Andressa Da Mota Oliveira

Andressa Da Mota Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 325788

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005927-43.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.K.B. - J.P.B.S. - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, na forma presencial para o dia 11 de setembro de 2025, às 14:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser consolidado no prazo de 10 (dez) dias, atentando os patronos para os expressos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES GIATTI (OAB 375909/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP), MARCELO BIASIOLI (OAB 138209/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004330-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1089345-82.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ruth de Sousa Silva - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bpm Money Plus Sociedade de Credito Direto S.a - Vistos. 1. Fls. 171/172 Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 2. Anote-se o efeito suspensivo concedido pela V. decisão monocrática, ficando o processo sobrestado até ulterior decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que deverá ser informado pela parte agravante tão logo seja intimada. Intime-se. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), LIZETE DE CARVALHO PINTO (OAB 130462/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004116-14.2021.8.26.0002 (processo principal 0022604-85.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Edson dos Anjos - Aviso de Cartório: Ciência ao interessado do resultado da pesquisa Infojud, disponibilizado no processo. Através deste fica intimado também a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias sob pena de extinção. - ADV: ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP), ROBERTO JOSÉ SOARES JÚNIOR (OAB 167249/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5051768-95.2022.4.03.6301 REQUERENTE: JOSE VIEIRA DE MIRANDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA DA MOTA BERTOLINO - SP325788, PAULA ROBERTA DE MORAES SILVA - SP315989 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 DESPACHO Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Ciência às partes do retorno dos autos do e. TRF da 3ª Região. Requeiram o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, arquivem-se os autos. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004519-65.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Família - Z.F.N.S. - - A.V.S. - - M.I.V.N.S. - - F.E.V.N.S. - - I.V.N.S. - I.N.S. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: SARA JACIARA MENDES DOS SANTOS (OAB 466796/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP), SARA JACIARA MENDES DOS SANTOS (OAB 466796/SP), SARA JACIARA MENDES DOS SANTOS (OAB 466796/SP), SARA JACIARA MENDES DOS SANTOS (OAB 466796/SP), SARA JACIARA MENDES DOS SANTOS (OAB 466796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1130260-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Pedro Luiz Scalisse - - Neuza Scalisse - Rita de Cassia Rotoli e outro - Ciência as partes sobre documento juntado pelo CEJUSC à fls. 316. - ADV: ISABELLA ALVES DE LIMA BRANCO (OAB 428761/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP), MARIA ANGELICA ALVES DE LIMA SPROCATTI (OAB 270894/SP), MARCUS VINICIUS CHIAPPIM (OAB 164236/SP), MARCELO BIASIOLI (OAB 138209/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012677-64.2011.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.T.O. - E.O. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão hostilizada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Verifica-se que a autora já não era representada pelo Dr. João Antonio Reina desde a juntada de nova procuração outorgando poderes ao Dr. Francisco Angelo Carbone Sobrinho (fls. 330), que foi intimado de todas as publicações desde a decisão de fls. 335. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença proferida tal como já lançada. Contudo, ante a manifestação da parte autora antes do trânsito em julgado da sentença, reconsidero a sentença retro, e determino o prosseguimento regular da ação. Traga a parte autora a planilha atualizada de débito, bem como traga a matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE (OAB 223651/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP), LUIZ BIASIOLI (OAB 81187/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010390-84.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.M.V. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação às partes de que foi designada Audiência de maneira presencial para o dia 10/07/2025 às 10:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 2, Centro, Jundiaí, SP, Centro, 13201-035, Jundiaí, (11) 2136-6242, jundiai2fam@tjsp.jus.br. Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Nada Mais. - ADV: ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003523-56.2024.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S. - - A.S. - G.A.M.V. - G.A.M.V. - B.S. - Vistos Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls 135, 198/200, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim sendo, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Novo Código de Processo Civil. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, dispenso a certificação do trânsito em julgado, transitando-se em julgado nesta data. Para fins registrais, providencie o requerido/reconvinte a juntada de informações de sua qualificação como filiação e naturalidade; e a genitora do autor, esclareça como deverá ser registrado o nome do menor na certidão de nascimento. Com as informações, expeça-se mandado de averbação ao CRC, para posterior encaminhamento pela parte interessada. Oportunamente, baixem e arquivem-se (principais e reconvenção). P.I.C. - ADV: ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), FERNANDA CRISTINA DIAS NISHIZAKA (OAB 448392/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010390-84.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.M.V. - Vistos. Fl. 102: recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Procedam-se as devidas anotações quanto à regularização da representação processual do requerente à fl. 103 e diante da declaração juntada à fl. 104, concedo a ele os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. E, nada obstante a manifestação da representante do Ministério Público, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, diante dos indícios veementes de que a parte ré pretende mudar-se para outro Município (fls. 41/51), levando consigo a filha, que no momento encontra-se na residência paterna, o que implicaria prejuízo à menor, diante da ruptura com seus vinculos e estabilidade em sua rotina, DEFIRO, em a parte, tutela provisória de urgência para, a fim de regularizar situação de fato e visando o bem estar da criança, mantendo a guarda compartilhada, modificando entretanto, o domicílio da menor que, doravante, passará a ser na residência paterna, com visitas livres da genitora, desde que não atrapalhe a rotina escolar e atividades extracurriculares. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu (sua) advogado (a), e citando-se e intimando-se a parte ré, pessoalmente, com antecedência de 20 (vinte) dias. constando do mandado que poderá manifestar desinteresse na realização da audiência, desde que o faça com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência, observando que apenas não se realizará se a parte autora também dispensar sua realização, aplicando-se, em caso contrário, o disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC. Do mandado também deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, será designado, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito, cujos honorários mínimos FIXO em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo - nível de remuneração 1), R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos - nível de remuneração 2) ou R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos - nível de remuneração 3), conforme patamar do mediador/conciliador designado para o ato (patamar básico, intermediário ou avançado). Saliento, que os honorários serão calculados de acordo com as horas trabalhadas, observando os valores indicados na tabela anexa à Resolução mencionada acima. Os honorários do mediador serão, preferencialmente, rateados pelas partes, e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua realização, mediante depósito em conta de titularidade do mediador(a), ou transferência via PIX, cujos dados serão indicados na sessão. Saliento, que as partes estarão isentas do pagamento, caso sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do(a) mediador(a). Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente decisão como mandado, a ser classificado como urgente, diante da concessão de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP)
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