Ademir Rafael Dos Santos

Ademir Rafael Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 324242

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Rafael Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0036175-77.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caroline Felipe da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 23 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ademir Rafael dos Santos (OAB: 324242/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061644-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ameris Ustritto - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,e assim o faço com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005608-81.2022.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Aparecida Resende Nascimento Alencar - Luiz do Nascimento - - Rejane Helena Resende Nascimento Teodoro - - Jose Vagner Resende Nascimento - Ante a ausência de óbices e nos termos do artigo 487, III, ¨b¨, e 659, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante de fls. 02/06 dos bens deixados por REGINA ALVES RESENDE NASCIMENTO, no qual atuou como inventariante a herdeira Viviane Aparecida Resende Nascimento Alencar. Adjudico aos interessados, portanto, seus respectivos quinhões, conforme constante da partilha homologada, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP), ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP), ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP), ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019660-44.2025.8.26.0053 (processo principal 1019151-96.2025.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Ramos de Oliveira - Intimei a parte autora para CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO acerca dos documentos juntados, no prazo de 5 dias. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019660-44.2025.8.26.0053 (processo principal 1019151-96.2025.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Ramos de Oliveira - Procedi ao levantamento temporário do bloqueio RENAJUD que estava sobre o veÍculo CIJ-0059, conforme determinação judicial de fls. 143-144. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043673-20.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine de Jesus Bitencourt - Luis Ricardo Ferreira - Vistos. 1. Trata-se de ação de responsabilidade civil em decorrência de acidente de trânsito com a colisão do veiculo do réu com a motocicleta do filho da parte autora, com o falecimento do último citado. 2. A parte ré persegue a realização de diligências (esclarecimento do Perito Criminal - Polícia Científica do Estado de São Paulo e ofício á Volvo S/A - montadora do carro que conduzia), as quais foram deferidas pelo Juízo Criminal, perante o qual o requerido responde ação penal decorrente do mesmo fato jurídico (acidente de trânsito). Assim, aguarde-se, inicialmente, por até três meses, a juntada nos presentes autos, por qualquer uma das partes, dos esclarecimentos periciais do Perito Criminal e a resposta da Volvo S/A, mostrando-se desnecessária e improdutiva a requisição nestes autos 2.1. Sem prejuízo, diante do relatado pela testemunha Mário Andrade Júnior, Policial Militar, durante a audiência de instrução neste Juízo, oficie-se ao Comandante da Polícia Militar Rodoviário local, via e-mail: 1bprv5ciabop552@policiamilitar.sp.gov.br, requisitando cópia do BOPM Complementar n. 202390150516931, visando a instrução do presente feito. 2.2. Com a juntada, dê ciência às partes. Intime-se. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP), JOÃO RODRIGUES DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019660-44.2025.8.26.0053 (processo principal 1019151-96.2025.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Ramos de Oliveira - Vistos. Visando a dar cumprimento no título judicial provisório, oficie-se conforme requerido às fls. 01/02, suspendendo-se provisóriamente as restrições existentes sobre o veículo placas CIJ-0059 , para que o DETRAN/SP possa cumprir a decisão judicial. Após o cumprimento da decisão pelo DETRAN/SP, as restrições devem ser novamente incluídas e o feito aguardar o julgamento do recurso interposto. Diligencie a serventia a exclusão, temporária, do bloqueio REJANUD. Servirá a presente decisão, após assinada, de ofício à ser encaminhado à Polícia Civil para retirada provisória do bloqueio de estelionato lançada sobre o veículo, bem como de ofício à B3 S/Apara baixa temporária da alienação fiduciária registrada. Por fim, servirá também de ofício para que o DETRAN/SP cumpra o título judicial provisório. Os ofícios deverão ser encaminhados pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou