Sergio Eduardo Salvino Quintiliano
Sergio Eduardo Salvino Quintiliano
Número da OAB:
OAB/SP 324650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005214-64.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários das Chácaras São Marcelo - Milton Ferreira Barbosa e outro - Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000134-34.2025.8.26.0363 (processo principal 1001253-47.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Kyam Participações Ltda - Me - Joao Henrique Guarnieri - Certifico e dou fé que, nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019 (protocolo digital nº 2018/94575), foi expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme sentença de p. 60, o qual encontra-se pago pela agência depositária, conforme comprovante que adiante segue. Nada Mais. - ADV: SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195037-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Rayssa Carla Galvão Fermino - Agravado: Paulo Fermino (Espólio) - Agravada: Aparecida de Fatima Luiz Fermino (Inventariante) - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Inventário que, dentre outros pontos, rejeitou a impugnação ao plano de partilha, entendendo que o imóvel objeto da partilha teria sido adquirido na constância do casamento, e determinou a retificação da partilha. Alega a Agravante que a inventariante encontra-se separada de fato desde longa data, devendo ser destituída de sua função de inventariante. Diz que a Inventariante não deveria ter sido reconhecida como meeira, pois o imóvel foi adquirido em 27 de março de 1981, ou seja, antes da realização do casamento, que se deu em 10 de maio de 1981. Afirma que o de cujus não convivia mais com a Agravada desde 2003. Destaca que o imóvel foi adquirido somente pelo de cujus, uma vez que foi o único a assinar o contrato. Sustenta que não houve o devido registro da compra e venda junto à matrícula do imóvel. Pede a concessão do efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão. Pois bem. Nesta sede de cognição inicial não vejo incorreção na decisão agravada. Pela análise da documentação juntada aos autos, observo que há indícios claros de que o imóvel foi adquirido durante a constância do casamento, até porque o contrato de fls. 401/405 dos autos originários não aponta claramente as datas, havendo inclusive contradição quanto as datas. Ademais, a Agravada continuou residindo no imóvel mesmo após a separação de fato, o que demonstra que o imóvel pertencia tanto ao de cujus, quanto à Agravante. Assim, deixo de conceder o efeito suspensivo. Comunique-se. Dispensadas as informações, intime-se a parte Agravada para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Sergio Eduardo Salvino Quintiliano (OAB: 324650/SP) - Luiz Carlos Thim (OAB: 111850/SP) - Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195037-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Rayssa Carla Galvão Fermino - Agravado: Paulo Fermino (Espólio) - Agravada: Aparecida de Fatima Luiz Fermino (Inventariante) - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Inventário que, dentre outros pontos, rejeitou a impugnação ao plano de partilha, entendendo que o imóvel objeto da partilha teria sido adquirido na constância do casamento, e determinou a retificação da partilha. Alega a Agravante que a inventariante encontra-se separada de fato desde longa data, devendo ser destituída de sua função de inventariante. Diz que a Inventariante não deveria ter sido reconhecida como meeira, pois o imóvel foi adquirido em 27 de março de 1981, ou seja, antes da realização do casamento, que se deu em 10 de maio de 1981. Afirma que o de cujus não convivia mais com a Agravada desde 2003. Destaca que o imóvel foi adquirido somente pelo de cujus, uma vez que foi o único a assinar o contrato. Sustenta que não houve o devido registro da compra e venda junto à matrícula do imóvel. Pede a concessão do efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão. Pois bem. Nesta sede de cognição inicial não vejo incorreção na decisão agravada. Pela análise da documentação juntada aos autos, observo que há indícios claros de que o imóvel foi adquirido durante a constância do casamento, até porque o contrato de fls. 401/405 dos autos originários não aponta claramente as datas, havendo inclusive contradição quanto as datas. Ademais, a Agravada continuou residindo no imóvel mesmo após a separação de fato, o que demonstra que o imóvel pertencia tanto ao de cujus, quanto à Agravante. Assim, deixo de conceder o efeito suspensivo. Comunique-se. Dispensadas as informações, intime-se a parte Agravada para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Sergio Eduardo Salvino Quintiliano (OAB: 324650/SP) - Luiz Carlos Thim (OAB: 111850/SP) - Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001233-79.2020.8.26.0180 (processo principal 1001268-61.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Paulo da Silva - - João Baltazar do Carmo - - Valdete Brentegani do Carmo - - Vanessa Cecília Tenório Silva e outros - *Em cumprimento a decisão de fls.379/380, expedi MLE em favor do executado João Baltazar do Carmo, no valor de R$ 3.853,34, com os acréscimos legais, do bloqueio de fls.363/369, cujo valor será creditado na conta informada às fls.384. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006936-73.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Rodrigues da Cunha - Ivaneti Aparecida da Cunha Rossi - - Benedito Silva da Cunha - - João Valmir Rodrigues da Cunha - - Jose Wagner da Cunha - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem impugnação ao bloqueio de valores pelo executado. Assim, encaminho os autos para transferência do valor para conta judicial e à publicação para ciência e manifestação da parte exequente nos termos do item "4" da r. Decisao de fls. 189, no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: LARA GRAZIELY PEDROZO DE ASSIS (OAB 487503/SP), LARA GRAZIELY PEDROZO DE ASSIS (OAB 487503/SP), LARA GRAZIELY PEDROZO DE ASSIS (OAB 487503/SP), LARA GRAZIELY PEDROZO DE ASSIS (OAB 487503/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005041-40.2022.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Alceu Forti - Apelante: Maria Abadia Rafael Forti - Apelado: Associação dos Proprietários das Chácaras São Marcelo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Joao Aessio Nogueira (OAB: 139706/SP) - Eloisa Helena Tognin (OAB: 139958/SP) - Sergio Eduardo Salvino Quintiliano (OAB: 324650/SP) - Solange de Fatima Machado e Silva (OAB: 93005/SP) - 4º andar
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