Claudio Costa Vieira Amorim Junior

Claudio Costa Vieira Amorim Junior

Número da OAB: OAB/SP 324382

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018644-18.2022.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rubens Gorski - - Sandra Del Monte Gorski - Empresa Rilo Imobiliária e Incorporadora Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deixo de expedir mandado de averbação vez que a própria sentença constará como mandado, como visto em seu dispositivo. Nada Mais. - ADV: TATIANA RIBEIRO DA FONSECA (OAB 167327/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB 22956/SP), NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB 22956/SP), TATIANA RIBEIRO DA FONSECA (OAB 167327/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014743-27.2023.8.26.0152 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rdgs Cerruti Transporte e Logistica Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados - Christiana Beyrodt Cardoso - Banco Safra S/A - Trevys Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Contabilitá.sig Ltda - - Expresso Total Transp. e Logística Ltda. - - Alexandre Gomes Alves - Transportes - - Rafael Amaro Candinho Me - - Lenilson Alves - - BANCO BRADESCO S/A - - Impacto Transportes Ltda - - Thais Damasceno Bernardes - - Laercio Aparecido da Silva - - Walber Alexandre Teixeira Mendes - - Maria Ana Cristina Viana Rodrigues - - Anderson Aldrin de Oliveira 01068752726 - - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda - - Jorge Luiz de Souza 14258616877 - - José Paulino Reis de Souza - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 3802: Juntada da ata da Assembleia Geral de Credores, em 1ª Convocação do dia 08/04/2025, informando a ausência de quórum mínimo necessário para a instalação e início dos trabalhos. Fls. 3811/3823: Juntada da ata da Assembleia Geral de Credores, em 2ª Convocação, realizada em 15/04/2025, na qual restou aprovada a suspensão do conclave, com redesignação para o dia 04/06/2025. Fls. 3824/3829 e fls. 3924/3927: Passo a decidir os pedidos nos tópicos seguintes: (i) Intime-se a recuperanda para que entregue à administradora judicial a documentação contábil e financeira, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do processamento da recuperação judicial. (ii) Intimem-se o Banco Santander (Brasil) S/A e a recuperanda para complementarem os esclarecimentos e a documentação acerca do acordo entabulado, conforme manifestação da administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. (iii) Ciência à recuperanda acerca das manifestações trazidas pela Fazenda do Estado, às fls. 3530/3534. (iv) Intimem-se os credores Maurílio Aparecido Faria, Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. e Alex Maurício de Jesus Silva, VALOREM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial para que providenciem a regular distribuição do incidente de crédito, na forma dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do Comunicado CG nº 219/2018. (v) Intime-se a recuperanda para que comprove o pagamento relativo aos honorários da administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora no SISBAJUD. Fls. 3830/3836: Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 3903/3923 e fls. 3928/3929: Ciência aos credores e demais interessados acerca da apresentação do modificativo do plano de recuperação judicial pela recuperanda. Fls. 3949/3950: Juntada da ata da Assembleia Geral de Credores, em 2ª Convocação, realizada em 04/06/2025, na qual restou aprovada a suspensão do conclave, com redesignação para o dia 03/07/2025. Fls. 4050/4054: Intime-seNotled Logística e Transportes Ltda.para que providencie a regular distribuição do incidente de crédito, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do Comunicado CG nº 219/2018. No mais, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca do pedido de tutela às fls. 4050/4054. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), CLEBER IVAO IVAMA (OAB 293005/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CHRISTIANA BEYRODT CARDOSO (OAB 155420/SP), TIAGO LUIZ JARDIM BERNARDINO (OAB 245434/RJ), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), THAISA DE SOUZA FREITAS (OAB 227429/RJ), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FERNANDA AMANCIO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 496353/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), DENILSON DE SOUZA RAMOS DA SILVA (OAB 398740/SP), GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP), JOÃO CARLOS DE PAIVA (OAB 47822/MG), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), DANIEL PORFIRIO DA SILVA (OAB 314783/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007205-83.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Padilha Canovas - - Raquel Vieira Canovas - *Manifeste-se a parte requerente sobre os ARs negativos fls. 31/32 "mudou-se". Prazo 05 dias. - ADV: CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019323-28.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - ESPÓLIO de Yolanda Lorizola Smania - - Maria Ines Smania de Oliveira - - Dercilio Suares de Oliveira - - Ivanilde Smania - Othon Alves Barcellos Corrêa - - Santuzza Borges Barcellos Corrêa - - Otavio Lotufo - - Maria Nelly Junqueira Cobra Lotufo - - Eduardo Bracher - - Marcelo Xavier Richter - - Cecilia Aichinger Richter e outros - Rosimar Rodrigues de Miranda - - Natalina Godoy de Miranda - Certifico e dou fé que até a presente data não há mais resposta(s) do(s) ofício(s) enviado(s)/com determinação de envio retro. Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. - ADV: ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), GILBERTO CARRILLO (OAB 55197/SP), GILBERTO CARRILLO (OAB 55197/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 92152/SP), SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 92152/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039950-22.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.M.A. - - A.M.D.C. - Fls. 87: expeça-se carta de sentença, conforme o postulado. - ADV: CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), VILMARA IAGUE RASO AICHINGER (OAB 160560/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005944-10.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Simone Aparecida Martins - Kate Mamhy Oliveira Kumada e outros - Ciência da interposição de apelação pela parte ré; fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância para processamento do recurso. - ADV: CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), MARIA LAURA GRANERO DE SOUZA GODOI (OAB 505487/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5004691-73.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: WESLEY PASCOAL LISBOA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049748-41.2013.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Sumaquero - Miriam Jane Sumaquero e outros - Vistos. Fls. 367/369: o pedido deverá ser formulado junto aos autos de origem da transferência. Aguarde-se regular andamento do presente feito, por trinta dias. Int. - ADV: VILMARA IAGUE RASO AICHINGER (OAB 160560/SP), VILMARA IAGUE RASO AICHINGER (OAB 160560/SP), VILMARA IAGUE RASO AICHINGER (OAB 160560/SP), VILMARA IAGUE RASO AICHINGER (OAB 160560/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), VILMARA IAGUE RASO AICHINGER (OAB 160560/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003709-77.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Evelin de Oliveira Vieira - Nicole Lague Raso Aichinger - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Evelin de Oliveira Vieira contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por acidente de trânsito. A embargante alega erro material, omissão e contradição na decisão embargada. A requerida, por sua vez, sustenta que os embargos são impróprios e buscam indevidamente modificar o julgado. Passo à análise. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam à modificação do mérito da decisão, salvo quando a correção dos vícios importe necessária alteração do resultado. Examinando detidamente as alegações da embargante, verifico que os pontos suscitados não configuram os vícios sanáveis pelos declaratórios. A embargante questiona fundamentalmente a interpretação dos fatos e a valoração probatória procedida na sentença, pretendendo rediscutir o mérito da demanda sob nova perspectiva. Quanto ao alegado erro material na descrição dos fatos, constato que a sentença, ao sintetizar a narrativa inicial, captou adequadamente a essência da dinâmica alegada pela autora, sendo irrelevante se a expressão utilizada foi "sair do Outlet" ou "trafegar pela via na altura do Outlet". Tal diferenciação não altera substancialmente a compreensão dos fatos nem interfere na conclusão jurídica alcançada. No tocante à suposta omissão quanto à produção de prova testemunhal, observo que a sentença fundamentou suficientemente a desnecessidade de dilação probatória, considerando que os elementos constantes dos autos eram adequados ao julgamento da lide. O magistrado, na qualidade de destinatário da prova, possui ampla discricionariedade para avaliar a pertinência e necessidade de produção de outras provas, não configurando omissão a dispensa de instrução quando os elementos disponíveis se mostram suficientes para o convencimento. Relativamente à alegada contradição entre o reconhecimento de avarias nos veículos e a conclusão pela ausência de responsabilidade da requerida, não vislumbro inconsistência lógica. A existência de danos materiais não implica automaticamente responsabilidade civil, sendo necessária a demonstração de conduta culposa, nexo causal e dano. A sentença analisou adequadamente esses elementos e concluiu pela ausência de comprovação da culpa da requerida. A questão dos orçamentos e recibos foi devidamente apreciada na sentença, que considerou as inconsistências documentais e a ausência de comprovação de efetivo prejuízo, não havendo omissão a ser suprida. Por fim, a embargante busca, na realidade, novo julgamento da causa com base em sua interpretação dos fatos e provas, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. As alegações formuladas constituem mero inconformismo com o resultado, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios alegados. A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada e livre de obscuridade, contradição ou omissão. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP), LESSA & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADAS (OAB 46124/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001027-07.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Claudio Costa Vieira Amorim Junior - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Negaram provimento ao recurso. V. U. - IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO. PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E SEGUINTES. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.293/2020 QUE LIMITOU O BENEFÍCIO FISCAL A VEÍCULO, DE PROPRIEDADE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA SEVERA OU PROFUNDA, ESPECIFICAMENTE ADAPTADO E CUSTOMIZADO PARA SUA SITUAÇÃO INDIVIDUAL. ART. 13, III, DA LEI ESTADUAL N.º 13.296/08, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.293/20, DECLARADO INCONSTITUCIONAL EM PARTE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL NAS ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 E 0025896-16.2021.8.26.0000. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS NOVOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA ISENÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2021. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. ISENÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2021 QUE DEVE SER ASSEGURADA AO IMPETRANTE. SENTENÇA QUE CONCEDEU EM PARTE A ORDEM PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE A ISENÇÃO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB: 324382/SP) - Ricardo Rodrigues Ferreira (OAB: 245545/SP) (Procurador) - 1º andar
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