Carlos Eduardo Ferreira Cuvello

Carlos Eduardo Ferreira Cuvello

Número da OAB: OAB/SP 324546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Ferreira Cuvello possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PRECATÓRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009713-17.2023.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: CELSO SEVERINO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO - SP324546 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato apresentado e de acordo com a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Registro, ainda, que toda a regulamentação sobre os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, pagamento e levantamento dos depósitos consta da Resolução 822-CJF, de 20/03/2023. Expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 24 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002078-14.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO - SP324546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e·o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Considerando a necessidade de confrontar os documentos médicos juntados e a conclusão do parecer da perícia administrativa por meio de exame médico-pericial a cargo do perito do juízo, a concessão de tutela antecipada será devidamente apreciada na sentença, logo após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Determino a realização de perícia médica para 17/09/2025 às 12h30min - JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED - Neurologista, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº14.331, de 04/05/2022. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes. Concedo a gratuidade da justiça e mantenho a prioridade anotada no cadastro nas hipóteses legais (art. 1.048, CPC), fazendo-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato, conjugada com o princípio da celeridade aplicado a todos os feitos. Junte a parte autora, aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Intime-se. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22. São José dos Campos, data e assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019239-73.2021.8.26.0577/01 - Precatório - Acumulação de Cargos - Claudia Aparecida Francisco Camilo - Precato Iii Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Náo Padronizados - Teor do ato: Intimação do requerente de que o mandado de levantamento eletrônico consta como pago em 09/07/2025. - ADV: AIRTON CENA DA SILVA (OAB 413902/SP), NATALIA ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 385484/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO (OAB 324546/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004087-47.2024.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: MARIA LUCIA ALVES BATISTA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO - SP324546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, INTIMO as partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal. Desta forma, considerando a improcedência do pedido, procedo ao arquivamento dos autos, com baixa definitiva na distribuição. SãO BERNARDO DO CAMPO, 17 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007692-53.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.G. - M.A.B.G. - Vistos. 1.Fls. 914/917: As alegações da autora serão oportuna e devidamente sopesadas com as demais provas dos autos. 2.Fls. 918/919: A decisão que fixou os alimentos provisórios (fls. 51/54) serve de ofício para o implemento do desconto em folha e pagamento, cabendo à parte autora o seu encaminhamento. 3.Fl. 910: No mais, aguarde-se a vinda das respostas das pesquisas Sisbajud e o integral cumprimento da decisão saneadora. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO (OAB 324546/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002306-51.2022.4.03.6114 EXEQUENTE: AMERICO TAVARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO - SP324546 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006421-25.2022.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: EDNALVA NICOLAU PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA CUVELLO - SP324546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante das documentações trazidas pelos requerentes, DEFIRO suas habilitações no presente feito, em razão do falecimento da parte autora. Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a incluir, no lugar da parte autora, seu cônjuge ANTONIO MANOEL DA SLVA. CPF 624.724.294-87, habilitado na pensão por morte. Cumprida a determinação, ao contador judicial para cálculos de liquidação. Juntados, intimem-se as partes para manifestação. Não havendo impugnação aos cálculos, expeça-se o ofício requisitório. Eventual impugnação deverá ser apresentada em petição fundamentada, indicando claramente as incorreções existentes no cálculo impugnado, acompanhada de memória de evolução de cálculo, discriminando os valores que seriam corretos. Apresentada impugnação fundamentada, tornem ao contador judicial para parecer acerca do questionamento da parte. Devolvidos os autos, abra-se vista às partes para manifestação e, após, venham os autos conclusos para deliberação do Juízo. Fixado o valor da execução, será requisitado o pagamento. A expedição e pagamento dos ofícios requisitórios regem-se pelas Resoluções 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se. Cumpra-se.
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