Tarciso Fernando Donadon

Tarciso Fernando Donadon

Número da OAB: OAB/SP 324995

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TARCISO FERNANDO DONADON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007332-56.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jeferson Luiz Almeida - Fls. 41/43: ciência à parte exequente sobre o resultado negativo da(s) pesquisa(s) Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de os autos aguardarem provocação no arquivo. - ADV: TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-09.2024.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agro Marapoama Comercio de Produtos Agricolas Ltda - José Ademar Spigiorin - - Maria Marlene Del Arco Spigiorin - Vistos. Fls. 42: Ciência à exequente. Pedido de peças sigilosas: Em que pese a interposição de embargos à execução, conforme certificado à fl. 42, não há informações acerca de recebimento com efeito suspensivo. Destarte, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-09.2024.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agro Marapoama Comercio de Produtos Agricolas Ltda - José Ademar Spigiorin - - Maria Marlene Del Arco Spigiorin - Vistos. Fls. 42: Ciência à exequente. Pedido de peças sigilosas: Em que pese a interposição de embargos à execução, conforme certificado à fl. 42, não há informações acerca de recebimento com efeito suspensivo. Destarte, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012172-87.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. JEAN MARCOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: EZEQUIEL MARQUES DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE LUIZ LOPES GARCIA - SP335433-N, BRUNO MENEGON DE SOUZA - SP319199-N, TARCISO FERNANDO DONADON - SP324995-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão (ID 324947250) que, em cumprimento de sentença, homologou os cálculos do INSS quanto aos valores atrasados e os da parte exequente no tocante aos honorários advocatícios. O INSS, ora agravante, pleiteia que os honorários advocatícios sejam calculados apenas sobre o período compreendido entre a DIB do benefício concedido judicialmente e a DIB do benefício concedido administrativamente, com fundamento no Tema 1018, do Superior Tribunal de Justiça. Requer, afinal, a concessão de efeito suspensivo. É uma síntese do necessário. A questão da base de cálculo da verba honorária foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, em regime de repetitividade, nos seguintes termos (Tema 1.050): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO DOS VALORES DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.036 DO CPC/2015). RECURSO ESPECIAL DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No recurso especial da autarquia federal discute-se a possibilidade de desconto da base de cálculos dos honorários advocatícios dos valores recebidos administrativamente pela parte autora. 2. Não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3. A prescrição do art. 85, §2º do CPC/2015 sobre os critérios para o arbitramento dos honorários de sucumbência prevê o conceito de proveito econômico. Com efeito, o proveito econômico ou valor da condenação da causa não é sinônimo de valor executado a ser recebido em requisição de pagamento, mas sim equivale ao proveito jurídico, materializado no valor total do benefício que foi concedido ao segurado por força de decisão judicial conseguido por meio da atividade laboral exercida pelo advogado. 4. O valor da condenação não se limita ao pagamento que será feito do montante considerado controvertido ou mesmo pendente de pagamento por meio de requisição de pagamento, ao contrário, abarca a totalidade do proveito econômico a ser auferido pela parte beneficiária em decorrência da ação judicial. 5. Consoante entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado; entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos (REsp. 956.263/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJ 3.9.2007, p. 219). 6. Os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, são fixados na fase de conhecimento com base no princípio da sucumbência, ou seja, em razão da derrota da parte vencida. No caso concreto, conforme constatado nos autos, a pretensão resistida se iniciou na esfera administrativa com o indeferimento do pedido de concessão do benefício previdenciário. 7. A resistência à pretensão da parte recorrida, por parte do INSS, ensejou a propositura da ação, o que impõe a fixação dos honorários sucumbenciais, a fim de que a parte que deu causa à demanda assuma as despesas inerentes ao processo, em atenção ao princípio da causalidade, inclusive no que se refere à remuneração do advogado que patrocinou a causa em favor da parte vencedora. 8. Tese fixada pela Primeira Seção do STJ, com observância do rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015: o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. 9. Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. (1ª Seção, REsp 1847860/RS, j. 28/04/2021, DJe 05/05/2021, Rel. Des. Fed. Convoc. MANOEL ERHARDT – grifei). Assim, a base de cálculo da verba honorária deve incluir a totalidade dos valores devidos, nas esferas administrativa e judicial. Quanto ao termo final, a r. decisão estabeleceu que “Nesse sentido, a pretensão na presente ação é concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, o proveito econômico almejado, por ocasião do ajuizamento da ação, englobava as diferenças desde 24/08/2016. O exequente, durante o curso da ação (após a citação válida), obteve a concessão de benefício da mesma espécie, a partir de 19/09/2018, no âmbito administrativo. Assim, no caso concreto, na base de cálculo para aferição dos honorários sucumbenciais deverá ser considerada a totalidade do proveito econômico até a data do acordão (conforme decisão em recurso especial) e não deverão ser descontados os valores recebidos administrativamente, razão pela qual, acolho o cálculo do exequente.” Dessa forma, não há plausibilidade jurídica nas alegações. Por tais fundamentos, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se o digno Juízo de 1º grau de jurisdição. Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JEAN MARCOS Desembargador Federal Relator
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004640-36.2020.8.26.0005 (processo principal 1016507-43.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.C.S.C.S.P. - Aline Vanessa dos Reis Dias Barbosa - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre à impugnação ao bloqueio. Após os autos serão enviados à conclusão. - ADV: LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009625-96.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forlife Buriti Clube - Fica a parte exequente intimada do resultado da pesquisa realizada (págs. 46/85). No mais, providencie no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas necessárias para intimação dos executados acerca dos valores bloqueados. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009625-96.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forlife Buriti Clube - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, por CPF/CNPJ/PESQUISA , salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006441-35.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franciele da Costa Pires Pereira - Fundação Padre Albino Hospital Padre Albino Catanduva - Vistos. 1. Diante da impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte requerida (fls.1186/1189) e das justificativas apresentadas pelo Sr. Perito (fls.1192/1194), reduzo os honorários periciais para R$5.000,00 (cinco mil reais). 2. Nos termos do item 8.3 da decisão de fls.1026 a parte requerida deverá comprovar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação desta determinação, sob pena de preclusão da prova. 3. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, sob pena de destituição. Int. - ADV: TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005374-06.2022.8.26.0132 - Guarda de Família - Guarda - D.F.B.M. - K.C.G. - - V.B.M. - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 366/371, que negou provimento ao recurso. Cumpra-se a r. sentença retro. Int. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ALINE ANDRESSA DOS SANTOS MARION (OAB 333308/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009622-44.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forlife Buriti Clube - Fls. 44/55: ciência à parte exequente sobre o resultado positivo da(s) pesquisa(s) Sisbajud, procedendo ao recolhimento das despesas (carta ou mandado) para intimação da parte executada. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou