Daniel Fernandes Dos Santos Gonçalves
Daniel Fernandes Dos Santos Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 325583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Fernandes Dos Santos Gonçalves possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INQUéRITO POLICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000462-25.2025.8.26.0126/SP AUTOR : FERNANDO FERREIRA GASPAR ADVOGADO(A) : DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB SP325583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005337-14.2022.8.26.0126 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MIGUEL VIANA FERNANDES NETO - - Keiiti Orlando Fortunato - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do REsp, consultando-se o andamento na página do STJ/STF na internet a cada 60 (sessenta) dias. Após o trânsito em julgado, juntada cópia da decisão proferida, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. - ADV: CHARLES HENRIQUE RIBEIRO (OAB 268716/SP), DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000818-88.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1002745-77.2022.8.26.0126) (processo principal 1002745-77.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Mendes Ganassali - Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado/carta AR digital negativo de fls. 36, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004426-02.2022.8.26.0126 (apensado ao processo 1001798-57.2021.8.26.0126) (processo principal 1001798-57.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Aparecida da Silva - Denis da Silva Guerra - Vistos. Denis da Silva Guerra apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 150/151, alegando excesso de execução quanto à incidência de juros e correção monetária sobre os encargos do veículo e parcelas de financiamento, bem como sobre os danos morais. Cristiane Aparecida da Silva apresentou resposta às fls. 156/165, pugnando pela rejeição da impugnação. A impugnação não merece acolhimento. Primeiramente, verifica-se que o executado foi devidamente intimado para pagamento em 09/11/2022, conforme certidão de fls. 40, e em 01/12/2022 já havia transcorrido o prazo sem pagamento, conforme certificado às fls. 41. A partir desta data, iniciou-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Contudo, o executado somente se manifestou às fls. 52/53 requerendo desbloqueio de conta salário, sendo que naquela oportunidade, conforme decisão de fls. 55, já havia operado a preclusão consumativa. Posteriormente, manifestou-se novamente às fls. 65 sobre o mesmo tema, mas nunca apresentou impugnação tempestiva ao cumprimento de sentença. A impugnação ora analisada foi protocolada somente em 11/03/2025, ou seja, mais de dois anos após o transcurso do prazo legal, configurando evidente intempestividade e preclusão do direito de impugnar. Ademais, ainda que se considerasse tempestiva a impugnação, esta não atenderia aos requisitos legais estabelecidos nos parágrafos 4º e 5º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Ao alegar excesso de execução, o executado deveria ter apresentado de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o que não foi feito. No mérito, a impugnação também não procede. A r. sentença de fls. 106/110 condenou o executado a quitar "todos os encargos incidentes sobre o veículo após a venda (multas, IPVA, DPVAT, taxas) e as parcelas pendentes do financiamento contratado pela autora", bem como ao pagamento de danos morais de R$ 3.300,00. O V. Acórdão de fls. 145/151 esclareceu que a correção monetária dos danos morais incide a partir da sentença (17/12/2021) e os juros de mora fluem da citação (27/07/2021). A planilha de fls. 146 respeitou exatamente estes parâmetros. Quanto aos débitos de financiamento, multas, IPVA e taxas, a incidência de correção monetária e juros moratórios é consequência natural do inadimplemento, nos termos do artigo 395 do Código Civil, sendo irrelevante que a atualização possa ser feita pela instituição financeira ou órgão competente, uma vez que o executado assumiu a obrigação de quitar tais débitos e permaneceu inerte. Os documentos comprobatórios dos débitos relativos ao veículo encontram-se devidamente juntados às fls. 32/37, não havendo necessidade de nova apresentação. Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pela exequente, embora se reconheça que a conduta do executado tenha sido protelatória ao apresentar impugnação extemporânea e sem os requisitos legais, não se vislumbra excesso suficiente a justificar a aplicação da penalidade prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro tal pedido. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada por Denis da Silva Guerra, mantendo íntegra a planilha de cálculo de fls. 146, no valor de R$ 29.524,77. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da execução, perfazendo R$ 4.428,72, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução, com a expedição do ofício à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba para desconto de 20% dos rendimentos líquidos do executado, conforme determinado na decisão de fls. 147. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP), PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006299-83.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.M.N. - P.V.S. e outros - VISTOS. F.273: Fica intimado o requerente, por meio de seu advogado, via publicação no DJE, para comparecer na entrevista agendada para o dia 31/07/2025, às 13:00 horas (setor de Psicologia), a ser realizada na nova sala do Serviço Técnico localizada no prédio do PROCON, endereço na Avenida Engenheiro João Fonseca, 37. Intime-se. - ADV: EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP), PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA (OAB 415351/SP), MONICA MESSIAS DE JESUS (OAB 513776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003418-63.2015.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Iraci Gomes Peixoto Colalillo - - Jose Eduardo Gomes Peixoto e outro - Jefferson Aparecido da Silva - - DIEGO HENRIQUE DELGADO DA SILVA - - William Rover Silva de Souza e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. Caso decorra prazo superior a trinta dias, e na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento da demanda no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 07 de julho de 2025. - ADV: HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP), DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP), DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP), DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP), VANDA APARECIDA A DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 96104/SP), VANDA APARECIDA A DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 96104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000462-25.2025.8.26.0126 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba na data de 01/07/2025.
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