Juliana Valderoza Santos
Juliana Valderoza Santos
Número da OAB:
OAB/SP 324755
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Valderoza Santos possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
JULIANA VALDEROZA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000877-15.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: VITORIA ARTHUR RECLAMADO: MOOVE FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90d552 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KATHLEEN DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO #id:0399e3b. Acolho a justificativa apresentada para a ausência do reclamante à audiência e isento-o do pagamento de custas. Determino o arquivamento do processo trabalhista, com amparo no artigo 844a da CLT Intime-se. Decorrido o prazo, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA ARTHUR
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004880-40.2025.8.26.0008 (processo principal 1008547-90.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Ramiro Ferreira - - Helliedner Ramiro e outros - 1 - Abstenha-se a Defensora Pública de encartar cópias dos autos do próprio processo, nos termos do art. 1.285, das NJCGJ. O procedimento dificulta o manuseio dos autos, causa tumulto processual, aumenta o tempo de tramitação do feito, em seu próprio prejuízo. 2 - Diante do desinteresse das partes na venda do imóvel por corretor particular, defiro a realização de praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s), pela via eletrônica, nomeado desde já o(a) leiloeiro(a) DORA PLAT a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$320.000,00 em abril de 2025 (fls.417), devidamente atualizada pelo(a) leiloeiro(a), antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 80% do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, considerado para tanto tratar-se de extinção de condomínio, em que todos perder no caso de alienação por valor muito inferior ao de mercado. O(a) leiloeiro(a) designado(a), que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado(a) de intimar TODOS os executados, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. Fica desde já indeferida oferta de pagamento condicional, sem inclusão expressa de correção monetária e juros. Abstenha-se a leiloeira de encaminhar propostas em desacordo com o edital. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando as partes executadas representadas nos autos) intimadas da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão e os executados reveis, por carta. - ADV: JULIANA VALDEROZA SANTOS (OAB 324755/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000877-15.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: VITORIA ARTHUR RECLAMADO: MOOVE FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. #id:50ac596 e #id:b51606b tomar ciência da sentença e do prazo de 15 dias. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARCOS DA SILVA KUCHARSKY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA ARTHUR
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000074-77.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA SOUSA RECLAMADO: ORGANIZAÇÃO TALENTO JOVEM -CEI NOVO AMANHECER JARDIM THOMAZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ee257 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 22 de julho de 2025 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, constato que os cálculos obreiros estão incorretos quanto à taxa SELIC, devendo ser substituída a SELIC simples pela SELIC-Receita Federal. Ademais, a contribuição previdenciária de responsabilidade da obreira deverá ser deduzida do principal atualizado antes do cômputo dos juros SELIC. Intime-se a reclamante para que proceda às retificações supracitadas, bem como para que efetue a exportação da planilha (arquivo com extensão “pjc”) para o PJe no prazo de 8 (oito) dias, a fim de possibilitar ao Juízo eventual correção da sua conta de liquidação. Na inércia, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Cumprido corretamente, voltem conclusos para homologação, sem necessidade de nova intimação das reclamadas. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELA DE OLIVEIRA SOUSA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000476-29.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S. - M.L.G.S. - 1) Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes, no mesmo prazo, a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. - ADV: PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP), ELISANGELA GONÇALVES SOARES (OAB 203033/SP), JULIANA VALDEROZA SANTOS (OAB 324755/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1000404-47.2025.5.02.0464 REQUERENTE: FELIPPE CINCHIN DE FARIAS REQUERIDO: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65d7be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:57eedf6): Defiro, ciência do expediente de #id:3740738. Ademais, deverá a Reclamada EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do crédito em execução. Cumprido, sobreste o feito, aguardando o retorno dos autos principais. Silente, expeça(m)-se mandado(s) de pesquisas patrimoniais. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPPE CINCHIN DE FARIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1000404-47.2025.5.02.0464 REQUERENTE: FELIPPE CINCHIN DE FARIAS REQUERIDO: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65d7be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:57eedf6): Defiro, ciência do expediente de #id:3740738. Ademais, deverá a Reclamada EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do crédito em execução. Cumprido, sobreste o feito, aguardando o retorno dos autos principais. Silente, expeça(m)-se mandado(s) de pesquisas patrimoniais. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP
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