Leonardo Navarro Da Cunha
Leonardo Navarro Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 325706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Navarro Da Cunha possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJMG
Nome:
LEONARDO NAVARRO DA CUNHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5005219-88.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: RODRIGO PEREIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB SP325706) ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA SIQUEIRA (OAB ES029792) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE AZEVEDO (OAB PE035115) ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIREDO SIMOES (OAB ES039070) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021892-58.2020.8.26.0100 (processo principal 1107964-36.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Siriúba S/A Empreendimentos Turísticos - Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD. - ADV: SERGIO MALTA PRADO (OAB 318189/SP), LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB 325706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0120469-72.2007.8.26.0053/07 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Henrique Froes - Vistos. Fls. 113/114: ciente quanto ao comprovante de situação cadastral no CPF do(a) credor(a). Fls. 117/118: ciente quanto à juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. Anote-se a reserva de honorários na proporção de 20% em favor do(s) patrono(s) originário(s). Fls. 119: ciente quanto ao decurso de prazo sem manifestação da entidade devedora. Passo a analisar o pedido de levantamento. Fls. 97/103: Planilhas de pagamento efetuado no precatório na data de 28/abril/2023 relativo ao pagamento integral. Fls. 81: juntada do formulário de MLE. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 71.871,55, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Não há informação quanto a retenções em favor de autarquia hospitalar ou previdenciária no demonstrativo de pagamento. Permanecerá retido nos autos o valor de R$ 17.967,89, que se refere à quantia de 20% do total depositado, em virtude da reserva de honorários ao(s) patrono(s) originário(s). Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Quanto ao imposto de renda, deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do(s) qual(is) poderá extrair todos os dados necessários. No mais, diga o(a) requerente se a obrigação de pagar foi devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB 325706/SP), MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116347-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marlene Estelita dos Santos Almeida (Herdeiro) e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO FASE DE EXECUÇÃO DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS DE CREDORES FALECIDOS, PORÉM CONDICIONANDO A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO E O SEU FUTURO LEVANTAMENTO À COMPROVAÇÃO DOS TERMOS DE PARTILHA E À RESOLUÇÃO DO CONFLITO ENTRE OS HERDEIROS DECISÃO ESCORREITA A HABILITAÇÃO DO HERDEIRO É DEFERIDA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, MAS NÃO CONFERE DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES, QUE DEPENDE DE APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA OU ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A COMPETÊNCIA PARA DEFINIÇÃO DOS QUINHÕES CABÍVEIS É DO JUÍZO DE SUCESSÕES, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO E A PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA, DE MODO A RESGUARDAR O INTERESSE DE EVENTUAIS SUCESSORES DESCONHECIDOS OU CREDORES DA PARTE FALECIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Marinho Pereira Junior (OAB: 147534/SP) - Marcio Marinho Pereira (OAB: 428178/SP) - Alan Ramos de Oliveira (OAB: 299134/SP) - Weyder Amorim Silva (OAB: 480142/SP) - Jefferson Francisco Alves (OAB: 98284/SP) - Janete de Flores Alves (OAB: 54154/SP) - Márcio Sebastião Dutra (OAB: 210554/SP) - Stela Maria Tiziano Simionatto (OAB: 42977/SP) - Katia Otaviani Carvalho (OAB: 262680/SP) - Maria Leonor Fernandes Milan (OAB: 201453/SP) - Cristina Maciel Cavalcante (OAB: 268223/SP) - Carla Maciel Cavalcante E Santos (OAB: 165923/SP) - Nerio Antonio Liberali (OAB: 28412/SP) - Luciana Yoshiko Ikari (OAB: 309845/SP) - Marcos Antonio de Almeida (OAB: 127559/SP) - Rita Mara Miranda (OAB: 130731/SP) - Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) - Mauro Roberto Preto (OAB: 92377/SP) - Leonardo Navarro da Cunha (OAB: 325706/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002226-78.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberta Pulcheri Ramos - - Renata de Iracema Pulcheri Ramos - - Fernanda Pulcheri Ramos - - Paula Jean Pulcheri Ramos - Vistos. 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação/intimação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 2-Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 028, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, não da juntada aos autos do comprovante de citação ou intimação. 3-O silêncio quanto ao interesse na realização de acordo, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença (após a a vinda da contestação ou no silêncio). Int. - ADV: LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB 325706/SP), LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB 325706/SP), LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB 325706/SP), LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB 325706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001316-42.2025.8.26.0103 - Usucapião - Aquisição - Antonio Sansigolo - NC: devem ser apresentados todos os documentos relacionados à fl. 30. - ADV: LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB 325706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000016-91.2025.8.26.0103/SP AUTOR : EUCLIDES APARECIDO DA CUNHA ADVOGADO(A) : LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB SP325706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35, ENFAM). Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido de tutela antecipada de urgência, a fim de que a ré exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. No caso em tela, entendo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida. O requisito do “ periculum in mora ” decorre dos conhecidos efeitos negativos do cadastro: rótulo de inadimplente, “mau-pagador”, restrição de crédito, enfim, da marginalização dos cadastrados no comércio, que pode gerar sério agravamento dos danos morais e/ou materiais se mantidos no curso do processo. Logo, se mantida a restrição no curso da demanda, o processo terá sua eficácia subtraída ou minimizada, porque, ainda que bem-sucedido, a parte autora terá sido submetido indevidamente (no curso do feito) às restrições de crédito e demais efeitos negativos do cadastro no SCPC e SERASA. Deste modo, necessária a concessão da medida para que seja preservada a eficácia do provimento judicial final. Por outro lado, não se verifica, com a concessão da medida, quaisquer danos à requerida, pois caso vencedora, poderá voltar a cadastrar a devedora na relação de inadimplentes. Desse modo, na distribuição do ônus do tempo do processo busca-se o menor prejuízo para ambas as partes com intuito de maximizar a eficácia do processo qualquer que seja o resultado final, ou, não sendo possível, distribuir o ônus na proporção da evidência dos direitos contidos nas alegações de cada qual e do risco de dano que cada um se sujeita com o tempo do processo. Diante do exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão das restrições nos órgãos de proteção ao crédito referente ao débito discutido nos autos, até a solução da lide. Dispensada a expedição pelo cartório deste juízo, a presente decisão valerá como ofício, a ser impresso e entregue pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou seu(sua) patrono(a) ao(s) pertinente(s) destinatário(a)(s) , instruído com as cópias das peças processuais que se fizerem necessárias, cuja autenticidade deverá ser declarada pelo(a) próprio(a) advogado(a) (art. 425, IV, do CPC c/c art. 3º, CPP). Não se pode olvidar que, por força do quanto disposto no art. 17 do CPC, que exige como requisito de admissibilidade de todo e qualquer ato postulatório o interesse processual, a intervenção jurisdicional somente tem lugar nas hipóteses em que imprescindível a atuação estatal, sem a qual a parte não lograria alcançar a providência almejada, o que não é o caso, em que bastará o referido encaminhamento. Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Na contestação e em réplica as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 3 (três) testemunhas, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos. Caconde, 27/06/2025
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