Angelo Martin Lim

Angelo Martin Lim

Número da OAB: OAB/SP 324093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angelo Martin Lim possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ, TJPE, TJPR, TJMT
Nome: ANGELO MARTIN LIM

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091518-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Sistemas Convex Serviços e Comércio Ltda - Vistos. Processe-se o feito instaurado sem a concessão da medida emergencial buscada pelo autor. É que, no presente caso, deve ser preservado o princípio jurídico constitucional do contraditório e da ampla defesa, de forma que se afigura indispensável a produção de maiores elementos probatórios para perfeito deslinde dos fatos trazidos à baila. Aponto que o contrato entre as partes ocorreu em 2022, e o alegado inadimplemento do réu se dá desde agosto de 2023. Frente ao decurso de tempo desde os fatos narrados, esse juízo não está convencido de que há perigo de dado ao resultado útil do processo. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANGELO MARTIN LIM (OAB 324093/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2212063-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1045894-05.2025.8.26.0002; Assunto: Locação de Móvel; Agravante: Sistemas Convex Locação de Produtos de Informatica Ltda; Advogado: Angelo Martin Lim (OAB: 324093/SP); Agravado: Associação Amparo Aos Praianos do Guarujá Faculdade Dom Domenico
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052778-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Suprisul Locação e Serviço Ltda. - Vistos. 1. Verifico que a requerente consta como baixada perante a RFB por incorporação. Nestes termos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização do polo ativo da demanda, mediante apresentação da documentação pertinente, inclusive nova procuração, sob pena de extinção do processo. Oportunamente, será apurada a competência deste juízo. 2. Conforme noticiado na inicial, a requerida teve suas atividades suspensas por ordem judicial. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das principais decisões proferidas no processo competente. 3. Em consulta ao Portal de Custas, consta que a guia da taxa judiciária não foi paga: Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária e do complemento das custas necessárias à expedição de carta de citação (AR Digital - Correspondência gerada nos processos digitais), por meio da guia FEDTJ, código 120-1, observando-se o novo valor fixado pelo Provimento CSM 2788/2025, publicado no DJE de 13/06/2025. Deverá o advogado providenciar a queima da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção (art. 485, IV, CPC). Int. São Paulo, data da assinatura digital. - ADV: ANGELO MARTIN LIM (OAB 324093/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1003021-84.2025.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003021-84.2025.8.26.0003; Bancários; Apelante: Marcelo Augusto Neves Anjos da Silva; Advogado: Angelo Martin Lim (OAB: 324093/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026773-82.2025.8.13.0024/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5138310-15.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : ARTHUR GAZ EXECUTADO : PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE Local: Belo Horizonte Data: 08/07/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
  8. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138310-15.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito, Compra e Venda] AUTOR: ARTHUR GAZ CPF: 408.131.178-10 RÉU: PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE CPF: 074.805.286-04 SENTENÇA Verifico que o presente feito foi distribuído em 13/06/2025. Na data de 31/03/2025, dando continuidade ao projeto de expansão previsto na Portaria Conjunta 1577/PR/2024, foi implantado o Sistema EPROC nas Varas Cíveis, na Central de Cumprimento de Sentença - Centrase Cível e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) de Belo Horizonte/MG. A partir de então, o antigo sistema de tramitação processual utilizado pelo TJMG tornou-se inadequado para recebimento de novas ações ajuizadas pelo jurisdicionado, por força do que dispõe o artigo 2º da referida norma, segundo o qual “a partir da implantação do eProc nas unidades e câmaras elencadas no art. 1º desta Portaria Conjunta, o ajuizamento das ações judiciais e recursos abrangidos pelo projeto-piloto somente será permitido por meio desse sistema, disponibilizado no sítio eletrônico do TJMG, observado o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e nesta Portaria Conjunta”. Dessa forma, constatada a inadequação da via processual eleita, nos termos do artigo 2º-A, parágrafo único, da Portaria Conjunta 1577/PR/2024 e art. 290 do CPC CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, devendo a parte autora promover a correta distribuição do processo via EPROC. Sem condenação em custas e honorários. As custas já recolhidas pela parte poderão ser a ela restituídas na forma administrativa. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, adotando as cautelas de praxe e estilo. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura. ADRIANO ZOCCHE Juiz de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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