Reynaldo Cruz Barochelo
Reynaldo Cruz Barochelo
Número da OAB:
OAB/SP 324982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
REYNALDO CRUZ BAROCHELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1014649-68.2023.5.02.0000 REQUERENTE: WILSON TADEO FORIGATO REQUERIDO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2def827 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1014649-68.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1001221-94.2017.5.02.0431 EXEQUENTE: WILSON TADEO FORIGATO EXECUTADA: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 30 de junho de 2025. RICARDO ADRIANO DE GOES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1014649-68.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1014649-68.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº 1001221-94.2017.5.02.0431), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1014649-68.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS; d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32). Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - W.T.F.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0011322-33.2024.5.15.0131 EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO BACELAR QUIRINO EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49a44b proferido nos autos. DESPACHO O reclamante opôs Embargos de Declaração por suposta omissão na decisão Id 2ba6990. Em que pese o peticionado, o art. 897-A, CLT, restringe de forma expressa o cabimento de Embargos de Declaração na seara trabalhista exclusivamente em face de Sentença ou Acórdão. Por se voltar contra a Decisão Homologatória de Cálculo de Liquidação, e não em face de Sentença ou Acórdão, não cabe o conhecimento dos pedidos como objeto cabível a Embargos de Declaração. Posto isso, não são conhecidos os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, nos termos das razões esposadas. Recepciono a peça de ID aab346d, portanto, como mero requerimento, para ratificar a decisão de ID 2ba6990. O reclamante ajuizou cumprimento de sentença munido de título executivo judicial proveniente dos autos de nº 1000695-46.2020.5.02.0036, julgado pela 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no qual, de fato, foram deferidos honorários sucumbenciais de 10% em favor do sindicato. Entendo, portanto, que a verba de sucumbência decorrente daqueles autos é de titularidade exclusiva do sindicato, autor processual na qualidade de substituto. Ademais, em que pese a alegação do procurador constituído neste processo de que os honorários advocatícios devem ser apurados, é imperioso destacar que tal verba é devida quando há, de fato, sucumbência, o que não se verifica neste Cumprimento de Sentença, uma vez que o próprio reclamado concordou, expressamente, com os valores apurados pelo exequente. Conforme se depreende do art. 85, §7º, do CPC, não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, desde que não haja sido impugnada, o que reflete o ocorrido neste processo, pois, em razão da conduta da reclamada, não houve atividade cognitiva. Frise-se, ainda, que não se nega a existência de honorários sucumbenciais decorrentes da ação coletiva em execução, mas cuida-se de reservá-los ao seu titular exclusivo, o sindicato (SIEMESP SIND. EXECUTORES METROLOGIA EST. DE SAO PAULO). Por fim, o tema nº 1142 do E. STF, no intuito de coibir a burla ao sistema de precatórios, expressamente veda o fracionamento dos honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Diante do exposto, presto os esclarecimentos supra e ratifico, em todos os seus termos, a decisão Id 2ba6990. Abra-se o prazo do art. 884 da CLT ao reclamante, haja vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO BACELAR QUIRINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001405-72.2017.5.02.0068 RECLAMANTE: JAIR CAMPOREZE RECLAMADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Destinatário: JAIR CAMPOREZE INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência do precatório de ID 4572e30. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MEGUMI ADRIANA KINOUTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JAIR CAMPOREZE
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014378-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Henrique Duarte - Luiz Roberto Montes Tavares e outros - Vistos. Fl. 106: expeça-se mandado de citação, via Oficial de Justiça, nos endereços dos Ars negativos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027457-08.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Luiz Fernando Gonçalves Borges - Apelante: Alaide Garcia Kurokawa - Apelante: Masaro Kurokawa - Apelado: Carlos Riduval de Oliveira - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Kedson dos Santos Fidelis (OAB: 288310/SP) - Leandro Luiz (OAB: 166779/SP) - Reynaldo Cruz Barochelo (OAB: 324982/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027457-08.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Luiz Fernando Gonçalves Borges - Apelante: Alaide Garcia Kurokawa - Apelante: Masaro Kurokawa - Apelado: Carlos Riduval de Oliveira - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Kedson dos Santos Fidelis (OAB: 288310/SP) - Leandro Luiz (OAB: 166779/SP) - Reynaldo Cruz Barochelo (OAB: 324982/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007861-55.2022.8.26.0361/04 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Reynaldo Cruz Barochelo - Ciência às partes acerca da efetivação da transferência do valor relativo à retenção de imposto de renda, conforme documentos de fls. retro. - ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010846-34.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Leonora Muniz Modafares - - Stephanie Victoria Muniz Modafares - - Victor Hugo Muniz Modafares - Vistos. Petição de fls. 457: Defiro o pedido. Intime-se conforme requerido. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP), ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP), ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP), REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026103-55.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - M.C.S. - Vistos. Fls. 412: substituição anotada. Após a publicação da presente decisão, excluía-se o procurador substabelecente Dr Marcelo Candiotto Freire e a sociedade de advogado vinculada do cadastro E-SAJ. Sem prejuízo, manifeste-se a credora em 5 dias indicando meios de satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MATHEUS MIGUEL LEMES DE MORAES (OAB 353694/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004094-88.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wesley Beli Angelico - Vistos. As provas foram produzidas completamente. O Laudo do IMESC foi apresentado e as partes tiveram oportunidade de manifestação. Não há mais provas a serem produzidas. Declaro, pois, encerrada a instrução. As partes deverão apresentar suas alegações finais em 10 dias por memoriais escritos. Apresentados os memoriais, voltem-me para sentença. Int. - ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)