No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas. E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez. Intime-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CEMARJO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Valor atualizado: R$ 71.838,92 - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000464-15.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1000089-31.2023.8.26.0606) (processo principal 1000089-31.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Henrique Silva de Faria - As custas foram recolhidas a menor em relação aos requerimentos de fls. 38/40. A consulta Infojud de pessoa jurídica equivale a 2 Ufesp's por período consultado. Foram recolhidas 4 Ufesp's, razão pela qual defiro apenas as pesquisas nos moldes abaixo. Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud na modalidade simples; b) a consulta da última declaração de imposto de renda via infojud; c) o bloqueio de transferência de veículos via renajud. Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas). Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. Se infrutífera a pesquisa Sisbajud, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório. Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo. No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas. E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez. Intime-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CEMARJO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Valor atualizado: R$ 71.838,92 - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO (Art. 255, § 1º, do CNCGJ) Ao(s) interessado(s) para adotar(em) as providências necessárias ao cumprimento do(s) mandado(s), junto à(s) respectiva(s) Central(is) de Cumprimento de Mandados.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013959-12.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.J.M.B. - A.A.M.C. e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para declarar que o autor é o pai biológico do réu, determinando, via de consequência, a retificação de seu assento de nascimento, para constar os nomes do genitor e dos avós paternos, além do acréscimo do patronímico da família paterna. Se esses dados não constarem dos autos, as partes deverão informá-los, em cinco dias, a fim de que seja expedido o competente mandado. O autor pagará alimentos ao réu, desde a data da citação, no valor de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos, a ser descontado diretamente da folha de pagamento. Os alimentos somente não incidirão sobre férias indenizadas, FGTS e respectiva multa, horas extras eventuais e outras indenizações. Em caso de desemprego, pagará 1/3 do salário mínimo federal vigente à época do efetivo pagamento, todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora do réu. FIXAR o regime de visitas em finais de semanas alternados, sem pernoite. DETERMINAR que a guarda do(s) menor(es) será unilateral em favor da genitora, expeça-se termo de guarda definitivo. Oficie-se à empregadora, se o caso, para que inicie os descontos. A representante do menor indicará, em cinco dias, se ainda não constar dos autos, os dados de sua conta bancária para os depósitos. Fica desde já autorizada a abertura de conta no Banco do Brasil S/A, se necessário. Em face da sucumbência recíproca, condeno, de um lado, autor e de outro, ré, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade processual se, concedida as partes. Arbitro os honorários dos patronos das partes em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão, se o caso. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. Suzano, 30 de junho de 2025. - ADV: KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013959-12.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.J.M.B. - A.A.M.C. e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para declarar que o autor é o pai biológico do réu, determinando, via de consequência, a retificação de seu assento de nascimento, para constar os nomes do genitor e dos avós paternos, além do acréscimo do patronímico da família paterna. Se esses dados não constarem dos autos, as partes deverão informá-los, em cinco dias, a fim de que seja expedido o competente mandado. O autor pagará alimentos ao réu, desde a data da citação, no valor de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos, a ser descontado diretamente da folha de pagamento. Os alimentos somente não incidirão sobre férias indenizadas, FGTS e respectiva multa, horas extras eventuais e outras indenizações. Em caso de desemprego, pagará 1/3 do salário mínimo federal vigente à época do efetivo pagamento, todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora do réu. FIXAR o regime de visitas em finais de semanas alternados, sem pernoite. DETERMINAR que a guarda do(s) menor(es) será unilateral em favor da genitora, expeça-se termo de guarda definitivo. Oficie-se à empregadora, se o caso, para que inicie os descontos. A representante do menor indicará, em cinco dias, se ainda não constar dos autos, os dados de sua conta bancária para os depósitos. Fica desde já autorizada a abertura de conta no Banco do Brasil S/A, se necessário. Em face da sucumbência recíproca, condeno, de um lado, autor e de outro, ré, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade processual se, concedida as partes. Arbitro os honorários dos patronos das partes em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão, se o caso. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. Suzano, 30 de junho de 2025. - ADV: KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005563-46.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.E.L. - I.C.S. - - B. - - B.P.B.S. - - P.S. - Vistos. Por ora, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para regularização da representação processual do réu Banco BNP, bem como o prazo para especificação de provas pelos demais réus. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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