Paulo Victor Koziura Romero Magri

Paulo Victor Koziura Romero Magri

Número da OAB: OAB/SP 325724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Victor Koziura Romero Magri possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO VICTOR KOZIURA ROMERO MAGRI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) RECLAMAçãO (2) INVENTáRIO (2) APELAçãO CíVEL (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004285-24.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1014338-98.2024.8.26.0590) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Leonilde dos Anjos de Almeida - Condomínio Edifício Cosme e Damião - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para determinar a redução da contribuição condominial com vencimento em 12.06.2022 para o importe de R$ 342,32 (fls. 09 e 71), consignado que o condomínio-credor já promoveu tal adequação. Assim sendo, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, porquanto a embargante decaiu parcialmente da pretensão inaugural (aplicação do artigo 940 do CC e indenização por danos morais) e em atenção aos artigos 85, § 14º e 86, ambos do Código de Processo Civil, determino que as custas e despesas processuais sejam repartidas na proporção de 70% (setenta por cento) para o polo ativo e 30% (trinta por cento) para o condomínio-embargado. Arcará a embargante com o pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) do condomínio-exequente fixados em 10% (dez por cento) do valor estimado ao pedido de indenização por danos morais (R$ 5.000,00), que deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, enquanto o embargado pagará honorários ao(à) advogado(a) do(a) requerente que ora arbitro, por equidade, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho desta ação na execução, prosseguindo-se apenas naquela, pleiteando a exequente o que de direito. P.R.I.C. - ADV: PAULO VICTOR KOZIURA ROMERO MAGRI (OAB 325724/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004285-24.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1014338-98.2024.8.26.0590) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Leonilde dos Anjos de Almeida - Condomínio Edifício Cosme e Damião - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para determinar a redução da contribuição condominial com vencimento em 12.06.2022 para o importe de R$ 342,32 (fls. 09 e 71), consignado que o condomínio-credor já promoveu tal adequação. Assim sendo, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, porquanto a embargante decaiu parcialmente da pretensão inaugural (aplicação do artigo 940 do CC e indenização por danos morais) e em atenção aos artigos 85, § 14º e 86, ambos do Código de Processo Civil, determino que as custas e despesas processuais sejam repartidas na proporção de 70% (setenta por cento) para o polo ativo e 30% (trinta por cento) para o condomínio-embargado. Arcará a embargante com o pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) do condomínio-exequente fixados em 10% (dez por cento) do valor estimado ao pedido de indenização por danos morais (R$ 5.000,00), que deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, enquanto o embargado pagará honorários ao(à) advogado(a) do(a) requerente que ora arbitro, por equidade, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho desta ação na execução, prosseguindo-se apenas naquela, pleiteando a exequente o que de direito. P.R.I.C. - ADV: PAULO VICTOR KOZIURA ROMERO MAGRI (OAB 325724/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0834979-54.1997.8.26.0100 (000.97.834979-9) - Inventário - Inventário e Partilha - F.A.S.V.N. - I.S.N. - U.N. - Manifeste-se a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: ALVARO DE LIMA PENIDO FILHO (OAB 58688/SP), MARIA CONCEICAO SANGIULIANO DI PIERRO (OAB 65703/SP), PAULO VICTOR KOZIURA ROMERO MAGRI (OAB 325724/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014338-98.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edíficio Cosme e Damião - Maria Leonilde dos Anjos de Almeida - Fls. 232/233: Manifeste-se o condomínio-exequente acerca do petitório e depósito ofertados pelo polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), PAULO VICTOR KOZIURA ROMERO MAGRI (OAB 325724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alvaro de Lima Penido Filho (OAB 58688/SP), MARIA CONCEICAO SANGIULIANO DI PIERRO (OAB 65703/SP), Paulo Victor Koziura Romero Magri (OAB 325724/SP) Processo 0834979-54.1997.8.26.0100 - Inventário - Invtante: F. A. S. V. N. , I. S. N. - Reqdo: U. N. - Vistos. 1. Fls. 1732/1741: anoto a manifestação da viúva às folhas 1749/1751. 2. Analisando os autos de Sonegados nº 1115298-82.2021.8.26.0100 verifica-se que a ação ajuizada pelo inventariante foi julgada parcialmente procedente determinando a sobrepartilha dos bens sonegados. Não houve condenação da viúva à perda dos bens sonegados. O inventariante recorreu, sendo o objeto do recurso especificamente acerca da não condenação da viúva e consequente perdimento dos bens. Por parte da viúva não houve apelação. Dessa forma, conclui-se que a referida decisão se trata de coisa julgada material quanto à consideração dos bens como sonegados e a determinação da sobrepartilha. Portanto, pertencendo os bens ao espólio de U N e sendo o herdeiro F N o representante do espólio, defiro os pedidos. Autorizo o inventariante acima qualificado a ingressar, alterar contratos de locação, vistoriar imóveis e tomar qualquer outra medida legal na administração dos bens do espólio. 3. Bens sonegados: - Apartamento nº 75, Praça Júlio de Mesquita nº 113, Centro, São Paulo. - Apartamento nº 25, Praça Júlio de Mesquita nº 113, Centro, São Paulo. - Apartamento nº 69, Praça Júlio de Mesquita nº 113, Centro, São Paulo. - Boxes de garagem nºs 25B e 26B, situados na Rua Santo Antonio nº 234, São Paulo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página "http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do". 4. A sobrepartilha destes bens deverá aguardar o julgamento definitivo do recurso, visto que seu resultado interferirá diretamente na relação de herdeiros. 5. Acerca do imposto causa-mortis assiste razão à Fazenda do Estado. O cálculo efetuado pelo Contador às folhas 1549 foi realizado no ano de 2022. O pagamento do imposto se deu no ano de 2024, devendo o pagamento ser atualizado pela Ufesp da data do pagamento. O valor apresentado pelo Contador em 2022 representava 188,94 Ufesps. O valor recolhido em 2024 representa 183,41 Ufesps, restando 5,53 Ufesps a serem recolhidas. Comprove-se o recolhimento do imposto. 6. A decisão de fls. 1535/1536 serve como certidão de inventariante e não tem prazo de validade. Assim, é desnecessária a emissão de novo documento. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Allan Cristian Silva (OAB 307209/SP), Paulo Victor Koziura Romero Magri (OAB 325724/SP) Processo 1014338-98.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edíficio Cosme e Damião - Exectda: Maria Leonilde dos Anjos de Almeida - Fls. 176/177: Tratando-se de valor incontroverso, defiro a expedição do competente mandado de levantamento judicial eletrônico na importância de R$ 1.329,80 (Formulário - fls. 178), em favor da parte exequente. No mais, prossiga-se na forma ordenada no comando judicial de fls. 173.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Allan Cristian Silva (OAB 307209/SP), Paulo Victor Koziura Romero Magri (OAB 325724/SP) Processo 1014338-98.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edíficio Cosme e Damião - Exectda: Maria Leonilde dos Anjos de Almeida - Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. despacho de fls. 179, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz.
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