Vanderlei Alvarenga De Almeida
Vanderlei Alvarenga De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 324071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanderlei Alvarenga De Almeida possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
VANDERLEI ALVARENGA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: CumSen 0011239-44.2023.5.15.0004 EXEQUENTE: CLEBER CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEGA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA E OUTROS (5) Ficam V. Sa. intimadas para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, em guias próprias, em 15 dias, sob pena de prosseguimento. Intimado(s) / Citado(s) - SPAZIO RIAZOR
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: CumSen 0011239-44.2023.5.15.0004 EXEQUENTE: CLEBER CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEGA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA E OUTROS (5) Ficam V. Sa. intimadas para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, em guias próprias, em 15 dias, sob pena de prosseguimento. Intimado(s) / Citado(s) - PARQUE REINO DA INGLATERRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: CumSen 0011239-44.2023.5.15.0004 EXEQUENTE: CLEBER CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEGA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA E OUTROS (5) Ficam V. Sa. intimadas para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, em guias próprias, em 15 dias, sob pena de prosseguimento. Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LAR SUECIA
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027727-77.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jose Calisto - Vistos. 1) Quanto ao pleito de gratuidade pleiteado na inicial, como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. No caso dos autos, necessário averiguar ainda a quantidade e valor dos bens a serem inventariados, motivo pelo qual a análise dos benefícios da Justiça Gratuita em questão será realizada posteriormente. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Inventário - Pleito de gratuidade de justiça. A responsabilidade pelas despesas processuais do inventário recai sobre o espólio (monte-mor). Neste contexto, para análise do pedido de gratuidade de justiça, é necessário se averiguar a quantidade e o valor dos bens a serem inventariados, bem como se há bens com liquidez para fazer frente às despesas processuais. Não havendo, ainda, tais informações nos autos, correta a postergação da análise da questão para momento futuro. (...). Recurso parcialmente provido. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2115188-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023) 2) INVENTARIANTE Nomeio Jose Calisto inventariante dos bens havidos do espólio de Mariana Prudêncio Calisto e outro, independente de compromisso. 3) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO INVENTÁRIO: O feito deverá estar instruído com os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados pelo(a) inventariante, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de extinção. Documentos da pessoa falecida: Certidão de óbito; Certidão de casamento da pessoa falecida, se casada/divorciada fosse; Documento de identidade. Documentos do inventariante: Procuração; Documento de identidade; Certidão de casamento, desde que casado/divorciado; Documentos dos herdeiros representados nos autos: Procuração; Documento de identidade; Certidão de casamento, desde que casado; Documento que demonstre a condição de herdeiro. Outorga Uxória: Havendo caso de disposição, como por exemplo, renúncia translativa, desistência, cessão de direitos, alienação de bens do espólio e partilha diferenciada torna-se necessária a presença do cônjuge do herdeiro nos autos, razão pela qual roga-se que a pessoa do inventariante traga aos autos procuração do cônjuge do herdeiro casado, para a validade de eventual ato de alienação, observando que a herança é considerada bem imóvel (Código Civil, artigo 80). Documentos Dos Bens Do Espólio Documentos que comprovem a titularidade da pessoa falecida sobre os bens a serem arrolados. Documentos fiscais: Certidões negativas fiscais de tributos federais, estaduais e municipais em nome da pessoa falecida; Certidões negativas fiscais de tributos municipais referente a cada um dos bens imóveis a serem inventariados. 4) Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para que qualquer instituição bancária, financeira ou similar, forneça para a pessoa do inventariante, acima identificada, informações sobre os ativos depositados em nome do "de cujus", visto que a informação é primordial para o oferecimento das primeiras declarações. Uma cópia da certidão de óbito do "de cujus" deverá instruir esta decisão ofício. Caberá à parte interessada (inventariante) ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventualmente ser beneficiária da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. As respostas deverão ser encaminhadas a esta 2ª Vara de Família e Sucessões (rua Alice Além Saadi, 1010, Sala 102, Nova Ribeirania - CEP 14096-570, Fone: (16) 3238-8099, Ribeirão Preto-SP - E-mail: upj1a4famribpreto@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. 5) TESTAMENTO: Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), providencie a pessoa do inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). 6) PRIMEIRA DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: Caso não tenha sido juntada com a inicial, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, da qual deverá constar a qualificação completa do(a) de cujus, do(a) viúvo(a), dos herdeiros e de seus cônjuges (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF, e endereço); bem como, a descrição completa e pormenorizada dos bens imóveis (endereço, número de matrícula, valor venal), e dos bens móveis, bem como o plano de partilha, especificando a/o meação/quinhão de cada contemplado em porcentagem e em valor correspondente a cada bem móvel e imóvel separadamente. 7) ITCMD O inventariante deverá comprovar o pagamento ou isenção do ITCMD, juntando aos autos: 1) a Declaração de ITCMD; 2) o demonstrativo de cálculo e 3) a certidão de homologação de extinção do crédito tributário, todos emitidos nos termos da Portaria CAT 15/2003 (www.fazenda.sp.gov.br, selecionar a opção ITCMD) e subsequentes atualizações (notadamente a Portaria CAT 34, de 25/03/2020 que prevê a apresentação ao posto fiscal competente, por e-mail ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo. 8) ORGANIZAÇÃO DO FEITO Determina-se que os causídicos, na medida do possível, observem a ordem estabelecida no "check list" supracitado, apontado nas primeiras declarações as folhas onde cada documento pode ser encontrado nos autos, especificando os documentos quando da juntada no sistema, evitando proceder a "juntada em bloco" e sem especificações, pois, certamente, esse singelo capricho contribuirá para a rápida solução do feito. 9) INCIDENTES Incidentes como prestação de contas, ação de sonegados, petições de herança, habilitação de créditos, remoção de inventariante e ações relativas à herança sejam distribuídas em apenso. 10) Cumpra o advogado o disposto no artigo 425, IV, do CPC, em relação a todos os documentos juntados nos autos, mesmo aqueles após a inicial. 11) Cumpridas as determinações e pagas eventuais custas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando-se eventual gratuidade, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: VANDERLEI ALVARENGA DE ALMEIDA (OAB 324071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026584-75.2022.8.26.0506 (processo principal 1009869-14.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Angelo Ismael Mendonça - Julio Cesar Borges - - Theresa Cristina Leme da Silva e outro - Certifico haver expedido a Certidão de Honorários determinada nos autos, estando à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSÉ FERNANDO CERRI (OAB 189585/SP), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP), CLAUDIO O'GRADY LIMA (OAB 103903/SP), VANDERLEI ALVARENGA DE ALMEIDA (OAB 324071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016518-19.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova Califórnia - Ana Paula Santos Batista e outro - Para prosseguimento do feito na forma requerida, providencie parte credora a juntada da (s) certidão (ões) de matrícula (s) de imóvel (eis) atualizada (s). Prazo: 15 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB 464477/SP), VANDERLEI ALVARENGA DE ALMEIDA (OAB 324071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026584-75.2022.8.26.0506 (processo principal 1009869-14.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Angelo Ismael Mendonça - Julio Cesar Borges - - Theresa Cristina Leme da Silva e outro - Vistos. Defiro pleito de fls. 220, a fim de que se expeça Certidão de Honorários nos termos do Convênio DEFENSORIA/OAB, observando-se ofício de nomeação de fls. 190. Após, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VANDERLEI ALVARENGA DE ALMEIDA (OAB 324071/SP), JOSÉ FERNANDO CERRI (OAB 189585/SP), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP), CLAUDIO O'GRADY LIMA (OAB 103903/SP)