Tarciso Fernando Donadon
Tarciso Fernando Donadon
Número da OAB:
OAB/SP 324995
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
TARCISO FERNANDO DONADON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010052-98.2021.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila Neves da Silva - Vistos. Cuidam-se os autos de ação de alvará judicial ajuizada por Camila Neves da Silva, por si e representando os interesses do menor João Vítor Neves Barbosa da Silva, visando autorização judicial para levantamento de valores deixados por Tiago Roberto Barbosa da Silva, falecido em 15/06/2021, referente ao seguro prestamista pago pelo "de cujus" em decorrência de consórcio. Após a realização de diligências restou comprovado nos autos a existência de crédito de contemplação suscetível de levantamento junto à Honda Consórcio (R$ 18.738,11 - fls. 146/147) e um saldo de R$ 26,30, junto à agência 2967, conta: 000753451608, da Caixa Econômica Federal (fl. 110 e 122). Sobreveio sentença, autorizando o levantamento dos valores deixados pelo falecido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos requerentes, isto é, Camila e João. Na mesma sentença foi determinado que os valores levantados em nome do incapaz (João) fossem depositados nestes autos, como forma de resguardar o patrimônio do menor (fls.157/159). A parte autora realizou o depósito de metade dos valores levantados, dando cumprimento ao determinado (fls.164/165). Pugnou logo em seguida pelo levantamento de tais valores, aduzindo que estaria passando por severas dificuldades financeiras e que o valor seria revertido em prol do menor (fls.177/179). O Ministério Público, em sua atribuição constitucional de guardião dos interesses de incapazes interveio no feito e manifestou-se favoravelmente ao levantamento do valor pretendido, consignando a necessidade da representante legal do menor prestar contas acerca da utilização de tal numerário, no prazo de 60 dias a contar do levantamento. (fls.187). Em razão disso, foi deferido tal levantamento por este juízo, novamente reafirmando a necessidade da representante legal do menor prestar contas acerca da reversão do valor em prol do menor, no prazo de 60 dias(fls.190/191). Foi levantada a integralidade do importe outrora depositado, isto é, R$ 9.558,29 (nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos). Ocorre que, após tal levantamento, transcorreu o prazo sem que a representante legal dos menores prestasse contas acerca da utilização do valor. (fls.195 e 198). Determinou-se a intimação pessoal da parte para que esta prestasse contas, todavia, o nobre oficial de justiça, ao dirigir-se ao endereço constante na peça exordial foi informado por vizinhos que a mesma ali não mais residia (fls. 202). O patrono habilitado nos autos foi intimado para que informasse o endereço correto da parte autora. (fls. 207). Todavia, o nobre causídico peticionou nos autos demonstrando que de forma incessante tentou contato com a autora, todavia, não logrou êxito, tendo suas mensagens ignoradas pela mesma, o que levou-o a renunciar o mandando outrora conferido. N esse mesmo passo, o patrono informou o número de telefone da Sra. Camila, requerendo sua intimação por whatsapp (fls.210/214). Às fls. 219, e com o número de telefone da autora informado nos autos, determinou-se a expedição de oficios para as operadoras de telefonia, com o escopo de localizar o paradeiro da mesma. Logrou-se êxito em localizar como sendo o endereço atual da Sra. Camila, a Rua Linhares, n° 445, Conjunto Habitacional Gabriel Hernandez, CEP: 15813-135, cidade de Catanduva (fls. 222/235). Foi expedido mandado de intimação para que a autora prestasse contas nos autos acerca do valor outrora levantado, tendo, desta vez, tal intimação sido frutífera (fls.242/245). Ocorre que, novamente, transcorreu o prazo sem a devida prestação de contas (fls.246). Dessa forma, determino que a zelosa serventia proceda com a extração de cópias destes autos e remessa à autoridade policial competente para a instauração de inquérito para verificação da prática de eventual crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168 do Código Penal. Servirá a presente decisão devidamente assinada como oficio endereçado a delegacia de policia, com cópia dos autos, aproveitando desde já para renovar nossos ensejos de elevada estima e consideração. Ciência ao Ministério Público, ressalvado que a presente decisão não impede que Órgão Ministerial adote as medidas que entender necessárias para a tutela dos interesses do menor, inclusive, se o caso, por meio do ajuizamento de ação própria. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000942-36.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1009606-90.2024.8.26.0132) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Paulo Vinicius Toledo - Residencial Forlife Buriti Clube - Vistos. PAULO VINICIUS TOLEDO opôs Embargos à Execução que RESIDENCIAL FORLIFE BURITI CLUBE lhe move. O embargante formulou o requerimento de parcelamento de dívida a fls. 21/23. Manifestação da parte embargada a fls. 63/64. É o relatório. DECIDO. 1- Defiro os benefícios da gratuidade processual em proveito da parte embargante, porque demonstrou que sua renda mensal líquida não supera o valor de três salários-mínimos, dentro do critério utilizado pela Defensoria Pública e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para reputar hipossuficiente. 2- No que diz respeito aos embargos, devem ser extintos pela falta de interesse processual. A petição apresentada pela parte nos autos, a fls. 21/23, não deixa dúvida sobre a intenção de saldar o débito de forma parcelada, tanto que comprovou o depósito do montante que entendia representar o percentual de 30% do valor da execução e requereu o pagamento do restante em seis parcelas, nos termos do art. 916, caput, do CPC, mencionado expressamente na sua manifestação. Com efeito, a proposta de parcelamento exsurge como alternativa aos embargos do devedor, importando em renúncia a tal meio de defesa, conforme comanda o § 6º do mesmo dispositivo. Isso posto, é impositivo reconhecer a ocorrência da preclusão lógica da oportunidade de discutir a dívida e sua responsabilidade, ato diametralmente oposto ao reconhecimento do crédito, de nada importando que os embargos tenham sido opostos no prazo do art. 915 do CPC. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inc. VI, e 316 do Código de Processo Civil, condenando o embargante no pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. No tocante ao pedido de parcelamento do débito, deve ser reportado aos autos principais para a devida apreciação, providenciando a parte interessada o necessário. P. I. - ADV: ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), SÉRGIO APARECIDO DE GODOI (OAB 168700/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002122-35.2024.8.26.0619 (processo principal 1000920-06.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agro Marapoama Comercio de Produtos Agricolas Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos realizados nestes autos em favor da parte exequente, formulário já apresentado. Após, cumpra-se página 67. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004008-24.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rafael Hercoli - PORTO BANK S.A. - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora sobre contestação juntada aos autos, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001737-87.2024.8.26.0619 (processo principal 1000918-36.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agro Marapoama Comercio de Produtos Agricolas Ltda - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a resposta encaminhada pelo Banco do Brasil juntada às fls. 76/77. - ADV: TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006656-45.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Forlife Buriti Clube - Jeferson da Silva Portugal - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00]. Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 509312/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002828-70.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Erika Adriana Schettini Bugatti - Claudenir Taquete Ltda - Vistos. Considerando que nos Juizados Especiais não há incidência de custas e nem honorários advocatícios, e ainda, tendo em vista a intenção do devedor em liquidar a dívida, defiro o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, nos termos do art. 916, do Novo Código de Processo Civil. Assim, suspendo o curso da execução até o efetivo pagamento, devendo ser realizada a juntada dos comprovantes de pagamentos nos autos, mensalmente. Intime-se. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), RAÍSA ALANI DE FÁTIMA LUCHETI GOMES (OAB 440595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006656-45.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Forlife Buriti Clube - Jeferson da Silva Portugal - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. 1. Considerando que a decisão de fls.202 determinou apenas o levantamento do último depósito realizado pela parte executada (depósito de fls.200/201), estendo a ordem de liberação em favor da parte exequente também aos depósitos de fls.189/190, ficando autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante aos valores de R$400,00 e R$357,05 (com os acréscimos legais), nos moldes das informações prestadas no formulário de fls.156. 2. No mais, aguarde-se pela manifestação das partes conforme decisão de fls.202. Int. - ADV: RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 509312/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004328-11.2024.8.26.0132 (apensado ao processo 1001685-80.2024.8.26.0132) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Residencial Forlife Buriti Clube - Vistos. Conforme se verifica nos autos de execução, a exequente solicitou a suspensão do processo pelo parcelamento do débito, que se mostra incompatível com a vontade de recorrer. Assim os embargos perderam seu objeto (artigo 493 do C.P.C.), ocorrendo carência superveniente da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, o que fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Condeno o embargante ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. P.I.C. - ADV: TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009609-45.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forlife Buriti Clube - Diego Thadeu Lanza - Vistos. O extrato bancário juntado às fls. 72/74 demonstra, satisfatoriamente, que o valor de R$ 3.552,40, constrito em conta mantida junto ao Banco Itaú, de titularidade do coexecutado, se trata de verba alimentar, eis que proveniente de crédito de salário, razão pela qual se determina o levantamento da constrição havida e liberação do valor em favor do coexecutado. Quanto ao mais, instada a se manifestar sobre a proposta de parcelamento do débito, nos moldes do artigo 916, do CPC, a parte exequente formulou contraproposta, que foi aceita pelo executado, que requereu sua homologação. Assim, estando em termos e não havendo qualquer óbice, homologo o acordo a que chegaram as partes, devendo, dos valores constritos via SISBAJUD, ser levantado o valor de R$ 2.364,76 pela parte exequente, que deverá, antes, juntar aos autos o necessário formulário MLE. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até a data prevista para o vencimento da última prestação (10/11/2025), cuja obrigação de informação de cumprimento é das partes. Registre-se, de modo a evitar surpresa às partes, que não sobrevindo notícia de inadimplemento do acordo após a data prevista para o pagamento da última prestação, o juízo interpretará, de forma tácita, sua quitação, extinguindo-o. Caso o acordo preveja parcelamento em até 5 (cinco) prestações mensais, o feito deverá permanecer em fila própria de decurso de prazo no sistema informatizado. Caso o acordo, preveja parcelamento em 6 (seis) prestações mensais ou mais, deverá ser remetido ao arquivo provisório com a respectiva movimentação. Int. - ADV: RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP)