Karen Luisa Ferreira
Karen Luisa Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 325080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Luisa Ferreira possui 105 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
KAREN LUISA FERREIRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (64)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002770-13.2022.8.26.0281 (apensado ao processo 1004159-33.2022.8.26.0281) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Ag Industria e Comércio de Artefatos Plasticos Ltda - - Jose Ulisses Geraldini - - Ercia Maria Pereira de Souza Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia - - Patrícia Almeida Garcia - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outro - Vistos. I) Fls. 1479/1484. Defiro. Com efeito, a quantia proveniente da restituição de imposto não deve ser entendida como impenhorável pela regra do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nada obstante possa originalmente ostentar natureza salarial, não se cuida de verba necessária à subsistência da parte executada, mas sim de excedente de valor pago a título de tributo, o que afasta o caráter alimentar inerente àquela. Nessa medida, nem sequer pode o trabalhador contar como referido montante para sua subsistência mensal, até mesmo porque eventual existência de saldo a receber como restituição somente será apurada por ocasião da declaração de ajuste anual a ser realizada no exercício posterior. Assim, a ausência de contemporaneidade é suficiente para se entender que tal verba não é imprescindível à subsistência do executado, acima qualificado, requisito este indispensável ao reconhecimento de eventual impenhorabilidade das verbas tidas como alimentares. Nesse sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Contrato bancário - Instrumento particular de confissão de dívida - Valor originário do débito R$ 1.843.000,00 (ref. 21.03.2024) - Decisão rejeitou o pedido de penhora de créditos de restituição de imposto de renda, sob o fundamento de que se trata de verba de natureza alimentar. Insurgência do exequente - Alegação de que os créditos à receber em restituição de imposto de renda são penhoráveis - Pediu a reforma da decisão determinando a transferência dos valores à disposição do juízo - Tutela recursal concedida. Restituição de imposto de renda - Possibilidade de penhora - Entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema - Impenhorabilidade relativa de verbas recebidas a título de vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e outros - Restituição de imposto de renda que não pode ser considerada impenhorável pela regra do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Ausência de contemporaneidade que afasta o caráter alimentar da verba e eventual impenhorabilidade - Precedentes desta 12ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2050376-82.2025.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. MARCO PELEGRINI - DJ. 05.06.2025). Oficie-se à SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, objetivando o bloqueio de eventual crédito do executado JOSÉ ULISSES GERALDINI, acima qualificado, a título de restituição de imposto de renda, bem como ulterior transferência à disposição deste juízo, conforme requerido pela parte exequente. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a parte exequente deverá encaminhar ao destinatário para conhecimento/cumprimento. II) Intimem-se. - ADV: POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058263-96.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Viainvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Indefiro. Deve promover a exibição contra terceiro (CPC, art. 399 e seguintes), qualifique o terceiro e recolha as despesas para sua intimação. Na experiência deste Juízo, a mera expedição de ofício é inócua e costuma não ser respondida. - ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027024-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Viainvest - Vistos. Fls. 482 - Apesar da peça protocolada como "embargos de declaração", seu conteúdo não reflete tal pleito, tratando-se de mero pedido de apreciação de peça anteriormente protocolada (fls. 441/443). Ciência ao exequente de que as peças devem ser cadastradas de acordo com seu conteúdo, conforme lista de nomenclatura disponibilizada no sistema SAJ no momento do cadastro. Dito isso, passo a análise da petição de fls. 441/443: 1 - Proceda a serventia à juntada do detalhamento da ordem de bloqueio de fls. 434/435; 2 - INDEFIRO o pedido de obtenção de cópia dos contratos de apólices de seguro de vida, tendo em vista que a medida torna-se inócua ao objetivo pretendido ante a impenhorabilidade prevista no art. 833 VI, do CPC. 3 - Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que "há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial" (AgInt no REsp 1847503/PR e REsp 1705872/RJ), a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações, com a penhora de conta salário e também do próprio salário, devendo os pedidos serem analisados caso a caso, ponderando-se com os demais princípios sensíveis. Sendo assim, antes de proceder à análise do cabimento da penhora sobre a remuneração da executada, expeça-se ofício ao INSS a fim de se constatar os valores recebidos a título de benefício previdenciário pelo(a) devedor(a) MARTA MERCEDES WATZKO RUBINI, CPF 264.499.958-82. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4 - INDEFIRO a expedição de ofício à Receita Federal para penhora de eventual saldo de restituição de imposto de renda devido aos executados ante o caráter alimentar de tais valores. A restituição devida ao contribuinte decorre de descontos efetuados a maior em proventos de natureza alimentar, em regra. Portanto, ao contrário do que alega o exequente, não se trata de verba indenizatória, eis que tais verbas não perdem sua natureza alimentar pela simples restituição, devendo, assim, ser mantida impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. No mais, não existe comprovação de situação excepcional capaz de afastar a impenhorabilidade. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Porto Ferreira contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obter informações sobre créditos de restituição de imposto de renda em execução fiscal para cobrança de IPTU e taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2013 a 2016. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de penhora de restituição de imposto de renda e (ii) a competência do Poder Judiciário para determinar a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações financeiras do executado. III. Razões de Decidir 3. A restituição de imposto de renda é impenhorável, salvo em situações excepcionais que permitam a relativização da regra, conforme jurisprudência do STJ. 4. Com a Lei Complementar nº 208/2024, a administração tributária pode requisitar diretamente informações cadastrais e patrimoniais, sem necessidade de decisão judicial, conforme entendimento do STF no Tema nº 225. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A restituição de imposto de renda é impenhorável, salvo exceções. 2. A administração tributária pode requisitar informações diretamente, sem intervenção judicial. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833, IV CTN, art. 198, §§ 4º e 5º Lei Complementar nº 208/2024 Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp 1408762/AM, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 11.06.2019 STJ, REsp 1673067/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 12.09.2017 (TJSP; Agravo de Instrumento 2154892-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025) *AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu penhora de restituição de imposto de renda Insurgência Descabimento - Restituição de imposto de renda decorrente exclusivamente de salário, não perdendo a natureza alimentar A impenhorabilidade de vencimentos, salários e aposentadoria é garantia prevista no art. 833, IV, do CPC Precedentes do STJ - Recurso negado.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2100556-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Porto Ferreira. Execução Fiscal. Decisão que indeferiu expedição de ofício à Receita Federal para penhora da restituição de imposto de renda. Insurgência da parte exequente. Descabimento. Penhora de restituição de imposto de renda. Inadmissibilidade. Verba alimentar expressamente impenhorável e quantia originária de pagamento de tal verba. Inteligência do art. 833, IV, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139331-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025) Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042143-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1092660-50.2024.8.26.0100) (processo principal 1092660-50.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Vistos. Fls. 355/356: Indefiro, por ora, a citação por edital. Isso porque, apesar das anteriores tentativas de citação das requeridas, constata-se que houve retorno positivo da carta de citação de fl. 232, no endereço da Rua Cap. Antônio Rosa, o que torna razoável, assim, a tentativa de citação das demais pessoas jurídicas no mesmo endereço, sobretudo em razão da alegação apresentada pela requerente no sentido de que todas as pessoas jurídicas integram um mesmo grupo econômico, sendo administradas por uma mesma pessoa. Assim, recolha uma diligência de oficial de justiça, para tentativa de citação das demais pessoas jurídicas no endereço mencionado. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058263-96.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Viainvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Recolha o requerente o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1). - ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1126905-92.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viacred Fomento Mercantil Ltda - Sales Planejados Indústria e Comércio de Móveis Eireli – Epp - - Paulo Daniel Souza Varandas Sales - - Jessica Targino Agostinho Sales Moveis Me - Deverá o patrono que renunciou ao mandato (fls.269), no prazo de 15 dias, comprovar a notificação da parte outorgante, nos termos do artigo 112 do CPC. A comprovação poderá se dar mediante carta com aviso de recebimento (AR), notificação extrajudicial por Cartório de Títulos e Documentos, e-mail com confirmação de leitura ou protocolo de recebimento, ou entrega presencial com protocolo assinado pelo mandante. - ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055509-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1163252-22.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - F.I.E.D.C.M.V. - W.N.S. - - W.L.S.J. - - D.M.N. e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 296464/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 296464/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), KALLIL SALEH EL KADRI NEVES (OAB 321445/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP)