Karen Viana Da Silva
Karen Viana Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 325877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Viana Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAREN VIANA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
Guarda de Família (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002926-67.2021.8.26.0082 (processo principal 1002089-92.2021.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.L.S.M. - - A.C.S.M. - Vistos. Verifica-se que foi tentada a satisfação do crédito, por meio de mandado de penhora de bens, Bacenjud, Renajud, sendo todas as diligências negativas. Analisando a situação concreta, e esgotadas as tentativas de localização de bens ao alcance deste Juízo, não há indícios de que novas diligências a serem realizadas pelo Juízo surtam efeitos na localização de bens aptos a quitar o débito. Assim, diante da absoluta falta de indícios de que o devedor seja possuidor de bens aptos a saldar a dívida, com fundamento no § 1° do art. 921 do CPC/2015, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também suspenso, pelo mesmo prazo, o curso da prescrição. Decorrido o prazo acima assinalado e não apontando a parte exequente bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados e o desarquivamento, igualmente, dependerá da indicação concreta de bens penhoráveis. Int. - ADV: KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001360-78.2024.8.26.0082 (processo principal 1000596-12.2023.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.X.D. - J.L.S.D. - 1- Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC). - ADV: FLAVIA RODRIGUES DOS SANTOS LIRA (OAB 413745/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002776-52.2022.8.26.0082 (processo principal 1000618-17.2016.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.F.S.M.P. - R.T. - Vistos. P.R.F.S.M.P., qualificado nos autos, propôs o presente Cumprimento de Sentença em face de R.T, genitora de seu filho O. H; por dependência do autos de Divórcio nº 1000618-17.2016.8.26.0082, alegando que a executada impede o exercício das visitas lá estipuladas por atos de alienação parental, motivo pelo qual requer seja a mesma compelida a cumprir a determinação judicial, sob pena de multa. Juntou documentos (fls. 05/20). A decisão de fls. 21, proferida em 15/12/2022, acolheu o pedido como Obrigação de Fazer e determinou à executada que permitisse a visitação do exequente ao filho, sob pena de multa. A executada foi pessoalmente intimada em 03/06/2024 (fls. 60), tendo apresentado impugnação (fls. 61/64), aduzindo pela distribuição do feito nº 1005921-02.2022.8.26.0082, pelo exequente, onde o mesmo pretende a modificação da guarda do filho em seu favor, sendo que o pleito de regulamentação de visitas também é discutido. Ressalta que o parecer do Ministério Público, naqueles autos, é pela improcedência da ação e que o estudo psicossocial realizado considera que a determinação de visitas do pai ao filho lhe seria seria prejudicial, sugerindo a suspensão e o encaminhamento das partes para acompanhamento psicoterapêutico. Não houve réplica (fls. 74). O Ministério Público apresentou parecer às fls. 79/81, pelo não acolhimento da impugnação vez que o título judicial exequendo foi substancialmente modificado em razão da alta litigiosidade envolvendo as partes, a complexidade do caso e necessidade de se minimizar atos de alienação parental, de modo que deverá ser garantido o direito de visitas do exequente de forma supervisionada junto ao Conselho Tutelar ou CRAS, nos termos da sentença proferida nos autos nº 1005921-02.2022.8.26.0082, para então, em havendo descumprimento pela executada, seja fixada a multa. Pois bem. De todo o processado tem-se por inconteste que o título executivo de fls. 16/20 não mais subsiste haja vista que o exequente/impugnado, logo após a distribuição desta obrigação de fazer, houve por bem intentar ação de modificação de guarda em face da executada/impugnante, ação esta julgada improcedente mas que, em relação ao direito de visitas, determinou a implementação do contato entre genitor e filho de forma progressiva, através da atuação do Conselho Tutelar ou do CRAS, de modo que, de um processo para outro, houve substancial modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido inicial, mormente no que se refere ao fato de que a pacificação das questões familiares, doravante, estará a cargo de órgãos públicos que não integraram esta lide. Desse modo, em razão dos fatos noticiados, deve a presente demanda ser extinta, por falta de interesse de agir superveniente, devendo o exequente buscar a satisfação de seus direitos através do cumprimento da sentença atual, proferida nos autos nº 1005921-02.2022.8.26.0082 Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 485, VI, parte final do CPC. Arbitro os honorários dos advogados que atuaram no feito no valor máximo previsto em convênio. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e, não havendo custas em aberto, proceda-se a extinção e arquivamento dos autos. Ciência ao MP. P. I.C. - ADV: ALINY ANDRADE WARTTO CYRINEU (OAB 282017/SP), ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP), JEFFERSON COVRE (OAB 141134/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP), STEVENS FABRICIO MOREIRA (OAB 207895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000735-27.2024.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - V.A.F. - - A.S.M.P. - I.V.F.M. - - W.P.S. - Fica a parte interessada intimada de que o TERMO DE GUARDA PROVISÓRIO, expedido nos autos, encontra-se disponível em cartório para assinatura e retirada. - ADV: VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP), VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002926-67.2021.8.26.0082 (processo principal 1002089-92.2021.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.L.S.M. - - A.C.S.M. - Vistos. Acolho o pedido de fls. 100 e defiro a pesquisa via sitema Prevjud a fim de verificar se o executado recebe ou deu entrada em pedido de benefício previdenciário, através do CPF 349.611.698-62, Solicite-se. Int. - ADV: KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002118-91.2023.8.26.0082 (processo principal 1004924-19.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vida Nova Iii - Waébia Alves de Sousa - Chimera Alternative Assets VI Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - Vistos. Considerando os termos dos documentos que comprovam a cessão dos direitos e manifestação das partes, defiro o pedido e recebo a substituição processual para constar como autor a empresa CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS, inscrito no CNPJ 53.908.944/0001-28. Cadastre-se-a no polo ativo e exclua-se o Condomínio. Tem-se que às fls. 1271/1273, houve pedido de reserva de honorários em prol do antigo patrono, com o qual a atual autora concordou com a reserva e o levantamento por este do valor de R$ 578,86 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) a título de sucumbência. Assim, expeça-se o MLE. Fls. 1278/1279: A parte executada informa o pagamento de boleto em maio de 2025. Assim, nos termos do pedido da parte exequente, esclareça a parte executada para qual empresa gerou o boleto e junte o mesmo seguido do comprovante, uma vez que nas petições anteriores a parte informava que não teve acesso aos boletos e realizava os pagamentos através de depósitos judiciais. No mais, observo ao executado que os boletos para pagamento encontram-se às fls. 1250/1268. Após o levantamento dos honorários, certifique a z. Serventia o valor remanescente nos autos e expeça-se o MLE em favor do exequente. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002118-91.2023.8.26.0082 (processo principal 1004924-19.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vida Nova Iii - Waébia Alves de Sousa - Chimera Alternative Assets VI Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - Vistos. Considerando os termos dos documentos que comprovam a cessão dos direitos e manifestação das partes, defiro o pedido e recebo a substituição processual para constar como autor a empresa CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS, inscrito no CNPJ 53.908.944/0001-28. Cadastre-se-a no polo ativo e exclua-se o Condomínio. Tem-se que às fls. 1271/1273, houve pedido de reserva de honorários em prol do antigo patrono, com o qual a atual autora concordou com a reserva e o levantamento por este do valor de R$ 578,86 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) a título de sucumbência. Assim, expeça-se o MLE. Fls. 1278/1279: A parte executada informa o pagamento de boleto em maio de 2025. Assim, nos termos do pedido da parte exequente, esclareça a parte executada para qual empresa gerou o boleto e junte o mesmo seguido do comprovante, uma vez que nas petições anteriores a parte informava que não teve acesso aos boletos e realizava os pagamentos através de depósitos judiciais. No mais, observo ao executado que os boletos para pagamento encontram-se às fls. 1250/1268. Após o levantamento dos honorários, certifique a z. Serventia o valor remanescente nos autos e expeça-se o MLE em favor do exequente. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP)
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