Ricardo Palhares Guirado
Ricardo Palhares Guirado
Número da OAB:
OAB/SP 324807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Palhares Guirado possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT24 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT24
Nome:
RICARDO PALHARES GUIRADO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505909-96.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Julio Cesar Fos Santos - Vistos. A Certidão da Dívida Ativa tem status de prova pré-constituída e é revestida dos requisitos de certeza e liquidez imediatos que somente podem ser derrogados por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo, mormente quando a impugnação ocorre por meio da exceção ou objeção de pré-executividade, via estreita e que não admite dilação probatória. No caso, a problemática trazida demanda análise pormenorizada do procedimento administrativo cuja juntada não pode ocorrer no bojo da execução, inviabilizando seja tratada em via de cognição sumária. Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, conclusos. Certificado o decurso sem a garantia, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Portanto, certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe. Int. - ADV: RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004983-33.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - A.A.O.S. - S.B.P.A. - Ao Ministério Publico. Int. - ADV: DENNIS MONTEIRO MACHADO (OAB 480792/SP), RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042027-06.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ricardo Palhares Guirado - Neli Regina Palliares - Réus citados por edital e outros - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. - ADV: SEOMARA CRISTINA VIEIRA (OAB 485817/SP), SARA VIVIANE ALVES DA SILVA (OAB 395132/SP), RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP), ILMAR SCHIAVENATO (OAB 62085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012399-29.1998.8.26.0100 (000.98.012399-2) - Inventário - Inventário e Partilha - A.L.G. - M.E.G.R.C. e outro - A.G. e outro - Servirá o presente despacho, como OFÍCIO, o qual deverá ser entregue pela parte interessada. Intime-se. - ADV: RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP), SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP), RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP), CARMINO ROMEU NETO (OAB 64487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012403-20.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - B.M.S.S. - L.N.K.G. - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art.487, I do CPC para DECLARAR que o falecido P.A.C.G (fls.08 - dados qualificativos no cabeçalho desta) é pai da requerente B.M.S.S (fls.11). Determino a averbação da paternidade no assento de nascimento da requerente (fls.07), em que deverá ser consignado que a autora é filha do falecido (dados no cabeçalho), bem como os nomes de seus avós paternos, passando a chamar-se B.M.S.S Gonçalves. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil do 33º Cartório de Registro Civil das Pessoais Naturais da capital, para que proceda, com gratuidade, à averbação junto ao assento de nascimento lavrado sob nº 9547, Livro A-115, fls.218. Cópia da presente, com cópia da certidão de trânsito em julgado servirá como mandado de averbação. Pela sucumbência arcará a parte requerida com o pagamento das custas, inclusive os honorários periciais indicados às fls.75, e demais despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte vencedora, em 20% do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §§1º e 2º e 86, parágrafo único do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP), LETÍCIA NAOMI KANASHIRO GONÇALVES (OAB 508346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000441-74.2022.8.26.0045 (processo principal 1000960-37.2019.8.26.0045) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - W.A.P.B. - S.F.B. - Considerando a existência de medida protetiva vigente no âmbito da Lei Maria da Penha, bem como a orientação do NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), cancelo a audiência designada para o CEJUSC, a fim de evitar qualquer exposição indevida entre as partes e preservar a integridade emocional dos envolvidos. Reputo mais adequada, no atual estágio do processo, a condução de eventuais tratativas por meio dos patronos constituídos, resguardando-se a distância física e o respeito às medidas protetivas deferidas. Diante do teor das manifestações dos autos, que revelam tensão no curso processual e alegações recíprocas de excessos, oriento as partes e seus procuradores a pautarem sua atuação pelo equilíbrio, urbanidade e zelo, evitando-se a utilização do processo como meio de acirramento de conflitos pessoais, sob pena de responsabilizações nas esferas cabíveis. Assim, determino o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, a fim de que as partes, representadas por seus advogados, possam envidar esforços na busca por solução consensual da controvérsia. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente manifestar-se nos autos, independentemente de nova intimação, informando eventual acordo ou requerendo o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 322317/SP), RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP), JACKSON OURIQUE DE CARVALHO (OAB 400695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004983-33.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - A.A.O.S. - S.B.P.A. - Manifeste-se o (a) autor (a), no prazo legal. Int. - ADV: DENNIS MONTEIRO MACHADO (OAB 480792/SP), RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP)
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