Jean Paulo Passolongo Meira
Jean Paulo Passolongo Meira
Número da OAB:
OAB/SP 325864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002278-37.2020.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco Donizete Coelho - Marciano Barbosa - - Luzia de Martin Barbosa e outro - Vistos. 1) Fls. 528-534: Diante da ausência de realização de Inventário ou Arrolamento dos bens, tanto na esfera judicial como na extrajudicial, deverá figurar no polo passivo do feito o ESPÓLIO de Marciano Barbosa representado Paulo Sérgio, Lúcia Helena, Carlos Eduardo e Marciano, em substituição ao falecido. Efetue a serventia as devidas anotações. 2) Informe o exequente os atuais endereços dos representantes do Espólio (Paulo Sérgio, Lúcia Helena, Carlos Eduardo e Marciano), bem como providencie, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas postais/diligências do Oficial de Justiça para fins de intimação do Espólio, para querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo acima, sem manifestação do Espólio executado, certifique-se e cumpra-se a decisão de fls. 517-518. Int. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500679-98.2023.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHARLES PEREZ PARIJANI - - ADRIANO APARECIDO VICENTE - Nota de Cartório: Certidão de Honorários expedida à fl. 609 disponível para impressão. - ADV: LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183702-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; ANA LIARTE; Foro de Bebedouro; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002334-31.2024.8.26.0072; Adicional de Insalubridade; Agravante: Município de Bebedouro; Advogado: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador); Agravado: Carlos Roberto Izaque (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Paulo Passolongo Meira (OAB: 325864/SP); Advogado: Daniel Alonso Machado Junior (OAB: 334507/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183702-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Município de Bebedouro - Agravado: Carlos Roberto Izaque (Justiça Gratuita) - Interessado: Garagem Municipal de Bebedouro - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Bebedouro em face de Carlos Roberto Izaque, impugnando a r. decisão de fls. 339 a 341, prolatada nos autos de origem nº 1002334-31.2024.8.26.0072, a qual indeferiu o pedido de realização de nova prova pericial. Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo ora Agravado Carlos Roberto Izaque em face do Município de Bebedouro, na qual alega que é servidor público municipal ocupante da função de Operador de Máquinas. Afirma que exerce suas funções em condições insalubres em razão da exposição a agentes nocivos à saúde, notadamente por efetuar o abastecimento de máquinas. Relata que recebe adicional de insalubridade em grau médio, porém faz jus à referida vantagem em grau máximo (40%). Ao fim, requer a condenação do Requerido ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (fls. 1 a 5 autos de origem). O Requerido ofereceu contestação (fls. 48 a 59 autos de origem), a que se seguiu réplica (fls. 223 a 225 autos de origem). Foi produzida prova pericial (fls. 299 a 317 autos de origem). O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de realização de nova prova pericial com a nomeação de outro perito (fls. 339 a 341 autos de origem). Contra essa decisão insurge-se o Agravante Município de Bebedouro. Em suas razões, alega-se a necessidade de reforma da r. decisão, sustentando, em suma, que o laudo pericial produzido é tecnicamente frágil e que o Autor não exerce suas atividades em condições insalubres (fls. 1 a 7). É o relatório. Ausentes os requisitos legais, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Com efeito, o Agravante não traz em suas alegações fatos que demonstram suficientemente riscos concretos da ocorrência de danos de difícil ou impossível reparação durante o regular trâmite deste recurso. De rigor, portanto, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se com urgência a origem. Intime-se o Agravado para resposta. Após, retornem os autos à conclusão. São Paulo, 17 de junho de 2025. ANA LIARTE Relatora - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador) - Jean Paulo Passolongo Meira (OAB: 325864/SP) - Daniel Alonso Machado Junior (OAB: 334507/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500679-98.2023.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHARLES PEREZ PARIJANI - - ADRIANO APARECIDO VICENTE - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 585 E 592), expeçam-se as Guias de Recolhimento Definitivas, bem como as comunicações ao IIRGD e ao TRE e certidão de honorários ao defensor dativo nomeado às fls. 515, referente à sua atuação na fase recursal. Calcule-se o valor das multas aplicadas e expeçam-se certidões de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para início das execuções nos termos do art. 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Procedam-se desde logo as devidas anotações na forma do disposto no art. 480, § 1º das Normas Judiciais. Oficie-se à autoridade policial comunicando a autorização para a incineração das AMOSTRAS do entorpecente apreendido. Providencie a serventia a transferência do numerário apreendido às fls. 13 e depositado judicialmente às fls. 138 (R$ 110,00 - conta nº 2700118043814) para o FUNAD, mediante recolhimento de GRU, pelo Portal de Custas, certificando-se. Cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar informações acerca do integral cumprimento das penas. Int. - ADV: LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005927-68.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Gabriel Henrique Belli Trufilho - Ciência às partes das pesquisas de fls. 476/488, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183702-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bebedouro; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002334-31.2024.8.26.0072; Assunto: Adicional de Insalubridade; Agravante: Município de Bebedouro; Advogado: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador); Agravado: Carlos Roberto Izaque (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Paulo Passolongo Meira (OAB: 325864/SP); Advogado: Daniel Alonso Machado Junior (OAB: 334507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500733-06.2019.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.S.M. - Vistos. Fls. 263-264: Comunicada pelo juízo da execução a extinção da punibilidade referente à pena de multa aplicada a SAMUEL DA SILVA MATHIAS, ante a concessão de indulto, proceda a serventia as anotações de praxe, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo posto que já cumprida a pena corporal (fls. 252-253). Ciência ao M.P. Int. - ADV: JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000846-92.2023.8.26.0072 (processo principal 1002369-30.2020.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - I.G.D. - L.C.F.N. - Vistos. 1- Fl. 233: Diante da constituição de novo advogado pela executada (fl. 139), acolho a renúncia formulada pelo Dr. Rodrigo Manoel Pereira; providencie a serventia a exclusão do nome do cadastro processual. 2- Para fins de apreciação dos benefícios da justiça gratuita, providencie a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos e das 02 (duas) últimas declarações de imposto renda prestadas à Receita Federal. A fim de verificar a existência de eventual declaração de IRPF, deverá a executada acessar o link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, preencher o ano correspondente, CPF e data de nascimento, bem como os caracteres mostrados; para o caso de não apresentação da DIRPF, haverá a mensagem "Atenção - não há informação para o exercício informado", devendo ser juntado nos autos os prints destas telas, ressaltando que a tela deve estar com a visualização em 75% para mostrar o ano pesquisado. 3- Fls. 140-145: Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o valor de R$ 2.588,73, bloqueado em conta bancária da executado no Banco do Brasil S/A por meio do sistema Sisbajud ao argumento que representa salário recebido da Prefeitura Municipal de São Paulo pelo desempenho do cargo/função de "professor de educação infantil e ensino fundamental CAT 1", destinado à sua sobrevivência e o de sua família, portanto, impenhorável por disposição legal conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Juntou documentos e extratos a fls. 146-176. Por sua vez, o exequente manifestou, em síntese, pela rejeição da impugnação e manutenção dos bloqueios pois o crédito em execução possui natureza alimentar (fls. 219-222). Eis o importante a relatar. Dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil que são impenhoráveis: inciso IV: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, ..." A executada comprovou por meio dos documentos juntados a fls. 147-148 que trabalha como professora de educação infantil e de ensino fundamental CAT 1 na Unidade Escolar EMEI Dona Leonor Mendes de Barros da Prefeitura Municipal de São Paulo-Capital com crédito dos salários no Banco do Brasil S/A (fl. 146), ou seja, mesma instituição financeira onde ocorreu o bloqueio por meio do sistema Sisbajud (fl. 188). Portanto, a verba bloqueada possui natureza salarial e é impenhorável diante da disposição legal. Desta forma, ACOLHO a impugnação apresentada a fls. 140-145 para determinar a liberação do valor de R$ 2.588,73, bloqueado em conta bancária da executado no Banco do Brasil S/A, a ser efetivado imediatamente no sistema Sisbajud uma vez que trata-se de verba salarial, imprescindível à subsistência da executada e de sua família. 5- Proceda-se ainda a liberação dos valores de R$ 0,75, R$ 1,67 e R$ 0,10, bloqueados em conta bancária da executada respectivamente no Banco C6 S/A (fl. 180), Itaú Unibanco S/A (fl. 184) e Banco C6 S/A (fl. 189), uma vez que são irrisórios em comparação com o valor da dívida em execução, a ser efetivado imediatamente no sistema Sisbajud. 6- Sem prejuízo, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas constritivas que entender cabíveis para satisfação da obrigação. 7- Intime-se. - ADV: JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP), ESDRAS BIAZI SANTOS (OAB 467114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002334-31.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Carlos Roberto Izaque - Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido substituição do perito e de realização de nova perícia, reputo exaurida a fase instrutória e declaro encerrada a instrução na presente ação, facultando às partes a apresentação e anexação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, de modo a ensejar a avaliação contextualizada e a confrontação analítica da relação jurídica posta em discussão à luz do conjunto probatório reunido nos autos, em suas vertentes argumentativas (com natural projeção sobre o ônus da prova), em consonância com os arts. 9º e 10 do CPC. Para ordenamento e estabilização processual com eliminação de conjuntura de cerceamento potencializadora do comprometimento da validade e eficácia dos atos processuais subsequentes (encerramento da fase instrutória e subsequente sentenciamento do feito em decorrência do indeferimento do pedido de substituição do perito e de realização de nova perícia), certifique o cartório o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão. Cumpra-se. Somente após o cumprimento do item supra, devidamente conferido e certificado pelo cartório, intimem-se as partes para apresentação de memoriais no prazo acima fixado, nos termos desta decisão. Com o integral cumprimento e o decurso do prazo, conclusos para sentença na fila específica do processo digital. - ADV: JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)
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