Ademir Rafael Dos Santos
Ademir Rafael Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 324242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademir Rafael Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0036175-77.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caroline Felipe da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 23 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ademir Rafael dos Santos (OAB: 324242/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061644-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ameris Ustritto - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,e assim o faço com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005608-81.2022.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Aparecida Resende Nascimento Alencar - Luiz do Nascimento - - Rejane Helena Resende Nascimento Teodoro - - Jose Vagner Resende Nascimento - Ante a ausência de óbices e nos termos do artigo 487, III, ¨b¨, e 659, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante de fls. 02/06 dos bens deixados por REGINA ALVES RESENDE NASCIMENTO, no qual atuou como inventariante a herdeira Viviane Aparecida Resende Nascimento Alencar. Adjudico aos interessados, portanto, seus respectivos quinhões, conforme constante da partilha homologada, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP), ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP), ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP), ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019660-44.2025.8.26.0053 (processo principal 1019151-96.2025.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Ramos de Oliveira - Intimei a parte autora para CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO acerca dos documentos juntados, no prazo de 5 dias. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019660-44.2025.8.26.0053 (processo principal 1019151-96.2025.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Ramos de Oliveira - Procedi ao levantamento temporário do bloqueio RENAJUD que estava sobre o veÍculo CIJ-0059, conforme determinação judicial de fls. 143-144. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043673-20.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine de Jesus Bitencourt - Luis Ricardo Ferreira - Vistos. 1. Trata-se de ação de responsabilidade civil em decorrência de acidente de trânsito com a colisão do veiculo do réu com a motocicleta do filho da parte autora, com o falecimento do último citado. 2. A parte ré persegue a realização de diligências (esclarecimento do Perito Criminal - Polícia Científica do Estado de São Paulo e ofício á Volvo S/A - montadora do carro que conduzia), as quais foram deferidas pelo Juízo Criminal, perante o qual o requerido responde ação penal decorrente do mesmo fato jurídico (acidente de trânsito). Assim, aguarde-se, inicialmente, por até três meses, a juntada nos presentes autos, por qualquer uma das partes, dos esclarecimentos periciais do Perito Criminal e a resposta da Volvo S/A, mostrando-se desnecessária e improdutiva a requisição nestes autos 2.1. Sem prejuízo, diante do relatado pela testemunha Mário Andrade Júnior, Policial Militar, durante a audiência de instrução neste Juízo, oficie-se ao Comandante da Polícia Militar Rodoviário local, via e-mail: 1bprv5ciabop552@policiamilitar.sp.gov.br, requisitando cópia do BOPM Complementar n. 202390150516931, visando a instrução do presente feito. 2.2. Com a juntada, dê ciência às partes. Intime-se. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP), JOÃO RODRIGUES DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019660-44.2025.8.26.0053 (processo principal 1019151-96.2025.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Ramos de Oliveira - Vistos. Visando a dar cumprimento no título judicial provisório, oficie-se conforme requerido às fls. 01/02, suspendendo-se provisóriamente as restrições existentes sobre o veículo placas CIJ-0059 , para que o DETRAN/SP possa cumprir a decisão judicial. Após o cumprimento da decisão pelo DETRAN/SP, as restrições devem ser novamente incluídas e o feito aguardar o julgamento do recurso interposto. Diligencie a serventia a exclusão, temporária, do bloqueio REJANUD. Servirá a presente decisão, após assinada, de ofício à ser encaminhado à Polícia Civil para retirada provisória do bloqueio de estelionato lançada sobre o veículo, bem como de ofício à B3 S/Apara baixa temporária da alienação fiduciária registrada. Por fim, servirá também de ofício para que o DETRAN/SP cumpra o título judicial provisório. Os ofícios deverão ser encaminhados pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
Página 1 de 5
Próxima