Vanessa Evangelista De Marco Geraldine

Vanessa Evangelista De Marco Geraldine

Número da OAB: OAB/SP 324072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Evangelista De Marco Geraldine possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJRS, TRT2, TJMG
Nome: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503191-62.2025.8.26.0564 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - E.F.O. - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 22/24. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001928-63.2025.4.03.6317 AUTOR: ALEXANDRE BOSI Advogado do(a) AUTOR: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE - SP324072 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora da designação de perícia médica no dia 28/07/2025 às 15h00min - VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI - Medicina, que será realizada na sede deste Juizado: Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 30/06/2025. CRISTINA MORAES PINTO Servidor - JEF
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001789-22.2017.4.03.6114 EXEQUENTE: NATALICIO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE - SP324072 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a parte autora a juntada do correto comprovante de recolhimento das custas, nos termos Ordem de serviço nº 41, de 01/12/2022, para expedição da certidão de advogado constituído, conforme requerido Com a juntada do comprovante de recolhimento, cumpra-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016611-94.2025.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - V.C.C. - Vistos, Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome para comprovar a residência nesta Comarca. Com a juntada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008964-78.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Paschoalatto - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. - ADV: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001928-63.2025.4.03.6317 AUTOR: ALEXANDRE BOSI Advogado do(a) AUTOR: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE - SP324072 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ALEXANDRE BOSI ajuizou ação em face da UNIÃO (PFN), postulando o reconhecimento do direito à isenção do IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria (NB 42/215.499.832-6, DIB 11/06/2024, id 368081139), fundamentando seu pleito no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, tendo em vista o padecimento de cardiopatia grave, certo que já houve negativa administrativa (id 368081144). Requer, ainda, a condenação da ré à repetição do imposto de renda já descontado de seu benefício previdenciário, bem como a suspensão liminar dos descontos. É o breve relato. Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação com a apontada pela pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por se referir a assuntos diverso da presente ação. Dê-se regular curso ao feito. Indefiro, por ora, o pedido de prioridade, ante inexistência de prova icto oculi dos requisitos à concessão, já que necessária perícia médica judicial para análise da alegada deficiência. Da mesma forma, em relação ao pedido liminar, verifico não estarem presentes pressupostos para seu deferimento, já que a jurisprudência da TR/SP é clara quanto à necessidade de perícia médica, em casos tais: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. PROVENTOS ORIUNDOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. REQUISITOS NÃO CARACTERIZADOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001917-40.2024.4.03.9301, Rel. JUIZ FEDERAL DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS, julgado em 28/03/2025, DJEN DATA: 04/04/2025) Portanto, indefiro a tutela requerida. Cite-se, com prazo de 30 (trinta) dias, servindo esta decisão como Mandado. No mesmo prazo, poderá a ré apresentar proposta de acordo. Apresentada a contestação sem proposta de acordo, agende-se perícia médica. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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