Marcia Cristina Mileski Martins
Marcia Cristina Mileski Martins
Número da OAB:
OAB/SP 325158
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Cristina Mileski Martins possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCIA CRISTINA MILESKI MARTINS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046780-25.2011.8.26.0224 (224.01.2011.046780) - Consignação em Pagamento - Ato / Negócio Jurídico - Solution Administracao de Hoteis & Resorts Ltda - Jose Manoel Fernandes - - Movimento Serviços de Apoio e Digitação Ltda. - ME - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. - ADV: MARCIA CRISTINA MILESKI MARTINS (OAB 325158/SP), THALITA NEGRÃO VIEIRA (OAB 436418/SP), WALMIR CARDARELLI (OAB 142147/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Carolina Figueiredo Politano (OAB 250722/SP), Marcia Cristina Mileski Martins (OAB 325158/SP) Processo 0005535-96.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. C. F. - Exectdo: T. F. - Nos termos do título executivo, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. O Código de Processo Civil, em seu art. 513, §2º, incisos I, II e IV e §4º, estabelece que o devedor será intimado para cumprir a decisão ou a sentença exequenda: -pelo Diário da Justiça, se tiver advogado constituído nos autos principais e o cumprimento de sentença tiver seu início antes de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; -por carta com aviso de recebimento, se o devedor tiver advogado constituído nos autos principais, mas o cumprimento de sentença for formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença; se não tiver advogado constituído na fase de conhecimento (revel); ou se naquela fase foi representado pela Defensoria Pública; -por edital, quando citado da mesma forma na fase de conhecimento, lá tenha se quedado revel. A intimação por mandado através de oficial de justiça se fará necessária, outrossim, nos casos em que o título executivo judicial for de outra Comarca, ou emanar de acordo pré-processual entabulado pelo CEJUSC. Por fim em se tratando de título executivo extrajudicial, o executado deverá ser citado e intimado por mandado. Desta forma, determino seja o executado intimado por mandado, em seus endereços comercial e residencial a fim de que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 18), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC), devendo, desde logo, ser expedido mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC). Em caso de depósito parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o saldo (art. 523, §2º, CPC). Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Na forma do art. 517, do CPC, a decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo do art. 523, poderá ser protestada, devendo o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, que deverá atender aos requisitos do art. 517, §2º, do CPC. Referida certidão também servirá para os fins previstos no art.782, §3º, do CPC, qual seja, inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Expeça-se mandado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.