Aecio Domingos De Lima

Aecio Domingos De Lima

Número da OAB: OAB/SP 325564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aecio Domingos De Lima possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMT, TRF3, TJMS, TJSP
Nome: AECIO DOMINGOS DE LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003265-02.2024.8.26.0541 (processo principal 1008027-78.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Luis Nelson Lima Moro - Balioti Comercio de Veiculos Ltda - - Daniel Balioti - Vistos, Fls. 131/133: Pugna a parte exequente pela implementação de medida coercitiva atípica, consistentes em suspender a carteira nacional de habilitação da parte executada, bem como restrição do uso de cartões de crédito, visando instá-la a pagar o valor devido. Para tanto, sustenta que seu direito encontra amparo no quanto disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, in verbis: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Não se nega que as medidas coercitivas atípicas podem ser aplicadas, visando instar a parte executada a pagar o que deve. Entretanto, é necessário que se analise cada situação, com cautela, a fim de verificar se o caso concreto, de fato, permite a adoção de medida excepcional, de forma a evitar abusos e prejuízo aos direitos de personalidade da parte executada. Não obstante tais considerações, o fato é que, em se tratando de ações que se processam perante os Juizados Especiais Cíveis, entendo que tais medidas são incompatíveis com o sistema em questão, pois vão de encontro aos princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, os quais foram cautelosamente trazidos pelo legislador no art. 2º do referido diploma legal. Buscam tais princípios que as demandas findem com mais agilidade e que o processo ganhe a efetividade pretendida com o advento da Lei, o que, com certeza, afasta a aplicação das medidas coercitivas disposta no artigo 139 do CPC/2015. Além disso, o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9099/95 preceitua que: não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Nesse caso, não sendo localizados bens do devedor penhoráveis, dar-se-á a extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, podendo a parte credora, promover a execução no Juízo Comum ou, se houver mudanças nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o(a) mesmo(a) devedor(a) no Juizado. Saliente-se que, caso fossem adotadas as medidas coercitivas postuladas pela parte exequente, o processo se arrastaria por tempo indeterminado, o que, repise-se, não se coaduna com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, que, como já mencionado, possui regramento próprio, que, expressamente, determina a extinção do processo, em caso de inexistência de bens do devedor ou de não terem sido esses encontrados. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado para suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) da parte executada e restrição do uso de cartões de crédito, e consequentemente, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), AECIO DOMINGOS DE LIMA (OAB 325564/SP), ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004692-78.2017.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.G. - Ante a certidão retro, providencie-se a emissão de nova certidão para inscrição do valor na dívida ativa do Estado, conforme determinado às fls. 318. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: AECIO DOMINGOS DE LIMA (OAB 325564/SP), DJALMA DE CARVALHO MESSIAS (OAB 323698/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001900-89.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bianca Caroline de Oliveira Lelas - Odc Odontologia Castilho Ltda (Odonto Company Castilho Sp) - - Fagner Sousa Guimarães - - Nathalia Gazetto de Freitas - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: THOMPSON PALMA DE ALMEIDA FREITAS (OAB 405637/SP), THOMPSON PALMA DE ALMEIDA FREITAS (OAB 405637/SP), THOMPSON PALMA DE ALMEIDA FREITAS (OAB 405637/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), AECIO DOMINGOS DE LIMA (OAB 325564/SP)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002124-91.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.S.L. - - S.C.S. - Fl.90: manifeste-se a parte autora. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), AECIO DOMINGOS DE LIMA (OAB 325564/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000336-42.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.Q.G. - M.R.V. - Vistos. A parte ré em razão da determinação que consta da decisão de fls. 453, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme manifestação de fls. 473/474. Contudo, o art 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza juntada as fls. 449, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos; e a contratação de advogados particulares, dispensando a atuação da Defensoria. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVANTE COM RENDIMENTO SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. ADEMAIS, CONTRATOU PATRONO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA POBREZA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. PARCOS RENDIMENTOS E SUPERVENIÊNCIA DO NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. PERIGO DE DANO. IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO, EMBORA NÃO AO PATAMAR PRETENDIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20814552120218260000 SP 2081455-21.2021.8.26.0000, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 14/02/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2022) Na mesma linha, cito ainda os precedentes AI 2009220-22.2022.8.26.0000, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 17/02/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2022; Agravo de Instrumento 2051254-17.2019.8.26.0000; Relator (a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 02/04/2019; Data de Registro: 09/05/2019; TJSP; Agravo de Instrumento 2033867-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022; TJ-SP - AI: 2221217-86.2020.8.26.0000, Relator: Roberto Maia, Data de Julgamento: 06/10/2020, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2020; TJ-SP - AI: 2274086-89.2021.8.26.0000, Relator: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 14/02/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2022; TJ-SP - AI: 2003540-56.2022.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 25/02/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2022; TJ-SP - AI: 2258442-14.2018.8.26.0000, Relator: Sá Duarte, Data de Julgamento: 19/12/2018, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2018. Antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte ré deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: 1.cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; 2. cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; 3. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; 4. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de impossibilidade de apresentação de qualquer documento, deverá justificar de maneira concreta. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA Decisão que indeferiu justiça gratuita ao requerido Irresignação sob o fundamento de que aufere benefício líquido no valor de R$1.239,14 do INSS, tendo sido apresentados documentos Não acolhimento Hipótese em que o requerido foi intimado a apresentar diversos documentos, na forma do art. 99, par.2o, do CPC, dos quais apresentou apenas alguns, não tendo apresentado sua última declaração de imposto de renda, nem os extratos bancários, de forma completa Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20507215320228260000 SP 2050721-53.2022.8.26.0000, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 29/03/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2022). Tendo em vista a manifestação do Ministério Público de fls. 479/480, no sentido de que não há interesse que justifique sua atuação no feito, determino à Serventia que exclua a tarja referente à sua participação, deixando de encaminhar os autos ao Ministério Público para intimação ou manifestação, salvo se houver nova determinação. Por fim, consigno a existência de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes que consta nas páginas 465/472. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), AECIO DOMINGOS DE LIMA (OAB 325564/SP), EDUARDO HENRIQUE DIAS QUEIROZ GONÇALVES (OAB 15232/MS)
  8. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
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