James Ricardo Mazetti

James Ricardo Mazetti

Número da OAB: OAB/SP 324745

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJBA, TJGO, TJMS, TJRS, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: JAMES RICARDO MAZETTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n,  Nazaré, Salvador - BA, 40040-900                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 DESPACHO Processo: 8110229-96.2025.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMES RICARDO MAZETTI EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA             Em se tratando de cumprimento de sentença, deve tramitar no juízo que proferiu a sentença. No caso, informa o autor que o processo principal tramitou na 7ª Vara Cível de Salvador, razão pela qual determino sua remessa imediata para tal unidade. Intime-se e cumpra-se.   Salvador, 25 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0414605-97.1995.8.26.0053 (053.95.414605-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - André Luiz Alves Ribeiro Petrosino e outro - Espólio de Luiz Miguel Petrosino e outro - Vistos. 1. Fls. 711: Ante a anuência expressa da parte requerida, DEFIRO o pedido de expedição carta de adjudicação no formato digital. 1.1. Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a requerente o recolhimento da taxa para a expedição da carta de adjudicação no importe de 1,925 UFESP. Prazo: 10 (dez) dias. 1.2. Não há se falar em dispensa do recolhimento da taxa na hipótese de o requerente ser a Fazenda Pública (União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público), vez que a isenção legal prevista no art. 6º da Lei 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária no Estado de São Paulo) engloba unicamente a taxa judiciária e nesta não se incluem as despesas para expedição de cartas de adjudicação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V da referida lei, norma tributária isentiva, portanto, que deve ser interpretada literalmente, consoante dicção do art. 111, II, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional). Nesse sentido, a jurisprudência prevalente deste E. Tribunal de Justiça: DESAPROPRIAÇÃO/CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do agravante de que lhe seja autorizada a expedição de carta de adjudicação sem o recolhimento das custas pertinentes - Nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na taxa judiciária não se inclui a expedição da carta de adjudicação - Necessidade de recolhimento pelo expropriante - Decisões mantidas - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007296-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PELO MANDADO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE. EVENTUAIS CUSTAS. OBRIGATORIEDADE DO EXPROPRIANTE. Pretensão à reforma de decisão que indeferiu a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação e determinou à expropriante o recolhimento das custas referentes ao registro da carta de adjudicação. Deferimento parcial que se impõe. Conquanto seja possível o acolhimento do pedido para a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação, eventuais custas deverão ser suportadas pelo expropriante, uma vez que essas despesas não se incluem na isenção de taxas judiciárias definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2009 (art. 2º, parágrafo único, inciso V). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003968-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIAIS. ATOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DA TAXA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO. 1. Recurso interposto contra ato judicial que determinou o recolhimento de despesas necessárias para a expedição de carta de adjudicação por autarquia em processo de desapropriação. 2. Extensão da isenção prevista pelo art. 6º, da Lei 11.608/03 a atos relacionados ao processo judicial, por se tratar de autarquia. Impossibilidade em razão da existência de previsão legal estabelecendo a não inclusão da expedição de carta de adjudicação no âmbito da taxa judiciária. Recurso conhecido em parte e desprovido na parcela conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053324-17.2013.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2014; Data de Registro: 02/06/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - Pretensão do ente público de não recolhimento dos custos de reprodução de peças e autenticação - Descabimento - A isenção da taxa judiciária aos entes públicos não abrange os custos de expedição de cartas - Inteligência dos arts. 2º, par. único, inc. V, e 6º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Decisão mantida - Alegação de omissão e contradição com relação à aplicação de dispositivos legais ao caso concreto - Inocorrência - Questão devidamente analisada - A alegada incoerência entre o julgado e eventual entendimento jurisprudencial, não é vício, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - O prequestionamento não consiste em hipótese suficiente, por si só, para autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto - Ausência de vícios no acórdão - Embargos de declaração improvidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2097961-48.2016.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Decisão que condicionou a expedição de carta adjudicatória ao pagamento de despesas. Admissibilidade. Ato que não se inclui no conceito de taxa judiciária. Inteligência do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, V, da Lei Estadual 11.608/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257019-24.2015.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2016; Data de Registro: 12/05/2016) 1.3. RECOLHIDA A TAXA de expedição da carta de adjudicação, PROVIDENCIE a serventia a expedição no formato eletrônico, na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020. 2. Após, nada mais havendo, em razão da extinção do feito pela integral quitação, PROVIDENCIE-SE a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), SIMONE CRISTINA FONTES DE ATAIDES (OAB 315448/SP), JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), MILTON ZANOTTI (OAB 80270/SP), FERNANDA CURY ZAMBELLO VICHI (OAB 267142/SP), NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES (OAB 266485/SP), EROTILDES DAVI SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP), CELSO SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP), ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 146338/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009422-19.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1129793-29.2024.8.26.0100) (processo principal 1129793-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandra Lopez de Andrade - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda e outro - Fls. 35: Verifique a serventia, certificando o necessário. - ADV: JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1186979-10.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rosália Marcelina de Jesus Silva - Vistos. 1- Fl. 53: Recebo como emenda à inicial. 2- O contrato (fls. 11/23) prevê a caução como garantia contratual (fl. 11- item 07 do Preâmbulo - Quadro Descritivo) (artigo 37, inciso I, da Lei nº 8.245/91). Contudo, a caução prestada é inócua, porque, nos devidos limites desta fase processual, já se encontra exaurida. Logo, não há garantia contratual. Destarte, defiro liminarmente a desocupação do imóvel, com prazo de quinze dias, mediante prestação de caução, em dinheiro, no valor equivalente a três meses de aluguel, conforme disposto no art. 59, parágrafo 1°, IX da Lei nº 8.245/91, no prazo de 72 horas. Tome-se por termo. Após, fica deferida a medida liminar para desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, expedindo-se mandado. 3- Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. 4- Cite-se a parte ré, por mandado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifique(m)-se eventual(ais) fiador(es) e/ou sublocatário(a)(s) do imóvel. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- No mais, por se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020. Intime-se. - ADV: JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055921-16.2024.4.04.7000/PR RELATOR : GIOVANNA MAYER AUTOR : ELIAS MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : JAMES RICARDO MAZETTI (OAB SP324745) ADVOGADO(A) : ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 24/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017645-41.2025.8.26.0100 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - S.O.S. - M.O.A.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP), JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000329-97.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nova Esperança Imóveis - Vistos. A manifestação de fl. 108 deve ser havida como desistência da ação, ainda que tenha havido a noticia de quitação integral do débito, já que o processo encontrava-se em fase de conhecimento. Assim sendo, a extinção é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Cancelo a audiência designada. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso, observar Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensada a indicação e publicação do preparo. Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4). Após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia será inutilizada, caso não seja retirada pela parte que procedeu a juntada. P.I.C.. - ADV: JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014732-05.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Maria Sobral - Vistos. Com efeito, a petição inicial pede a resolução contratual e a restituição dos valores pagos. Assim, consoante o inciso II do art. 292 do Código de Processo Civil, deve o valor da causa corresponder ao valor do contrato. Dessa maneira, tem-se que o proveito econômico perseguido no momento da propositura da ação é, justamente, R$ 172.397,03. Assim, CORRIJO O VALOR DA CAUSA para R$ 172.397,03 e determino que a parte autora, no prazo de 5 dias úteis, providencie o recolhimento das custas correspondentes, na forma do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000907-24.2022.8.26.0286 (processo principal 0000006-43.1991.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Eucatex S/A Indústria e Comércio - - Aeroclube de Itu - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), CLAUDIA RICIOLI GONÇALVES (OAB 114632/SP), JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP), MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP), SIMONE CRISTINA FONTES DE ATAIDES (OAB 315448/SP), BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP), CELSO SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP), GENILDO DE BRITO (OAB 99474/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012988-52.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.P.D. - - G.F.D.C. - F.A.V.C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP), MARCOS GERMINIANI DAMASIO (OAB 483191/SP), MARCOS GERMINIANI DAMASIO (OAB 483191/SP)
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