Reynaldo Cruz Barochelo
Reynaldo Cruz Barochelo
Número da OAB:
OAB/SP 324982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
REYNALDO CRUZ BAROCHELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023410-88.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Gilberto Rodrigues Oliveira - Austaclínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda e outro - Vistos. Deverá a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito de forma incidental, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001405-72.2017.5.02.0068 RECLAMANTE: JAIR CAMPOREZE RECLAMADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31d896 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. ID c4ec819: Conforme se verifica no ofício de ID 4572e30, no campo "INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS" consta: "Deferimento da superpreferência pelo Juízo da Execução: Doença Grave". Portanto, nada resta a ser deferido. Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR CAMPOREZE
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028941-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcio da Silva Julio - Elem Cristina Martins - Ciência às partes da Carta de Sentença disponível. - ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013900-68.2023.8.26.0576 (processo principal 1053829-28.2022.8.26.0576) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Masaro Kurokawa - - Alaide Garcia Kurokawa - - Luiz Fernando Gonçalves Borges - Carlos Riduval de Oliveira - Incidente de Remoção de Inventariante (Processo principal em andamento, aguardando julgamento de Recurso Especial). - Fls. 136: advogado do herdeiro Luiz Fernando, cadastrado/habilitado. Anotação realizada pela equipe de gabinete. - O processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO JOSE DELAI DE CASTILHO (OAB 424079/SP), REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP), JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP), RICARDO JOSE DELAI DE CASTILHO (OAB 424079/SP), RICARDO JOSE DELAI DE CASTILHO (OAB 424079/SP), JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007083-74.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: CELSO DE JESUS GONCALES MORILHAS Advogados do(a) AUTOR: REYNALDO CRUZ BAROCHELO - SP324982, VALENTIM WELLINGTON DAMIANI - SP319100 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011455-91.2016.5.15.0087 AUTOR: ISRAEL JOSE ALVES E OUTROS (1) RÉU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68015ce proferido nos autos. DESPACHO Expedido o ofício precatório ID a8b83ff, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 5 dias, conforme determina a norma do §1º, do art. 14, da Resolução CSJT nº 314. de 22 de outubro de 2021. No silêncio, proceda-se à validação da requisição perante o sistema GPrec, de modo a viabilizar as demais providências para o seu encaminhamento ao órgão competente. PAULINIA/SP, 03 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL JOSE ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004042-26.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Victor Hugo André - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se o ofício do IMESC, pelo portal eletrônico, solicitando a indicação de médico e designação de data e horário para a realização da perícia. Int. - ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000673-24.2023.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carolina Petrachin Minguzzi Piva da Costa - - Lucas Piva da Costa - William Isaias da Silva - - Gabriel Pereira Costa - Vistos. Diante dos documentos anexados em fls. 188/230, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. No mais, recebo o recurso de fls. 176/180 no regular efeito. Vista à parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Oportunamente, subam os autos com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1053553-94.2022.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: T. K. - Embargte: M. K. - Embargte: A. G. K. - Embargdo: C. R. de O. - Interessado: S. K. (Falecido) - Interessado: U. S. - Interessado: M. K. - Vistos. Nos termos do § 2o do art. 1023, initme-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos.. São Paulo, 27 de junho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Leandro Luiz (OAB: 166779/SP) - Gustavo Dantas Floriano (OAB: 345460/SP) - Ricardo Jose Delai de Castilho (OAB: 424079/SP) - Joao Alberto Godoy Goulart (OAB: 62910/SP) - Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB: 164791/SP) - Reynaldo Cruz Barochelo (OAB: 324982/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1013790-52.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO GONZALEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a280f proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1013790-52.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1001227-59.2017.5.02.0057 EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO GONZALEZ EXECUTADA: ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 30 de junho de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1013790-52.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1013790-52.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº 1001227-59.2017.5.02.0057), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1013790-52.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS; d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32). Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - C.R.G.
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