Andressa Da Mota Oliveira
Andressa Da Mota Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 325788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Da Mota Oliveira possui 57 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010390-84.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.M.V. - Vistos. Fl. 102: recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Procedam-se as devidas anotações quanto à regularização da representação processual do requerente à fl. 103 e diante da declaração juntada à fl. 104, concedo a ele os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. E, nada obstante a manifestação da representante do Ministério Público, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, diante dos indícios veementes de que a parte ré pretende mudar-se para outro Município (fls. 41/51), levando consigo a filha, que no momento encontra-se na residência paterna, o que implicaria prejuízo à menor, diante da ruptura com seus vinculos e estabilidade em sua rotina, DEFIRO, em a parte, tutela provisória de urgência para, a fim de regularizar situação de fato e visando o bem estar da criança, mantendo a guarda compartilhada, modificando entretanto, o domicílio da menor que, doravante, passará a ser na residência paterna, com visitas livres da genitora, desde que não atrapalhe a rotina escolar e atividades extracurriculares. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu (sua) advogado (a), e citando-se e intimando-se a parte ré, pessoalmente, com antecedência de 20 (vinte) dias. constando do mandado que poderá manifestar desinteresse na realização da audiência, desde que o faça com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência, observando que apenas não se realizará se a parte autora também dispensar sua realização, aplicando-se, em caso contrário, o disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC. Do mandado também deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, será designado, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito, cujos honorários mínimos FIXO em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo - nível de remuneração 1), R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos - nível de remuneração 2) ou R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos - nível de remuneração 3), conforme patamar do mediador/conciliador designado para o ato (patamar básico, intermediário ou avançado). Saliento, que os honorários serão calculados de acordo com as horas trabalhadas, observando os valores indicados na tabela anexa à Resolução mencionada acima. Os honorários do mediador serão, preferencialmente, rateados pelas partes, e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua realização, mediante depósito em conta de titularidade do mediador(a), ou transferência via PIX, cujos dados serão indicados na sessão. Saliento, que as partes estarão isentas do pagamento, caso sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do(a) mediador(a). Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente decisão como mandado, a ser classificado como urgente, diante da concessão de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001558-86.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula Souza - Steel Car Imports Ltda - Vistos. 1 - Fls. 38/66: As partes formulam pedido genérico de produção de todas as provas em direito admitidas. Em razão disso, intimem-se as partes para que esclareçam, em cinco dias, quais provas pretendem produzir em audiência, cientes de que a inércia será interpretada como ausência de interesse de produção de novas provas e os autos serão julgados de forma antecipada, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Saliento à(o)(s) Autor(a)/Ré(u) que eventual pedido de oitiva de testemunhas (até três para cada parte) deverá vir acompanhado de indicação do nome completo, cpf, telefone de contato e e-mail da testemunha cuja oitiva pretenda(m), sob pena de preclusão para a produção dessa prova em audiência. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010390-84.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.M.V. - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de extinção, conforme artigo 76, § 1º, inciso I do CPC. No mesmo prazo, providencie a juntada de nova declaração de insuficiência de recursos, para análise do pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, visto que a declaração juntada à fl. 25 está apócrifa. Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores que serão objeto de análise prévia, providencie o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Código de Processo Civil), para: a) juntar cópia da sentença que homologou o acordo pré-processual de fls. 38/39; b) informar como ocorrerão as visitas maternas em caso de modificação da guarda; c) esclarecer se os alimentos destinados à menor serão discutidos em ação autônoma. Int. - ADV: ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-53.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1008566-37.2022.8.26.0005) (processo principal 1008566-37.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Rayann Ramos Lopes - Conforme pesquisa realizada através do SISBAJUD, foram bloqueados valores com resultado em VALOR PARCIAL ou TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado a seguir. Procedo a intimação das partes para ciência dos ativos bloqueados e indisponíveis, em consonância ao artigo 854, caput, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. A parte executada está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Nada Mais. São Paulo, 28 de maio de 2025 - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004618-28.2024.8.26.0099/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Embargte: Wagner Cizilio Biasioli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valter de Camargo Neto dos Reis Epp - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES QUANTO AOS DANOS DECORRENTES DO DESGASTE NATURAL DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO RECLAMA MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andressa da Mota Oliveira (OAB: 325788/SP) - Marcelo Cavalcanti Sprega (OAB: 254931/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002778-85.2024.8.26.0006 (processo principal 1007539-50.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wagner Cizilio Biasioli - Brasil Protect Entidade de Autogestão - Vistos. Confiro ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para que eventualmente se manifeste sobre o teor de fls. 114/115. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015746-25.2024.8.26.0564 (processo principal 1020341-84.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.P.S. - - D.P.S. - A.A.S. - Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015746-25.2024.8.26.0564 (processo principal 1020341-84.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.P.S. - - D.P.S. - A.A.S. - Relação: 0443/2025 Teor do ato: Manifeste-se, em 05 dias, o(a) executado(a). Advogados(s): Andressa da Mota Oliveira (OAB 325788/SP), Wanderlei Muniz (OAB 380199/SP) - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP), WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP) - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP), WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP), ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP)