Cleber Alexandre Mendonça
Cleber Alexandre Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 324554
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
282
Total de Intimações:
326
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007749-27.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Alexandre Cardoso Ribeiro - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM INCIDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO - DESCABIMENTO - NATUREZA TRANSITÓRIA - VENCIMENTO TEM CARÁTER PERENE - VERBAS INCONFUNDÍVEIS - ARTIGO 37, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 - ENTENDIMENTO.2 - PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NO IRDR 47 E NO PUIL Nº º 0000210-82.2023.8.26.9043 DOS JUIZADOS ESPECIAIS - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA - SUSPENSÃO - RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE PROCESSUAL Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP) - Willian Bombardini (OAB: 350592/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000402-87.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valéria Camargo de Almeida Gonçalves - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. No mais, tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. retro, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades de praxe, ficando advertida a parte vencedora de que eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciada por petição protocolada digitalmente, cadastrada como dependente e em apenso (cod. 156). Int. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194573-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Gagliardo - Agravado: Estado de São Paulo - Com efeito suspensivo, para evitar o cancelamento da distribuição por falta de recolhimento de custas, e dispensa do preparo, que não cabe exigir em recurso contra negativa de gratuidade. Comunique-se à origem. À resposta do Estado agravado. Não comportando sustentação oral, o julgamento se dará em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte, redação atual. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Willian Bombardini (OAB: 350592/SP) - Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194764-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Lourenço da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Com efeito suspensivo, para evitar o cancelamento da distribuição por falta de recolhimento de custas, e dispensa do preparo, que não cabe exigir em recurso contra negativa de gratuidade. Comunique-se à origem. À resposta do Estado agravado. Não comportando sustentação oral, o julgamento se dará em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte, redação atual. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Willian Bombardini (OAB: 350592/SP) - Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029866-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Noé Belarmino da Silva - Vistos. 1- Da emenda à inicial: Recebo a emenda da petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. 2- Da justiça gratuita: Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita. Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 3- Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001494-23.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Lima Pereira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial. Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos". Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E. Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC/2015 e com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP. Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas. No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC/2015, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP. Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despensas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se as partes (a Fazenda Estadual, ora Demandada, através do seu respectivo Portal Eletrônico). Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000044-17.2025.8.26.0075 (processo principal 1002984-40.2022.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Douglas de Almeida - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Fls. 13/14: Diante da concordância da Fazenda Pública executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 06 R$ 779,85). No mais, considerando que nos termos do Comunicado 394/2015 da Egrégia Presidência, publicado em 02.07.2015, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, passaram a ser admitidas apenas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, providencie a parte exequente, por peticionamento eletrônico, a solicitação da expedição de ofício requisitório, observando as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01.10.2012, 8.941, de 04.02.2014 e, 9.095, de 17.12.2014 da E. Presidência, e Comunicados n. 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Intime-se. - ADV: WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP), CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005834-56.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Michele Soares Silva - Vistos. Apesar da alegação de que os valores pagos a título de DEJEM podem ser identificados em até dois holerites seguintes ao mês das diárias, não é o que se verifica da leitura dos holerites juntados, o que a parte autora deverá esclarecer. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006077-97.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Matheus Francisco de Lima Silva - Vistos. Da leitura dos holerites não é possível verificar o recebimento da verba Bonificação por resultado - LC 1235/14 para o período relacionado na planilha. Se o caso, para além das folhas normais, a parte autora deverá juntar as folhas suplementares que indiquem o recebimento da verba. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006078-82.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nathaly Alves Cortes - Vistos. Da leitura dos holerites não é possível verificar o recebimento da verba Bonificação por resultado - LC 1235/14 para o período relacionado na planilha. Se o caso, para além das folhas normais, a parte autora deverá juntar as folhas suplementares que indiquem o recebimento da verba. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
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