Vanessa Evangelista De Marco Geraldine
Vanessa Evangelista De Marco Geraldine
Número da OAB:
OAB/SP 324072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Evangelista De Marco Geraldine possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJSP e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSP
Nome:
VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004277-45.2025.8.26.0564 (processo principal 1019831-47.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Elena França Cabral Leite - Green Line Sistema de Saúde LTDA - Vistos. P.58/59: Recebo como aditamento. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) procurador(es), para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC). Outrossim, fica a parte executada advertida de que, caso efetue depósito de quantia a título de garantia da execução sem oportunizar o levantamento imediato pela parte exequente, ainda que depositado no prazo para pagamento voluntário, não será considerado pagamento voluntário tempestivo, conforme já sedimentado na jurisprudência, de modo que não obstará a incidência da r. multa de 10% e honorários de advogado de 10%. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Não sendo efetuado o pagamento voluntário e prosseguindo-se com os atos executórios, consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. - ADV: ERIKA TRAMARIM MENEZES (OAB 215962/SP), VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503191-62.2025.8.26.0564 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - E.F.O. - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 22/24. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001928-63.2025.4.03.6317 AUTOR: ALEXANDRE BOSI Advogado do(a) AUTOR: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE - SP324072 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora da designação de perícia médica no dia 28/07/2025 às 15h00min - VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI - Medicina, que será realizada na sede deste Juizado: Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 30/06/2025. CRISTINA MORAES PINTO Servidor - JEF
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001789-22.2017.4.03.6114 EXEQUENTE: NATALICIO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE - SP324072 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a parte autora a juntada do correto comprovante de recolhimento das custas, nos termos Ordem de serviço nº 41, de 01/12/2022, para expedição da certidão de advogado constituído, conforme requerido Com a juntada do comprovante de recolhimento, cumpra-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016611-94.2025.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - V.C.C. - Vistos, Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome para comprovar a residência nesta Comarca. Com a juntada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008964-78.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Paschoalatto - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. - ADV: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
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