Diogo Manfrin

Diogo Manfrin

Número da OAB: OAB/SP 324118

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF1
Nome: DIOGO MANFRIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083781-35.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Air Conditioning Total Service Ltda - ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. - M.K. GESTORA DE ATIVOS LTDA. - - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - Leite Tosto e Barros Advogados Associados - - Banco Schahin S/A - - BANCO TOPAZIO S/A e outros - Carlos Antonio Arnold Natalício - João Luiz da Silva - - Faragone Advogados Associados - - Antonio Marcos de Oliveira - - Actual Trend - Sistemas de Informática Ltda - - Retour Ativos Financeiros S/A - em liquidação - - WWN Locações e Transportes de Maquinas Ltda. - - Simfac Fomento Mercantil Ltda - - Mário Fukumitsu - - Expresso Benfica Ltda - - Vl Industria Eletrica e de Automacao Ltd - - Ciro de Oliveira Pinto - - Carlos Alberto Correa Bibiano - - Aparecido Bertunes de Macedo - - Otacilio Furbino dos Santos - - Santana S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - Rivaldo Rodrigues Coelho - - Maria José Bezerra de Souza Silva - - Rivaldo Rodrigues Coelho - - Emanoel Junior Ferraz Santos - - Cornelio Santos da Silva - - Jacomo Andreucci Filho - - Mills Estruturas e Servios de Engenharia Sa - - Eduardo Vicente da Silva - - Multistar Indústria e Comércio Ltda - - Espólio de Maria Helena Rizzo Tomezzoli, rep, pelo inv. Umberto Tomezzoli - - Josue Joaquim da Silva - - Tercio Rinaldo Odilon da Silva - - Marco Antonio Silva Santos - - JOSÉ CARLOS JUSTINO - - Paulo Gonçalves de Lima Júnior e outros - 1) Ciência aos participantes do concurso de credores da correção do quadro, facultando-se eventual impugnação em 5 dias úteis. 2) Sem prejuízo, em aparentando haver interesse ao concurso, autorizo preliminarmente o exequente a no mês de Julho de 2025 se inscrever no Edital PGDAU nº 11 de 30 de maio de 2025 para que possa renegociar os débitos fiscais apresentados no referido quadro de credores, condicionado à previa reserva de numerário suficiente para satisfação de credores com maior privilégio. Deliberação sobre levantamento de valores será avaliada após o decurso do item 1. - ADV: DOUGLAS MARQUES FERREIRA (OAB 89235/RS), EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP), LUIZ EDUARDO TRINDADE LEITE (OAB 46510/RS), LUCAS AUGUSTO MAIA SANTOS (OAB 206245/RJ), FERNANDA RODRIGUEZ FARIA (OAB 400252/SP), HELVIA DE FARIA TEIXEIRA PACHECO (OAB 394057/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 521800/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP), ADRIANE MARANGOM (OAB 125263/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), EDUARDO LEAL SILVA (OAB 119563/RJ), JULIO CESAR GUZZI DOS SANTOS (OAB 211245/SP), FERNANDO DO NASCIMENTO SENDAS PINTO (OAB 257888/SP), LUIZ CLÁUDIO DAS NEVES (OAB 199034/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), MANUEL ANTÓNIO PINTO (OAB 207190/SP), MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP), FABIANE D´OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ CLÁUDIO DAS NEVES (OAB 199034/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP), TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), TEREZA NESTOR DOS SANTOS (OAB 99845/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), ADÃO LUIZ DE AGUIAR (OAB 276498/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ELAINE CRISTINE ZORDAN KELLER (OAB 286531/SP), MARCOS LUIS GUEDES (OAB 144789/SP), RONALDO ALVES BRILHANTE (OAB 145939/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), EDINEI LOMBARDI ANDRADE (OAB 283508/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP), MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP), GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP), LUCIERE APARECIDA FRIIA PINA (OAB 190048/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046071-10.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Tiago Augusto de Vasconcellos - Vistos. TIAGO AUGUSTO DE VASCONCELOS impetrou mandado de segurança contra ato do DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, feito que segue o rito especial da Lei nº 12.016/09. Em síntese, aduziu ser titular de CNH definitiva, alienou o veículo automotor marca Peugeot, modelo 206 SELECTION, placas DIH-7905, RENAVAM nº 00784282200, em favor de Rodolpho Rodrigues Floriano da Silva, em 30 de agosto de 2016, por sentença judicial transitada em julgado, que a autarquia estadual foi intimada a promover o afastamento das pontuações decorrentes da condução de referido automotor, com afastamento de pena de suspensão da CNH, sem noticia de atendimento. Ao final, pede a concessão da segurança para reconhecimento do direito ao afastamento da penalidade de suspensão da CNH e exclusão de pontuação. Foi deferida medida liminar, em sede de tutela de urgência. Devidamente intimada, a autoridade coatora não apresentou informações. Foi dada vista ao Ministério Público, que deixou de opinar no feito. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. No mérito, de rigor a concessão da ordem. É fato incontroverso que o impetrante é titular de CNH definitiva, alienou o veículo automotor marca Peugeot, modelo 206 SELECTION, placas DIH-7905, RENAVAM nº 00784282200, em favor de Rodolpho Rodrigues Floriano da Silva, em 30 de agosto de 2016, por sentença judicial transitado em julgado, que a autarquia estadual foi intimada a promover o afastamento das pontuações decorrentes da condução de referido automotor, com afastamento de pena de suspensão da CNH, sem noticia de atendimento. O entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça segue no sentido de que o decurso do prazo de 15 dias para indicação do condutor responsável pela infração, contados na notificação de infração, não impede a indicação posterior. É o que restou consignado no julgamento do Resp nº 1.774.306/RS e do PUIL 1.447/SP. E para tal indicação não se exige comprovação de que o veículo estivesse efetivamente sendo conduzido por terceiro, como também não se exige para a indicação dentro do prazo legal. Assim, sendo comprovado de forma judicial que, a partir de 30 de agosto de 2016, o veículo automotor marca Peugeot, modelo 206 SELECTION, placas DIH-7905, RENAVAM nº 00784282200, estava na posse exclusiva de Rodolpho Rodrigues Floriano da Silva, as autuações praticadas na condução de referido veículo automotor devem ser afastadas em relação ao impetrante. Contudo, inviável a atribuição da pontuação em desfavor de terceiro, que não pode ser arrolado como parte ré no âmbito do mandado de segurança, nem oferecer contestação. Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDENDO A SEGURANÇA perseguida para afastar as pontuações praticadas na condução do veículo automotor marca Peugeot, modelo 206 SELECTION, placas DIH-7905, RENAVAM nº 00784282200, em relação ao impetrante, com afastamento da pena de suspensão da CNH. Deixo de condenar a autoridade pública em honorários advocatícios, com fundamento na Súmula 512 do STF, na Súmula 105 do STJ e no artigo 25 da Lei n° 12.016/09. Isento-a do pagamento das custas processuais. Deixo de condenar a autoridade coatora ou a Fazenda no ressarcimento das custas processuais por ausência de previsão legal para formulação do pedido indenizatório. Por se tratar de sentença sujeita aoreexame necessário, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023). Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I.C. - ADV: DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003093-73.2025.8.26.0008 (processo principal 1000412-55.2021.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.B.L.C. - Ante a certidão negativa juntada às fls. 53, manifeste-se a parte exequente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001976-47.2025.8.26.0008 (processo principal 1018568-23.2023.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabelle Palma - Adyen do Brasil Insttuição de Pagamento Ltda - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194330-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Itamar Goncalves do Espirito Santo Junior - Impetrante: Mauricio Gonsales - Impetrado: Exmo. Sr. Desembargador Relator da 25ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Condomínio Edifício Blumenau - Interessado: Ponto Final Assessoria Empresarial Ltda - Interessada: Daniela Mendes Gonçalves - V. I) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Desembargador Hugo Crepaldi, da 25ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, relator do agravo de instrumento nº 2166754-92.2023.8.26.0000, que, sem prévia intimação ou contraditório, teria incluído os impetrantes no polo passivo do cumprimento de sentença de cobrança de cotas condominiais autuado sob o nº 0000806-21.2017.8.26.0008, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo. Afirmam os impetrantes que arremataram judicialmente o imóvel objeto da execução em ação trabalhista (processo nº 0021600-08.2004.5.02.0018, em trâmite perante a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo), mas que a arrematação não foi concluída, pois não houve pagamento integral nem expedição da carta de arrematação. Sustentam que a decisão atacada afronta os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, uma vez que foram inseridos como executados sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de manifestação. Alegam que não detêm a posse ou a propriedade do imóvel, tampouco foram parte na ação de conhecimento, sendo terceiros estranhos à relação jurídica executada. Argumentam, ainda, que o exequente agiu de má-fé ao omitir fatos relevantes no agravo de instrumento que ensejou a inclusão dos impetrantes na execução, como a inexistência de quitação do imóvel, a ausência de carta de arrematação e a inércia do condomínio na habilitação do crédito na execução trabalhista. Asseveram que a ausência de expedição da carta de arrematação impossibilita a transmissão da propriedade e que a responsabilização de terceiros por dívida condominial sem qualquer vínculo jurídico constitui flagrante ilegalidade. Pontuam que a decisão monocrática que ampliou subjetivamente os efeitos da sentença sem a presença ou participação dos impetrantes configura ato judicial teratológico, apto a ser combatido por mandado de segurança. Requerem, ao final, o recebimento do presente mandamus, a concessão de medida liminar para sustar os efeitos da decisão impugnada e, no mérito, a concessão definitiva da segurança, com o reconhecimento da nulidade da decisão que os incluiu no polo passivo da execução. Postulam, ainda, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com o consequente afastamento de qualquer responsabilidade pela dívida condominial cobrada. II) Recebo o presente mandado de segurança com fundamento no artigo 37, parágrafo 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. III) Em primeira e perfunctória análise, vislumbro relevância na argumentação acerca de violação de direito líquido e certo de prévio exercício do contraditório e da ampla defesa, assim como fundado receio de dano, decorrente do direcionamento das medidas executivas contra o patrimônio dos impetrantes. Assim sendo, DEFIRO A LIMINAR para sobrestar os efeitos da decisão colegiada indicada como ato coator, impedindo que a execução originária prossiga contra os impetrantes até o julgamento colegiado da presente ação mandamental. Comunique-se o juízo de primeiro grau acerca desta decisão. IV) Requisitem-se da autoridade apontada como coatora as devidas informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Rodrigo Costamilan (OAB: 337482/SP) - Diogo Manfrin (OAB: 324118/SP) - Cristiano Luisi Rodrigues (OAB: 187096/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007478-47.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilson Martins Junior - Emerson Matins - - Cynthia Martins - Fls. 32/39: pendente o documento pessoal dos herdeiros Emerson e Cynthia; aguardando a regularização. - ADV: DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050789-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Farmacia de Manipulação e Drogaria Major Sertorio Eireli - - Fabio de Souza Pereira - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065552-88.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fogoes Shop Ltda - Gt Construcoes e Locacao Ltda - Vistos. Diante da restrição de fl. 117 e da retenção do veículo pela PRF às fls. 208/212, manifeste-se a parte exequente sobre a penhora do veículo apreendido (Mercedes Benz 2428, placa ILE7447). Int. - ADV: GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030832-10.2023.8.26.0002 (processo principal 1031652-51.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Ferreira Luz - - Magali Miani da Luz - MARMORARIA PEDREIRA - DS MOLICA MARMORES EIRELI - ME - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), EDISON EVANGELISTA DE JESUS (OAB 382721/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003229-90.2013.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - I.E.A. - E.A.C. - Ciência do(s) ofício(s)-resposta(s). Aguarde-se, por 15 (quinze) dias eventual manifestação. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP)
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