Thomaz Jefferson Cardoso Alves
Thomaz Jefferson Cardoso Alves
Número da OAB:
OAB/SP 324069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thomaz Jefferson Cardoso Alves possui 244 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TRF3, TST, TRT2, TJSP
Nome:
THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
APELAçãO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000194-42.2021.5.02.0203 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100302275200000103807440?instancia=3
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001084-30.2018.4.03.6133 EXEQUENTE: FRANCISCO HELIO VIRGINIO DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos. ID 374618383: Trata-se de pedido de reconsideração da sentença extintiva formulado pelo exequente, ao argumento de que a obrigação principal ainda não foi adimplida pelo INSS, permanecendo pendente de pagamento o valor incluído na proposta orçamentária de 2025. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Embora a manifestação de ID 374618383 seja intempestiva, em se tratando de evidente erro material, recebo-a como embargos de declaração e reconsidero a sentença proferida no ID 362529711. Com efeito, compulsando os autos, verifico que o precatório expedido no ID 319363310 em favor do exequente ainda não foi devidamente liberado para pagamento. Isto posto, ACOLHO os presentes embargos e ANULO a sentença proferida no ID 362529711. Aguarde-se em arquivo sobrestado o pagamento do precatório expedido no ID 319363310. Publique-se. Intime(m)-se. MOGI DAS CRUZES, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 54f9535. Intimado(s) / Citado(s) - M.D.F.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001472-53.2021.5.02.0373 RECLAMANTE: SERGIO SILVESTRE RAMOS RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af1a2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante manifestação de ID fe0bda5. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Tatiane Kikuchi Barroso Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante dos apontamentos ofertados pelo exequente, que indicam a necessidade de retificação no Perfil Profissiográfico Previdenciário juntado (ID 9fae214), intime-se a executada para apresentar novo documento com as retificações devidas. Consigno o prazo de até 20 dias para o cumprimento da providência. A parte exequente deverá acompanhar a apresentação do documento, independentemente de intimação. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SILVESTRE RAMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001472-53.2021.5.02.0373 RECLAMANTE: SERGIO SILVESTRE RAMOS RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af1a2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante manifestação de ID fe0bda5. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Tatiane Kikuchi Barroso Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante dos apontamentos ofertados pelo exequente, que indicam a necessidade de retificação no Perfil Profissiográfico Previdenciário juntado (ID 9fae214), intime-se a executada para apresentar novo documento com as retificações devidas. Consigno o prazo de até 20 dias para o cumprimento da providência. A parte exequente deverá acompanhar a apresentação do documento, independentemente de intimação. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000825-87.2023.5.02.0373 RECLAMANTE: ROSELI ALVES CORREIA GOMES RECLAMADO: NITERRA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aee2ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante o processado. Mogi das Cruzes, data abaixo. Erica T. A. Moraes Tec. Jud. DESPACHO Vistos. Fica a parte autora intimada acerca da expedição do alvará eletrônico nº 20250704133616087477. O(a) reclamante é beneficiário(a) da justiça gratuita e o STF julgou inconstitucional a previsão contida no § 4º do art. 791-A da CLT, na parte que determina a dedução dos honorários de sucumbência do crédito auferido pelo trabalhador (ADI 5766, julgado de 20.10.2021). Assim, determino que os honorários devidos pela(o) reclamante fiquem “sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Contudo, em atendimento à Recomendação n. 3/GCGJT, de 24/09/2024, do C. TST, em seu art. 1º, determino o arquivamento definitivo do processo, considerando que a eventual necessidade da prática de novos atos executórios, deverá ensejar o ajuizamento de novo cumprimento de sentença (classe 156) a ser distribuído por dependência ao mesmo Juízo para a exigibilidade do crédito devido. Tudo, desde que, devidamente comprovada a alteração da condição financeira do(a) reclamante. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NITERRA DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000825-87.2023.5.02.0373 RECLAMANTE: ROSELI ALVES CORREIA GOMES RECLAMADO: NITERRA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aee2ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante o processado. Mogi das Cruzes, data abaixo. Erica T. A. Moraes Tec. Jud. DESPACHO Vistos. Fica a parte autora intimada acerca da expedição do alvará eletrônico nº 20250704133616087477. O(a) reclamante é beneficiário(a) da justiça gratuita e o STF julgou inconstitucional a previsão contida no § 4º do art. 791-A da CLT, na parte que determina a dedução dos honorários de sucumbência do crédito auferido pelo trabalhador (ADI 5766, julgado de 20.10.2021). Assim, determino que os honorários devidos pela(o) reclamante fiquem “sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Contudo, em atendimento à Recomendação n. 3/GCGJT, de 24/09/2024, do C. TST, em seu art. 1º, determino o arquivamento definitivo do processo, considerando que a eventual necessidade da prática de novos atos executórios, deverá ensejar o ajuizamento de novo cumprimento de sentença (classe 156) a ser distribuído por dependência ao mesmo Juízo para a exigibilidade do crédito devido. Tudo, desde que, devidamente comprovada a alteração da condição financeira do(a) reclamante. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI ALVES CORREIA GOMES
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