Patricia Afonso De Souza Imperador Paschoal

Patricia Afonso De Souza Imperador Paschoal

Número da OAB: OAB/SP 324791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Afonso De Souza Imperador Paschoal possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: PATRICIA AFONSO DE SOUZA IMPERADOR PASCHOAL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001707-39.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1011195-69.2023.8.26.0127) (processo principal 1011195-69.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Vinicius Martins do Nascimento - Construtora Ditolvo LTDA - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 208,10 - (duzentos e oito reais e dez centavos) referente à taxa judiciária (GUIA DARE), no prazo de cinco dias. - ADV: PATRICIA AFONSO DE SOUZA IMPERADOR PASCHOAL (OAB 324791/SP), CHRISTIANE ELISABETH GRETERS (OAB 197034/SP), JANETE MARQUES FULFORD (OAB 219941/SP), VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1073483-47.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Sergio Lopes Cabral e outro - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TRANSAÇÃO.  OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1.133, DO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. MUNICÍPIO QUE, AO VERIFICAR INCONSISTÊNCIA NO VALOR ADOTADO ENTRE OS CONTRATANTES DEVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (ART. 148, DO CTN), VEDADA ADOÇÃO DO VALOR VENAL VINCULADO À BASE DE CÁLCULO DO IPTU, OU AINDA VALOR DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO DE MODO UNILATERAL. SENTENÇA MANTIDA RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Afonso de Souza Imperador Paschoal (OAB: 324791/SP) - Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001707-39.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1011195-69.2023.8.26.0127) (processo principal 1011195-69.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Vinicius Martins do Nascimento - Construtora Ditolvo LTDA - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que houve a lavratura de protesto extrajudicial referente ao mesmo crédito discutido nestes autos (fl. 397), determino ao exequente que promova o cancelamento do referido protesto, providenciando, às suas expensas, as diligências necessárias perante o cartório competente. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente. Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JANETE MARQUES FULFORD (OAB 219941/SP), PATRICIA AFONSO DE SOUZA IMPERADOR PASCHOAL (OAB 324791/SP), CHRISTIANE ELISABETH GRETERS (OAB 197034/SP), VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1537163-58.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cintia Sakuma Arakaki - Vistos. Diante da notícia de cancelamento, julgo extinto o processo, com fundamento do art. 26, da Lei 6830/80, restando prejudicados eventuais leilões e diligências pendentes, devendo a Serventia providenciar o necessário. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Por fim, em se tratando de extinção pelo art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, havendo exceção não julgada ou embargos já recebidos e não julgados, e não havendo renúncia expressa, é o caso de fixação da verba honorária por apreciação equitativa. Não se desconhece o posicionamento do C. STJ, que assentou a impossibilidade da aplicação da equidade inversa no tema n.º 1.076: "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa". ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Entretanto, o próprio STJ, posteriormente ao julgamento que deu ensejo ao referido tema, admitiu a aplicação da equidade inversa nos casos de extinção pelo art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em verdadeiro distinguishing: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE. JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. DISTINÇÃO. 1. Não obstante a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência desta Corte superior, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153 do STJ. 2. A necessidade de deferimento de honorários advocatícios nesses casos não pode ensejar ônus excessivo ao Estado, sob pena de esvaziar, por completo, o referido artigo de lei. 3. Da sentença fundada no art. 26 da LEF não é possível identificar objetiva e direta relação de causa e efeito entre a atuação do advogado e o proveito econômico obtido pelo seu cliente, a justificar que a verba honorária seja necessariamente deferida com essa base de cálculo, de modo que ela deve ser arbitrada por juízo de equidade do magistrado, critério que, mesmo sendo residual, na específica hipótese dos autos, encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade preconizados no art. 8º do CPC/2015. Precedente: REsp 1.795.760/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 03/12/2019. 4. A hipótese em exame não se encontra abarcada pela tese jurídica firmada no julgamento do Tema repetitivo 1.076 do STJ, pois a solução adotada no caso concreto decorre da interpretação do art. 26 da LEF, aspecto não tratado no precedente obrigatório, o que justifica a distinção. 5. Agravo interno não provido"(AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1967127 - RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, v.u., j. 07.06.22). Nesse sentido, nos termos do art. 85, par. 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos estabelecidos no par. 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, par. 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no par. 5º do art. 85, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, mas observado o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais., ficando ciente de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do art. 183, par. 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA AFONSO DE SOUZA IMPERADOR PASCHOAL (OAB 324791/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001707-39.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1011195-69.2023.8.26.0127) (processo principal 1011195-69.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Vinicius Martins do Nascimento - Construtora Ditolvo LTDA - Vistos. Ante a concordância do executado (fls. 423), determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Ao final, conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE ELISABETH GRETERS (OAB 197034/SP), JANETE MARQUES FULFORD (OAB 219941/SP), VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP), PATRICIA AFONSO DE SOUZA IMPERADOR PASCHOAL (OAB 324791/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Christiane Elisabeth Greters (OAB 197034/SP), Patricia Afonso de Souza Imperador Paschoal (OAB 324791/SP) Processo 1051842-71.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Dot Ditolvo Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos próprios autos do processo de conhecimento, de se observar que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 (Comunicado CG nº 438/2016), bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Priscila Lima Fondelo (OAB 235115/SP), Patricia Afonso de Souza Imperador Paschoal (OAB 324791/SP) Processo 0001700-95.2020.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste - Exectda: Patricia Afonso de Souza Imperador Paschoal, Patricia Afonso de Souza Imperador Paschoal - Providencie a parte interessada, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. Após, tornem os autos conclusos.
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