Diogo Do Nascimento Cardoso
Diogo Do Nascimento Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 325049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Do Nascimento Cardoso possui 68 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TST, STJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TST, STJ, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AIRR 1001803-32.2022.5.02.0007 AGRAVANTE: AMBEV S.A. AGRAVADO: WILLIAM FERNANDES SILVA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001803-32.2022.5.02.0007 AGRAVANTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO ADVOGADO: Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: WILLIAM FERNANDES SILVA ADVOGADO: Dr. ULISSES TEIXEIRA LEAL ADVOGADO: Dr. DANIEL BERTAZZONI FERRAZZO ADVOGADO: Dr. DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO ADVOGADA: Dra. SONIA MARIA MARTINS DE SA AGRAVADA: VETORIAL MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA. - EPP ADVOGADA: Dra. ANA PAULA DE LUNA PAGGI AGRAVADA: FOCO GESTAO DE SERVICOS INTEGRADOS LIMITADA - ME ADVOGADO: Dr. KLEBER DEL RIO GMDMA/MOV/MV D E C I S Ã O RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 Trata-se de agravo de instrumento interposto à decisão que denegou seguimento ao recurso de revista pelos fundamentos a seguir transcritos: [...] PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/10/2024 - Id077c0ad; recurso apresentado em 06/11/2024 - Id 2f96058). Regular a representação processual (Id ef30f02). Preparo satisfeito (Id 970d502). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/10/2023; RRAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese, que seu recurso de revista preenche os pressupostos de admissibilidade, na forma do art. 896 da CLT, motivo pelo qual requer o processamento do apelo. À análise. A parte agravante traz em suas razões recursais a demonstração de seu inconformismo. Contudo, não apresenta argumentos capazes de invalidar os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. A admissibilidade do recurso de revista restringe-se às estreitas hipóteses jurídicas do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, com os limites contidos nos §§ 2.º, 7.º e 9.º do referido artigo, em consonância com as Súmulas 266, 333 e 442 do TST. Nos termos dos arts. 932, III e IV, do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, do RITST, o Relator está autorizado a denegar seguimento ao recurso de revista que não preenche os pressupostos intrínsecos ou extrínsecos de admissibilidade, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir, os fundamentos da decisão impugnada. Destaca-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a técnica de manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos ou da fundamentação per relationem não configura ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). No Tribunal Superior do Trabalho, em igual sentido, os seguintes julgados de Turmas: Ag-AIRR-115100-23.2009.5.19.0005, 1.ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 9/8/2021; Ag-AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2.ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-147-13.2012.5.06.0002, 4.ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/6/2021; Ag-AIRR-2425-30.2015.5.02.0022, 5.ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 28/5/2021; Ag-AIRR-685-19.2013.5.02.0083, 7.ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 6/8/2021 e AgR-AIRR-453-06.2016.5.12.0024, 8.ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 25/8/2017. Dessa forma, no caso concreto, após a análise das razões aduzidas pela parte recorrente, mantenho a decisão agravada e adoto integralmente os seus fundamentos, os quais passam a integrar essas razões de decidir. Diante do exposto e com fundamento nos arts. 932, III e IV, “a”, do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 4 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007501-17.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanilde Vanin dos Santos - Luiz Henrique de Barros e outro - Luiz Henrique de Barros e outro - Ivanilde Vanin dos Santos - Indefiro o prazo requerido. Expeça-se mandado de reintegração de posse conforme fls. 416 e 357. Para fins de prosseguimento, comprovem os requeridos o recolhimento de sua cota parte dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 325049/SP), DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 325049/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 325049/SP), RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP), RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 325049/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRCD no TutCautAnt 998/SP (2025/0218919-2) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI REQUERENTE : M P ADVOGADOS : ULISSES TEIXEIRA LEAL - SP118629 DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO - SP325049 SONIA MARIA MARTINS DE SÁ - SP385856 REQUERIDO : G M P ADVOGADO : RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE - SP173066 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 97-99, da lavra do em. Ministro Marco Buzzi, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial. O requerente diz que há fato novo a ensejar a concessão da medida, que consiste na fixação dos alimentos compensatórios em cinco salários-mínimos. Recorde-se que a antecipação da tutela recursal foi pleiteada porque "o recurso de Apelação da Recorrida poderá ser analisado de forma indevida, visto que não recolheu a taxa judiciária de preparo de apelação, podendo se beneficiar indevidamente, uma vez que o seu recurso de apelação está deserto" (fl. 12). É o relatório. O pedido não deve ser acolhido. O Ministro Relator, ao apreciar a medida, consignou que "a parte requerente não logrou êxito em demonstrar, nos termos acima exigidos, a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da medida excepcional almejada." De fato, para que o Superior Tribunal de Justiça possa atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial, é necessário, ao menos, que ele tenha sido admitido na origem, nos termos do art. 1.029, § 5º, I e III, do CPC. No caso em tela, o requerente não comprovou a admissão do seu Recurso Especial pelo TJSP. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO NÃO DEMONSTRADA. ART. 288, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial, cuja admissibilidade ainda não foi realizada pelo Tribunal de origem, não pode ser deferida nestes autos. 2. Em regra, a competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação de tutelas cautelares, objetivando concessão de efeito suspensivo a recurso especial, ocorre após o juízo de admissibilidade desse recurso pelo Tribunal de origem. Na presente hipótese, a Corte de Origem ainda não realizou a admissibilidade do recurso especial. 3. A verificação dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência está relacionada diretamente com a probabilidade de êxito do recurso especial, de modo que conveniente o exame da viabilidade do apelo extremo, ainda que de modo superficial. 4. Assim, a considerar a ausência de demonstração de teratologia e ilegalidade, não é possível reconhecer a possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade ainda no Tribunal de origem. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na TutCautAnt n. 300/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.) Diante do exposto, não havendo impacto do "fato novo narrado" no quadro antes apresentado, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006825-12.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Martins Comércio e Manutenção Em Máquina Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo que o silêncio será considerado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 325049/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001024-37.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583133700000408772167?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001543-95.2018.5.02.0038 RECLAMANTE: DORLI SILVEIRA DE SENA RECLAMADO: MARLON HENRIQUE BEZERRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ade138 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 04 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO Visto 1 - Dê-se ciência à(s) executada(s) da constrição de valores em sua conta bancária. 2 - Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, libere-se ao autor. 3 - Intime-se o exequente para apresentar meios efetivos e ainda não diligenciados para prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. No silêncio, sobreste-se pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, independente de nova determinação. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DORLI SILVEIRA DE SENA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001543-95.2018.5.02.0038 RECLAMANTE: DORLI SILVEIRA DE SENA RECLAMADO: MARLON HENRIQUE BEZERRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ade138 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 04 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO Visto 1 - Dê-se ciência à(s) executada(s) da constrição de valores em sua conta bancária. 2 - Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, libere-se ao autor. 3 - Intime-se o exequente para apresentar meios efetivos e ainda não diligenciados para prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. No silêncio, sobreste-se pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, independente de nova determinação. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLON HENRIQUE BEZERRA
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