Miguel Da Costa Carvalho Vidigal

Miguel Da Costa Carvalho Vidigal

Número da OAB: OAB/SP 324193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miguel Da Costa Carvalho Vidigal possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRJ, TJRS, TRT2, TJSP
Nome: MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INTERDIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009384-49.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Telemaco Lindenberg Van Langendonck - - Espólio de Telemaco Hippolyto de Macedo Van Langendinck - - Gisela Maria Van Langendonck Florio - - JoãoQuirino Van Langendonck Florio - - Carlos Quirino Van Langendonck Florio - - Ana Maria Van Langendonck Florio de Andrade - - Helena Maria Van Langendonck Florio Navarro - - Maria Cristina Van Langendonck Teixeira de Freitas - - Marcos Teixeira de Freitas Filho - - Pedro Van Langendonck Teixeira de Freitas - - Maria Marta Van Langendonck Teixeira de Freitas - - Maria Teresa Van Langendonck Teixeira de Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio JULIANA MARQUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente; caso haja outras verbas (honorários, majoração de honorários, multa por litigância de má-fé, etc) deverá ser igualmente informado para que a perícia as contemple. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. - ADV: MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0231600-42.1994.5.02.0048 RECLAMANTE: GLECY MOREIRA RECLAMADO: JK VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6b811 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA   DESPACHO Id. 35991a6 - Especifique  a  reclamante  o  convênio  em  que  se  requer  a pesquisa, uma vez que pedidos genéricos de vários convênios simultâneos não serão apreciados. Assim, intime-se a exequente para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciando no sentido de suas pretensões.Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão arquivados provisoriamente (na tarefa apropriada “Sobrestamento - Execução frustrada”). Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do CCB.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SILVESTRE DE SOUZA - JK VIAGENS E TURISMO LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0231600-42.1994.5.02.0048 RECLAMANTE: GLECY MOREIRA RECLAMADO: JK VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6b811 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA   DESPACHO Id. 35991a6 - Especifique  a  reclamante  o  convênio  em  que  se  requer  a pesquisa, uma vez que pedidos genéricos de vários convênios simultâneos não serão apreciados. Assim, intime-se a exequente para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciando no sentido de suas pretensões.Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão arquivados provisoriamente (na tarefa apropriada “Sobrestamento - Execução frustrada”). Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do CCB.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLECY MOREIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000326-17.2022.8.26.0116 (apensado ao processo 1000424-02.2022.8.26.0116) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Muncktau Guindastes e Containers Ltda. Epp - Csx Enterprise Holding Inc Ltda. - - Caio Vinícius Santomo de Almeida - Vistos. Considerando que ambas as partes já se compuseram em outras demandas, conforme informação contida no processo apenso em que envolvidas as mesmas partes (autos n. 1000424-02.2022.8.26.0116), sendo certo ainda que a parte Autora se manifestou favoravelmente à autocomposição no presente feito (fl. 829), remetam-se os autos ao CEJUSC, com possibilidade do ato ser realizado de forma híbrida, desde que informado o endereço eletrônico pelas partes. No mais, a tratativa poderá ocorrer de modo extrajudicial ou mediante apresentação de proposta nos próprios autos, podendo envolver tanto a matéria deste feito quanto do processo apenso (autos n. 1000424-02.2022.8.26.0116), para posterior homologação pelo Juízo. Intime-se. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), MAURICIO PEREIRA COLONNA ROMANO (OAB 374990/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068939-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio de Carvalho Silveira Bueno - Lilian Acuña Egídio Silveira Bueno - Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: LIVIA JULIANE POSSI (OAB 336315/SP), MAURICIO PEREIRA COLONNA ROMANO (OAB 374990/SP), THAINÁ DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 427834/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049295-82.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1122492-07.2019.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ivan Zarif Neto - - Nelson Guimaraes Barros Neto - Celso da Costa Carvalho Vidigal e outro - Vistos. Diante do noticiado, HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos, e considerando tratar de processo em execução, suspendo o andamento até o efetivo cumprimento, nos termos do artigo 922 do CPC, devendo as partes noticiarem ao juízo o cumprimento da obrigação para extinção do processo. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - ADV: THIAGO MANSUR MONTEIRO (OAB 257170/SP), THIAGO MANSUR MONTEIRO (OAB 257170/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), VANESSA AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 246218/SP), MAURICIO PEREIRA COLONNA ROMANO (OAB 374990/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0009207-46.2022.8.19.0002 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0009207-46.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01141992 APELANTE: ASSOCIAÇÃO CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA ADVOGADO: MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL OAB/SP-324193 ADVOGADO: MAURICIO PEREIRA COLONNA ROMANO OAB/SP-374990 APELADO: RAPHAEL ROCHA BARROS COSTA ADVOGADO: GABRIEL GARCIA RODRIGUES DE BARROS OAB/RJ-233257 Relator: DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO DESPACHO: Aos embargados. (R)
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