Daniele Lima Amador Loyolla Elyseu

Daniele Lima Amador Loyolla Elyseu

Número da OAB: OAB/SP 324871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Lima Amador Loyolla Elyseu possui 46 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: DANIELE LIMA AMADOR LOYOLLA ELYSEU

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0010402-11.2024.5.15.0147 AUTOR: ROSANGELA SANTOS PEREIRA LEITE RÉU: SANTUARIO PALACE HOTEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f15de5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante faleceu em 08/06/2025. Os sucessores regularizaram a representação processual em 22/07/2025. Torno nula a intimação da reclamante quanto à sentença, vez que realizada durante o período em que a representação processual do espólio ainda não havia sido regularizada. Ressalto que a nulidade da intimação do espólio reclamante em nada prejudica o ato jurídico de intimação dos reclamados quanto à sentença, que considero perfeito e acabado. Torno nulo, também, o recurso ordinário interposto pela reclamante, vez que não havia ciência formal da parte quanto ao julgado. Excluo-o dos autos neste ato. Mantenho a manifestação #id:61fb72a (08/07/2025) como mera peça informativa quanto à inexistência de dependentes da reclamante falecida habilitados junto ao INSS. Incluo os sucessores da reclamante no polo ativo da ação. Manifestação #id:43f1d0: as reclamadas requerem a decretação de nulidade da sentença. Rejeito o requerimento. O falecimento da parte não impede o Juízo de cumprir sua obrigação jurisdicional.  Com a intimação deste despacho considerarei o espólio formalmente intimado da sentença na pessoa dos sucessores. Aguarde-se o decurso do prazo recursal ora aberto aos reclamantes. Intimem-se as partes quanto à presente decisão. APARECIDA/SP, 29 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTUARIO PALACE HOTEL LTDA - REIS PEDRILHO & CIA LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0010402-11.2024.5.15.0147 AUTOR: ROSANGELA SANTOS PEREIRA LEITE RÉU: SANTUARIO PALACE HOTEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f15de5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante faleceu em 08/06/2025. Os sucessores regularizaram a representação processual em 22/07/2025. Torno nula a intimação da reclamante quanto à sentença, vez que realizada durante o período em que a representação processual do espólio ainda não havia sido regularizada. Ressalto que a nulidade da intimação do espólio reclamante em nada prejudica o ato jurídico de intimação dos reclamados quanto à sentença, que considero perfeito e acabado. Torno nulo, também, o recurso ordinário interposto pela reclamante, vez que não havia ciência formal da parte quanto ao julgado. Excluo-o dos autos neste ato. Mantenho a manifestação #id:61fb72a (08/07/2025) como mera peça informativa quanto à inexistência de dependentes da reclamante falecida habilitados junto ao INSS. Incluo os sucessores da reclamante no polo ativo da ação. Manifestação #id:43f1d0: as reclamadas requerem a decretação de nulidade da sentença. Rejeito o requerimento. O falecimento da parte não impede o Juízo de cumprir sua obrigação jurisdicional.  Com a intimação deste despacho considerarei o espólio formalmente intimado da sentença na pessoa dos sucessores. Aguarde-se o decurso do prazo recursal ora aberto aos reclamantes. Intimem-se as partes quanto à presente decisão. APARECIDA/SP, 29 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SANTOS PEREIRA LEITE
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ ATOrd 0001397-41.2013.5.15.0020 AUTOR: ROBERT FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (165) RÉU: LAUFE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2401 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação Id a5ec427: Os executados informam a existência de valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147. Requerem que os valores sejam transferidos para esta execução reunida, para pagamento dos acordos. Informam que todos os interessados constantes no polo passivo da execução, inclusive os Srs. Jorge Martins e Maria de Lourdes G. Martins, que opuseram embargos de terceiro naquele Juízo, concordam com a utilização dos valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para pagamento dos acordos nesta execução reunida. Junta, também, cópia do despacho proferido naquele processo. Pelo exposto, defiro o requerido pelos executados e solicito ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida que promova a transferência da quantia depositada no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para o processo 0001397-41.2013.5.15.0020, entre as partes ROBERT FERREIRA DOS SANTOS, CPF 421.554.488-21 e outros e LAUFE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.098.883/0001-87 e outros, à disposição da Divisão de Execução, na conta judicial n. 4107.042.01530671-0. Dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser remetido ao MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA, via e-mail. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACINTO MANUEL TEIXEIRA GOMES - DANIEL GANANCIA MARTINS - CLEIDE GOMES GANANCIA - CLEIDE GOMES GANANCIA - G.I.FENIX CONSTRUTORA LTDA - PASTAGRANO GASTRONOMIA LTDA - LAUFE CONSTRUCOES LTDA - JORGE MARTINS - MARIA DE LOURDES GANANCIA MARTINS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ ATOrd 0001397-41.2013.5.15.0020 AUTOR: ROBERT FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (165) RÉU: LAUFE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2401 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação Id a5ec427: Os executados informam a existência de valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147. Requerem que os valores sejam transferidos para esta execução reunida, para pagamento dos acordos. Informam que todos os interessados constantes no polo passivo da execução, inclusive os Srs. Jorge Martins e Maria de Lourdes G. Martins, que opuseram embargos de terceiro naquele Juízo, concordam com a utilização dos valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para pagamento dos acordos nesta execução reunida. Junta, também, cópia do despacho proferido naquele processo. Pelo exposto, defiro o requerido pelos executados e solicito ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida que promova a transferência da quantia depositada no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para o processo 0001397-41.2013.5.15.0020, entre as partes ROBERT FERREIRA DOS SANTOS, CPF 421.554.488-21 e outros e LAUFE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.098.883/0001-87 e outros, à disposição da Divisão de Execução, na conta judicial n. 4107.042.01530671-0. Dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser remetido ao MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA, via e-mail. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FELIX XIMENES - FELIPE ARTHUR DE PAULA BENTO - REGINALDO CHAGAS CERQUEIRA - Moises da Silva Miguel - MARTINHO REIS NASCIMENTO - EROM DOMINGUES JOSE DE LACERDA - VITOR BENEDITO DE SOUZA - JORGE LUIZ DE AZEVEDO - CHRISTIAM BENEDITO DE OLIVEIRA - JOEL CORREA DA SILVA - FABIO AUGUSTO CAMPOS - ANGELO FRANCISCO DA SILVA - VINICIUS ARISTIDES VIEIRA DA SILVA - VINICIUS ALVES SAMPAIO - ORLANDO ORTIZ DE GODOY ATALIBA ROSA - PAULO FELIPE DA SILVA - ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - EVERALDO BORGES DA SILVA - MARCIO SALES DA SILVA - JONES FRANCISCO FERNANDES - GIULIANO TAVARES DE ARAUJO - EDNILTON SANTOS SILVA - HUGO THIAGO GINO DE SOUZA - ANDERSON AUGUSTO DE MOURA DA SILVA - GERALDO MIGUEL DE LIMA - GENILTON VAZ PEREIRA - WESLEY BARBOSA - WALMIR PEREIRA DA SILVA - EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA - WILSON DE JESUS SILVA - PEDRO JOAO CARLOS - RAFAEL RAMOS DOMINGOS DE CARVALHO RAMALHO - JOAO ALAIDE SIMOES - JOAO PEDRO DA SILVA - ROBERTO LIMA - DONISETE CANDIDO VILELA - GERALDO BENEDITO RIBEIRO - RUAN HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - FELIPE ANDRE PEREIRA SANT ANNA - JOSE DIONIZIO DA SILVA - LEANDRO FRAMIL SILVA - CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - JOAO BATISTA MACHADO DE LIMA - AMELIO MOTTA JUNIOR - DOUGLAS SOUSA DOS SANTOS - WALLACE ADHEMAR CORREA LEITE - EDSON LUIS DA SILVA - CARLOS EDUARDO DA SILVA - RONALDO CESAR BARBOSA - MARCELO RIBEIRO LEITE - MARCOS ANTONIO RODRIGUES - MIGUEL NICOLAU SAMAHA BECK - MIGUEL INACIO - SEBASTIAO DE OLIVEIRA - ADRIANO JOSE DOS REIS - DAVID PABLO AMARAL - GIOVANI DA SILVA MOTA - MILTON MORAES - WILLIAN BARBOSA - EDUARDO AUGUSTO ALVES FERREIRA LEITE JANUZELLI - GENTIL LEITE - JOEL LUCIO CORREA - PAULO FRANCISCO ANTUNES JUNIOR - ADARLENE DE MORAES DOS SANTOS - JOSUE DO AMARAL BARBOSA - EDIMILSON BRAGA DO PRADO - ALEXANDRE ROSA LUIZ - FERNANDO CESAR DA SILVA - PAULO CESAR SILVA CRUZ - MARCOS ROGERIO BARTHOLO HONORA - PEDRO SOLLA ARRAES JUNIOR - CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - JORGE ROBERTO FARIAS - JOSE DE ANDRADE - GILBERTO ADRIANO DO NASCIMENTO - MARLON NEVES DA CONCEICAO - JOSE UMBERTO ALVES - LEONARDO DE JESUS SOUZA SANTOS - IVO RABELO DE ARAUJO - EWERTON JOSE FERREIRA BARBARA - LEANDRO ROSA DA CONCEICAO - CARLOS ROBERTO MONTEIRO - CLAUDINEI ALBERTO GONCALVES - ERON DA SILVA MIGUEL - LEANDRO ROCHA DE OLIVEIRA - FRANCISCO GINO DA SILVA - LUIZ CARLOS IZIDORO - NELSON DE SOUZA - CLAUDIO BONIFACIO DA SILVA - GEOVANIO ALVES OLIVEIRA - DARIL SERAFIM - LUCAS HARRISON SILVA - JEREMIAS CLAUDINO NOGUEIRA - JOAO SATURNINO - ISAQUE DOS SANTOS - JOAO CASSIANO - LUIZ EDUARDO DA SILVA - MARIO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS - ANTONIO MARTIMIANO FELIPE - WELINGTON FELIPE CAMPOS DOS SANTOS - CARLOS CESAR RABELLO PINTO - JEFFERSON LIMA DO ROSARIO - MARCILIO ANTONIO LOPES - NELSON LUIZ NOGUEIRA - JEAN MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ALESSANDRO CURSINO MARQUES - CLAUDIO RAIMUNDO DE JESUS - EDSON HENRIQUE DE SOUZA - SEBASTIAO DA CRUZ - JULIO CESAR RAMOS - AGUINALDO RAIMUNDO DA SILVA - DEVANISSIL RIBEIRO DA SILVA - ROBERT FERREIRA DOS SANTOS - DAVI AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS - LUCAS RAFAEL DA SILVA - TADEU VASCONCELOS - BENEDITO DE ABREU GONCALVES NETO - LUIS RODRIGO BERNARDO - JOAO CARVALHO DA SILVA - JOSE REIS AUGUSTO - WILSON RAMOS MORAIS - VALDINEI MENDES LIMA - BENEDITO DE OLIVEIRA - ANDERSON RODRIGO XAVIER ANGELICO - JOSE APARECIDO RAMOS DOS SANTOS - RODRIGO PEREIRA - REINIVALDO LUCIO DE SANTANA - RICARDO JERONIMO DE PAULA - ELITON SOUZA DA SILVA - DANIEL VIEIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0011070-79.2024.5.15.0147 AUTOR: RAFAELA MARA DE CASSIA MACHADO SANTIAGO RÉU: REI DO TERCO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2be8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante discorda do resultado da prova pericial, que não reconheceu a exposição a agentes insalubres. Alega que a reclamada não fornecia EPIs, e que existe dúvida acerca das FISPQ apresentadas pela reclamada, pois poderiam ser de produtos diversos dos utilizados pela reclamante durante a prestação de serviços. Analiso. O perito não negou a ausência de EPIs. Ocorre que o perito não constatou agentes insalubres no ambiente de trabalho.  A ausência de EPI não obriga o perito a reconhecer insalubridade que não existe. Rejeito a argumentação. A alegação de que o ambiente havia sido forjado pela reclamada para enganar o perito deveria ter sido levantada pela autora no momento da diligência, assim como a alegação de que os produtos existentes no momento da perícia eram falsos, diferentes dos que a reclamante manipulava no dia a dia. O perito constatou o ambiente que lhe foi apresentado e foi categórico ao reconhecer a inexistência de exposição a agentes insalubres. O ônus de provar a existência de fraude cabe a quem a alega. A reclamante poderá valer-se da audiência já designada para comprovar sua tese. Se restar comprovado que os produtos utilizados pela reclamante durante o trabalho eram diferentes daqueles apresentados ao perito e que as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que foram apresentadas pela reclamada ao perito não correspondiam aos produtos manejados pela reclamante, o Juízo poderá desconsiderar o laudo quando do julgamento da causa, já que não não está obrigatoriamente vinculado ao resultado da perícia, conforme artigo 479, do CPC. Dessa forma, rejeito a impugnação #id:b46c216. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência designada.  APARECIDA/SP, 25 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MARA DE CASSIA MACHADO SANTIAGO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0011070-79.2024.5.15.0147 AUTOR: RAFAELA MARA DE CASSIA MACHADO SANTIAGO RÉU: REI DO TERCO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2be8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante discorda do resultado da prova pericial, que não reconheceu a exposição a agentes insalubres. Alega que a reclamada não fornecia EPIs, e que existe dúvida acerca das FISPQ apresentadas pela reclamada, pois poderiam ser de produtos diversos dos utilizados pela reclamante durante a prestação de serviços. Analiso. O perito não negou a ausência de EPIs. Ocorre que o perito não constatou agentes insalubres no ambiente de trabalho.  A ausência de EPI não obriga o perito a reconhecer insalubridade que não existe. Rejeito a argumentação. A alegação de que o ambiente havia sido forjado pela reclamada para enganar o perito deveria ter sido levantada pela autora no momento da diligência, assim como a alegação de que os produtos existentes no momento da perícia eram falsos, diferentes dos que a reclamante manipulava no dia a dia. O perito constatou o ambiente que lhe foi apresentado e foi categórico ao reconhecer a inexistência de exposição a agentes insalubres. O ônus de provar a existência de fraude cabe a quem a alega. A reclamante poderá valer-se da audiência já designada para comprovar sua tese. Se restar comprovado que os produtos utilizados pela reclamante durante o trabalho eram diferentes daqueles apresentados ao perito e que as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que foram apresentadas pela reclamada ao perito não correspondiam aos produtos manejados pela reclamante, o Juízo poderá desconsiderar o laudo quando do julgamento da causa, já que não não está obrigatoriamente vinculado ao resultado da perícia, conforme artigo 479, do CPC. Dessa forma, rejeito a impugnação #id:b46c216. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência designada.  APARECIDA/SP, 25 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORLEAN CAMPOS FILHO - REI DO TERCO LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA PROCESSO: ATOrd 0010540-41.2025.5.15.0147 AUTOR: TIAGO FERREIRA DA SILVA RÉU: BRV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: Dra. Daniele Lima Amador Loyola Elyseu:   Fica V. Sa. ciente da liberação  #id:6cf10ff em seu favor. Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN ERON ESQUIVEL GONCALVES
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