Luis Augusto Gomes Bugni
Luis Augusto Gomes Bugni
Número da OAB:
OAB/SP 325631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Augusto Gomes Bugni possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009999-82.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mauriceia Regina Silva Malara e outro - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias, indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009063-81.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - F.S.F. - N.H.M.G. - Ciência às partes sobre o link para acesso à audiência virtual (copie e cole na barra de endereço do seu navegador), observando-se que referido link foi encaminhado aos endereços eletrônicos informados no processo. - ADV: MARIANA DE ASSIS CARVALHO (OAB 447711/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), RODRIGO DONINI VEIGA (OAB 227145/SP), JOAO MILANI VEIGA (OAB 46237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000575-23.2025.8.26.0037 (processo principal 1014550-03.2022.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.H.B. - - V.C.H.B. - F.H.F.B. - Vistos. 1. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora. A considerar a manifestação das partes e o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo livremente celebrado às págs. 71, com fundamento no artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente execução pelo prazo do cumprimento do parcelamento (até 10/04/2026). Fica esclarecido que o parcelamento ora deferido não implica na suspensão do pagamento das pensões posteriores ao último mês englobado no acordo. Caberá à exequente comunicar nos autos eventual inadimplemento de qualquer das parcelas, situação que acarretará o vencimento da dívida em aberto por inteiro e o imediato prosseguimento desta execução. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação, sobre o prosseguimento do feito, ficando desde já consignado que eventual silêncio será interpretado como satisfação integral do débito e o feito será extinto. Por fim, fica o alimentante advertido de que deverá se eximir de depositar judicialmente os alimentos e de que todo e qualquer pagamento deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária indicada no acordo, sob pena de conduta diversa ser considerada atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, IV, do CPC/2015, podendo ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada nas págs. 09/10, nos termos do Convênio DPE/OAB, Anexo VII, art. 3º, inc. II. A liberação dos honorários complementares será feita ao final. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA MARTINS (OAB 118609/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), SILVIA MARIA MARTINS (OAB 118609/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017103-86.2023.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neimar Ameduro Santoro - 1.O plano de partilha apresentado contemplou doação do herdeiro a terceiro, estranho aos autos. Por oportuno, cabe ressaltar que a doação nos autos do inventário é perfeitamente possível, desde que os interessados sejam parte no processo. Eventual doação a terceiro deve se dar oportunamente, por meio de Instrumento Público, vez que foge do âmbito do inventário. Nesse sentido já decidiu o e. Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DOAÇÃO DE MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que impossibilitou a doação da meação cabente à viúva nos autos de arrolamento sumário, por não ser o donatário herdeiro ou parte nos autos, determinando que a doação ocorra por instrumento público após a conclusão do arrolamento. A recorrente alega ausência de vedação legal para a doação nos autos, considerando tratar-se de direito disponível com concordância de todos os envolvidos, e pleiteia a reforma da decisão para prosseguimento do inventário com a formalização da doação. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de realização de doação de meação nos autos de arrolamento sumário, sem a necessidade de instrumento público. III.Razões de Decidir 3. A doação pretendida não se enquadra no âmbito do arrolamento sumário, que visa a partilha dos bens do falecido entre herdeiros e legatários, conforme artigos 659 a 663 do CPC. 4. O donatário não é herdeiro e não faz parte dos autos, sendo necessária a doação por meio de instrumento público, conforme entendimento do STJ e artigos 541 e 108 do Código Civil. IV.Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento:1. A doação de meação em arrolamento sumário deve ser realizada por instrumento público. 2. A doação não pode ser efetivada nos autos do arrolamento quando o donatário não é parte nos autos. Legislação Citada:CPC, arts. 659-663, 610, § 1º; CC, arts. 541, 108. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1196992/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.08.2013, DJe 22.08.2013; AgInt no REsp 1865719/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15.12.2020, DJe 18.12.2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062646-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025). Agravo de instrumento. Inventário. Justiça gratuita. O espólio tem direto ao benefício da justiça gratuita desde que demonstrada sua hipossuficiência, e não a dos herdeiros. Inexistência de prova de hipossuficiência do espólio. Irresignação indevida. Doação a terceiros no plano de partilha. É perfeitamente possível a cessão de direitos hereditários no bojo de inventário, por termo nos autos, desde que entre as partes envolvidas na sucessão. As doações que beneficiam terceiros devem ser agilizadas por meio de escritura pública. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228188-53.2021.8.26.0000; Relator (a):Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021) 2.No mais, verifico que o Banco Santander não atendeu integralmente a solicitação feita por meio do ofício de pág. 24. Há informação de que os saldos existentes em contas da falecida foram levantados pelo herdeiro dois dias após o óbito, sem constar, na resposta fornecida pelo banco, os valores existentes nas contas na data do falecimento da autora da herança (pág. 59). Considerando que os valores deixados pela extinta deverão ser incluídos no plano de partilha, oficie-se novamente ao Banco Santander solicitando que informe os saldos existentes em contas em nome da falecida na data do óbito (14/10/2023). 3.Oportunamente, providencie o inventariante a juntada de nova relação de bens e herdeiros e pedido de adjudicação, em petição única, completa e substitutiva, nos termos do art. 653 do CPC, observado o item 1 e constando os valores deixados pela falecida em contas bancárias, conforme item 2. Int. - ADV: JAIME AMEDURO MINERVINO (OAB 142504/SP), MARIANA DE ASSIS CARVALHO (OAB 447711/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010327-02.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.M.C. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer que busca compelir a rede pública de saúde estadual e municipal (solidariamente) a dispensar à parte autora gêneros de saúde, mais precisamente, medicamentos não padronizado pelo SUS, tratando-se dos nove fármacos (fl. 19), sendo: I - Keppra (levetiracetam) 750 mg - 1 comprimido 2 X ao dia (62 cap 01 caixa / mês); II - DEPAKOTE 500 mg. - 1 comprimido cedo/1/2 cap à tarde/1 cap noite (78 cap); 03 caixas comprimidos/mês; III- ZICLAGUE SPRAY (óleo alpina zerumbet) - aplicar em pele 2X ao dia 01 vidro/mês; IV - Scopoderm 30 adesivos 1,5 mg - 30 adesivos por mês; V - ONDANSETRONA 4mg cap 8/8 h 1 caixa/mês; VI - MACROGOL 3350 17 G 1 por dia 30 por mês; VII - SORBITOL + LAURILSULFATO DE SÓDIO 1 por dia 30 por mês; VIII - BROMOPRIDA GOTAS 15 gotas de 8/8 h - 2 vidros; IX - ESOMEPRAZOL 20 MG cap/dia 1 cx. 3. De proêmio, destaco que a presente ação está totalmente compreendida pelas Súmulas Vinculantes 60 e 61 e pelos Temas 6-STF e 1234-STF, no sistema de repercussão geral. Assim, para a análise do pedido de tutela provisória de evidência (art. 311, II, CPC), compete à parte autora a demonstração cabal do cumprimento das teses acima publicadas para os Temas 6-STF e 1234-STF. Posto isso, comprove a parte autora no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão: A) considerando o Tema-1234-STF e a necessidade de bem apurar a competência em razão da matéria visando evitar nulidade futura, deverá a parte autora comprovar o custo anual do tratamento com os medicamentos, considerando o preço máximo de venda ao Governo (PMVG). Para tanto, deverá a parte autora fundamentar sua emenda acessando a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) no sítio eletrônico da ANVISA (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos); B) se os medicamentos ou tratamentos são, de fato, não incorporados na política pública do SUS, embora registrados pela ANVISA; C) comprovar por resposta administrativa e por relatório médico complementar (atualizado), respectivamente, o preenchimento dos pressupostos exigidos pelo Tema 6-STF e Súmula Vinculante 61, mais especificamente: I) negativa de fornecimento dos medicamentos na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 da repercussão geral (resposta administrativa); II) ilegalidade do ato de não incorporação dos medicamentos pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011 (laudo médico complementar); III) impossibilidade de substituição por outros medicamentos constantes da listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (laudo médico complementar); IV) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise (laudo médico complementar); V) incapacidade financeira em custear o tratamento pretendido com recursos próprios. 4. Com a emenda, se o caso, será analisada a aplicação do tópico "3" da tese do Tema 6-STF (NatJus e CONITEC). No silêncio o processo seguirá sem a concessão da tutela provisória, que ficará prorrogada para final sentença. Int. Araraquara, . (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 0003173-47.2025.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; TETSUZO NAMBA; Foro de Araraquara; 5ª Vara Cível; Exibição de Documento ou Coisa Cível; 0003173-47.2025.8.26.0037; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Sandra Aparecida Salomão Fleiria; Advogado: Bento Ornelas Sobrinho (OAB: 58986/SP); Advogada: Mariana de Assis Carvalho (OAB: 447711/SP); Advogado: Luis Augusto Gomes Bugni (OAB: 325631/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007019-55.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C.C.P. - L.E.P.L.B.P. - - J.P.A.P.J.S. e outros - Vistos. Aguarde-se citação pendente de Ricardo Soranzo (mandado expedido às fls. 96/97. Oportunamente será deliberado sobre as contestações já apresentadas. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), MARIANA DE ASSIS CARVALHO (OAB 447711/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP)
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