Camila Silveira Prado

Camila Silveira Prado

Número da OAB: OAB/SP 325803

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAMILA SILVEIRA PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002024-03.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Margareth Baptista Tagliapietra - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. A citação via portal eletrônico foi remetida em 28/04/2025 e não houve a confirmação de leitura no prazo estabelecido de 3 dias úteis (artigo 246, § 1º-A do CPC) conforme se observa a fls 147. Em sua defesa a requerida não apresentou justificativa para a não confirmação, como determina o artigo 246, § 1º-B do CPC. De rigor, portanto, a aplicação da multa prevista no artigo 246, §1º-C do CPC, pelo que, aplico contra a requerida FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO multa por ato atentatório a dignidade da justiça, à base de 5% do valor da causa, em favor da parte autora, cujo valor deverá ser cobrado após o julgamento definitivo desta ação, mediante incidente de cumprimento de sentença. Outrossim, apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA MONTANHOLLI GALHEGO (OAB 312858/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000787-65.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.K.S.M. - J.A.M. - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 82 e seguintes, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), ADRIANE COSTA FERREIRA (OAB 498091/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000490-75.2024.8.26.0650 (processo principal 1003359-28.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Carmen Silvia Frederigi Bertho - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que a pretensão foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor da credora. Proceda ao desbloqueio da ordem Sisbajud (20250030879303). Certifique a existência de custas/despesas a recolher. Providencie a movimentação 61615 e a remessa dos autos ao arquivo. PI - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP), JULIANA MONTANHOLLI GALHEGO (OAB 312858/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 478882/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016943-80.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Universo Casa Comércio de Utilidades Ltda - - Bruno Fernando Freitas da Silva - Diante da devolução dos avisos de recebimento às fls. 130/131, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004024-68.2025.8.26.0625 (processo principal 1008473-86.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Pagamento - L11 Cirurgia Especializada Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - Hospital Ubarana Ltda - Vistos. I. DELIBERAÇÕES INICIAIS 1. Intime-se o devedor, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor do débito (CPC, 523, §1º) 1.2. Deixo consignado desde logo que presumir-se-à válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado ou quando houver modificação de endereço não informado ao juízo, hipóteses nas quais fluirão os prazos mencionados a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, nos termos do §3º do art. 513 do CPC, incumbindo à Serventia aguardar o decurso, certificando a ocorrência, conforme o caso. 2. Havendo o pagamento voluntário, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que o seu silêncio importará em presunção de concordância e quitação da obrigação. 2.1. Na hipótese de discordância, deverá o credor, na mesma petição, requerer desde já o que compreender de direito para o início da expropriação de bens do devedor com relação à diferença devida (CPC, 523, §2º). O pedido deverá vir acompanhado com memória de cálculo atualizada. Referido cálculo deverá ainda englobar os honorários advocatícios devidos nesta fase, de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, além da multa cominatória de 10% (dez por cento) também sobre o valor executado. Sem prejuízo, expeça-se em favor do credor o mandado de levantamento da quantia incontroversa. 2.2. Havendo concordância expressa ou presumida, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor e tornem os autos conclusos para a extinção da fase de cumprimento de sentença. 3. Em não havendo o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o início da expropriação de bens do devedor. 3.1. O pedido deverá vir acompanhado de memória de cálculo atualizada. O cálculo deverá ainda englobar os honorários advocatícios devidos nesta fase, de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, além da multa cominatória de 10% (dez por cento) também sobre o valor executado. 3.2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. II. ORIENTAÇÕES/DELIBERAÇÕES RELATIVAS AO(A) DEVEDOR(A) 4. Fica o devedor ADVERTIDO de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação 5. Fica ADVERTIDO o devedor de que, diante dos entendimentos jurisprudenciais do c. Superior Tribunal de Justiça e do e. Supremo Tribunal Federal, na eventualidade de haver bloqueio de valores mantidos em contas bancárias, o pedido de desbloqueio fundado na impenhorabilidade das verbas, nos termos dos incisos IV e X, do art. 833 do CPC, deverá vir instruído com indicação de outros bens aptos e idôneos à satisfação do débito, ou indicação de outros meios executivos menos gravosos, pois, em não havendo alternativa para a satisfação, o bloqueio poderá ser mantido. III. ORIENTAÇÕES/DELIBERAÇÕES RELATIVAS AO(A) CREDOR(A) 6. Uma vez requeridos, ficam desde logo deferidos os seguintes, bastando à parte e à Serventia fazerem referência ao respectivo item desta decisão para requerimento e cumprimento, incumbindo ainda à parte credora instruir o pedido com o comprovante do recolhimento da respectiva custa judicial: a) cadastro do(a) devedor(a) no rol de inadimplentes da SERASA; b) a expedição de mandado/carta precatória para a realização de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei; c) lançamento de minuta de bloqueio de valores no SISBAJUD: i) caso o valor bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput, do CPC - inferior ao valor das custas da execução, providencie a serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro ii) havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. iii) decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor poderá importar na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada; d) pesquisa de bens de titularidade do(a) devedor(a) nos sistemas INFOJUD e RENAJUD; e) a pesquisa de relações do(a) devedor(a) com terceiros no sistema SNIPER; f) a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg; e à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para pesquisa de contratos de previdência privada do(a) devedor(a); g) expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas, cujos dados deverão ser indicados; h) a penhora de eventuais créditos do(a) devedor(a) mantidos no programa Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; i) a pesquisa de bens imóveis no sistema ONR (ARISP); j) o pedido de consulta de eventual DOI em nome da parte executada pelo sistema INFOJUD. k) o pedido de pesquisa para saber se existe ou não escritura pública ou testamento em nome da executada na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, disponível por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial - SIGNO e publicada sob o domínio www.censec.org.br (art. 1º do Prov. 18 do CNJ); l) pesquisa de endereço do(a) devedor(a) nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 8. Ficam desde logo indeferidos: a) indefiro o pedido de expedição de ofício às Companhias Aéreas para informar a existência de milhas em nome do executado, visando posterior penhora, pois ante a ausência de mecanismos seguros para a conversão das milhas em moeda corrente, a medida é inútil, pois não levará a satisfação da dívida. b) o envio de ofícios a Fintechs e à Bolsa de Valores, haja vista que os valores mantidos nessas entidades já estão abrangidos na pesquisa do sistema SISBAJUD. 8. Com relação à penhora de imóveis, o pedido deverá vir instruído com a certidão atualizada da matrícula do bem. 8.1. Caso o imóvel esteja alienado fiduciariamente a terceiro, não será possível a sua penhora, sendo, no entanto, possível a penhora do direito aquisitivo do(a) devedor(a) (CPC, 835, XII). Nessa situação, a penhora se dará nos termos do art. 855, I do CPC, intimando-se o credor fiduciário para, no momento oportuno, transmitir a propriedade do imóvel ao aqui credor. 9. No caso de penhora de automóveis, também não será possível caso o bem esteja alienado fiduciariamente a terceiro, sendo no entanto passível de penhora o direito aquisitivo do devedor, nos termos do item anterior. 10. A aplicação de medidas atípicas (CPC, 139, IV) voltadas à coação do devedor em adimplir a obrigação, tais como suspensão da CNH ou do passaporte, somente serão deferidas se presentes os seguintes pressupostos: (i) frustração de todos os meios de localização de bens do devedor acima indicados; e (ii) demonstração inequívoca de que o devedor está ocultando o patrimônio. 11. Em eventual inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo, certificando-se. 12. TODOS PEDIDOS FORMULADOS PELO CREDOR DEVERÃO VIR INSTRUÍDOS COM PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), JOANA ARAÚJO LESSA SANTIAGO MENDANHA (OAB 178702/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000688-49.2023.8.26.0650 (processo principal 1003555-03.2020.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.R.G.F. - * - ADV: CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002897-59.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Recorrido: Edson Arantes Junior - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CLUBE “TUDOAZUL”. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. O AUTOR, ASSINANTE DO PROGRAMA DE VANTAGENS “CLUBE TUDOAZUL”, NÃO CONSEGUIU REALIZAR O PAGAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2023 DEVIDO A FALHA SISTÊMICA, FATO QUE IMPEDIU A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA PARIS, JÁ QUE OS PONTOS NÃO FORAM LIBERADOS A TEMPO. APLICA-SE AO CASO O CDC, RECONHECENDO-SE A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ANTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR. A RÉ NÃO COMPROVA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER INADIMPLEMENTO IMPUTÁVEL AO AUTOR, LIMITANDO-SE A ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE SUPOSTO ERRO NO “CICLO DE VIDA” DO CARTÃO DE CRÉDITO, SEM APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O FATO IMPEDITIVO. A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA SOBRE A FALHA NA COBRANÇA AUTOMÁTICA DA MENSALIDADE VIOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO ART. 6º, III, DO CDC, CARACTERIZANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A CONDUTA OMISSIVA DA RÉ PRIVOU O AUTOR DA UTILIZAÇÃO REGULAR DO PROGRAMA DE PONTOS, IMPEDINDO-O DE ADQUIRIR PASSAGENS PROMOCIONAIS ANUNCIADAS, O QUE CONFIGURA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL COM REPERCUSSÃO DIRETA SOBRE SEU PLANEJAMENTO PESSOAL E FAMILIAR. É CABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DAS PASSAGENS CONFORME OFERTA ORIGINAL, SOB PENA DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 109658/RJ) - Camila Silveira Prado (OAB: 325803/SP) - Juliana Montanholli Galhego (OAB: 312858/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004897-44.2023.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.B. - U.F.M. - Ante o noticiado acordo realizado entre as partes em outro processo (fls 237/238), englobando os objetos discutidos neste feito, revogo a liminar anteriormente deferida (fls 24/26) e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse processual. Expeça-se ofício de cancelamento dos descontos de alimentos fixados neste feito. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) pela defensoria e, após, baixem e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP), ROSELI HANNA (OAB 318184/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003344-25.2024.8.26.0650 - Inventário - Sucessões - Amarildo Zanezi - Vistos. Manifeste-se o requerente quanto ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1.864 do Código Civil, em especial o inciso III: "ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.", considerando que, salvo melhor juízo, o testamento juntado às fls. 21/22 não foi assinado pela testadora e testemunhas. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000932-94.2024.8.26.0659 - Inventário - Sucessões - Sirlei Rodrigues de Souza - - Sueli de Souza Rodrigues - - Sandra de Souza Diotto - - Rosinéia de Souza Rodrigues - - Silmara de Souza Rodrigues dos Santos - - Simão de Jesus de Souza Rodrigues - Aos requerentes, formal de partilha expedido e disponível para impressão. Int. - ADV: CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/SP)
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